Convenção Nova Iguaçu 2008-2009

Convenção Coletiva De Trabalho 2008/2009
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ000453/2008
DATA DE REGISTRO NO MTE: 20/10/2008
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR006809/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 46215.035715/2008-24
DATA DO PROTOCOLO: 26/09/2008

SIND DE HOTEIS REST B E S DA BAIXADA E SUL FLUMINENSE, CNPJ n. 36.521.714/0001-92, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO RODRIGUES DOS SANTOS;
 
E

SIND EMP NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES N IGUACU, CNPJ n. 28.461.481/0001-51, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CARLOS ROBERTO DA ROCHA SOUZA;
 
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de outubro de 2008 a 30 de setembro de 2009 e a data-base da categoria em 1º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no comércio hoteleiro, bares, restaurantes e similares, com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ, Itaguaí/RJ, Nilópolis/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ e São João de Meriti/RJ.

Salários, Reajustes e Pagamento

Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial será de 11% a ser calculado sobre o salário de 30 de setembro do corrente ano, podendo ser descontadas as antecipãções espontâneas ou compulsórias, respeitando os anexos: 01, 02 e 03.

Descontos Salariais

CLÁUSULA QUARTA – ASSISTENCIA MÉDICA
Os Sindicatos convenentes não se oporão a contratação de Plano de Saúde, que poderá ser descontado do funcionário, com seu consentimento prévio por escrito, respeitando o Art. 462 da CLT.

Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE PROPORCIONAL
Os salários dos empregados admitidos posteriormente a 01 de outubro de 2007, serão reajustados proporcionalmente ao número de meses no período de 01/10/2007 a 30/09/2008, na razão de 1/12 (um doze avos) do índice acima, por mês trabalhado, considerando como tal, a fração igual ou superior a 15 (quinze).

CLÁUSULA SEXTA – ADMISSÃO NA MESMA FUNÇÃO
Em hipótese alguma, poderá o empregado mais novo perceber salário superior ao mais antigo, na mesma função.

CLÁUSULA SÉTIMA – FERIADO DA CATEGORIA

Quando trabalhado o Dia 29 de Julho – Dia de Santa Marta – considerado dia do empregado no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado do Rio de Janeiro, este será pago em dobro.

CLÁUSULA OITAVA – DESPESAS COM CHEQUES
As empresas não poderão descontar dos empregados o valor das despesas pagas em cheques, pelo freguês, com insuficiência de fundos ou por qualquer outro motivo, desde que sejam obedecidas as normas estabelecidas pela empresa, as quais deverão ser fornecidas por escrito ao empregado no ato de sua admissão.

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Gratificação de Função

CLÁUSULA NONA – QUEBRA DE CAIXA
Aos empregados que comprovadamente, inclusive com registro na CTPS que exerçam a função de OPERADOR DE CAIXA ou CAIXA, é assegurada uma gratificação mensal, na importância de R$77,00 (setenta e sete reais), a título de QUEBRA DE CAIXA.

Outros Adicionais

CLÁUSULA DÉCIMA – ADICIONAL POR FUNÇÃO
Será concedido um adicional sobre o salário percebido, de 15% (quinze por cento) para cozinheiro,   e 10% (dez por cento) para ajudante de cozinha, lancheiro, chapeiro,  lavadeira e camareira e 5% (cinco por cento) somente para os empregados com a função de Auxiliar de Serviços Gerais que trabalhem em Hotéis ou Motéis.

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Qualificação/Formação Profissional

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CURSOS
Os cursos exigidos pela empresa, serão custeados pela mesma, sem qualquer ônus para o empregado.

Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REGISTRO DE FREQUÊNCIA
As empresas com mais de 10 (dez) empregados deverão manter registro de freqüência.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REGULARMENTO INTERNO
Ficam ratificadas todas as disposições constantes do regulamento interno das empresas, cujas normas integram o Contrato de Trabalho.

Outras estabilidades

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LICENÇA MATERNIDADE
A empregada gestante tem garantida a estabilidade no emprego até 60 (sessenta) dias após o término do período já previsto na Constituição Federal. A empregada gestante não poderá ser dispensada a não ser em razão de prática de falta grave, término de contrato de experiência e pedido de demissão, nesta última hipótese deverá haver assistência obrigatória do Sindicato de Classe.

Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Compensação de Jornada

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – HORA EXTRA
Não será devido o pagamento de hora extra quando o excesso de horas de trabalho de um dia for compensado pelo correspondente em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho do empregado poderá ser variável de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, devendo a escala ser ajustada pela empregadora com antecedência. Somente serão computadas como horas extras as que excederem ao limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O empregado fará jus ao pagamento das horas efetivamente trabalhadas, conforme estabelecida na escala. Quanto aos domingos e feriados laborados, somente serão pagos em dobro se não houver folga compensatória. Mediante acordo escrito entre as partes, poderão as empresas e empregados estabelecer o horário de trabalho com regime de revezamento de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas de descanso.

Faltas

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ABONO DE FALTAS
É garantido ao empregado estudante o abono de falta, em dias de exames, para ingresso em estabelecimento educacional reconhecido. Devendo, contudo, haver comunicação prévia de pelo menos 72 (setenta e duas) horas, do afastamento e a sua comprovação 72 (setenta e duas) horas após, mediante atestado fornecido pelo estabelecimento educacional.

Outras disposições sobre jornada

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RECEBIMENTO DO PIS
Fica garantido ao empregado o recebimento do salário do dia em que tiver de se afastar para recebimento do PIS.

Saúde e Segurança do Trabalhador

Exames Médicos

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
a)       As medidas de proteção individual e coletiva serão observadas de acordo com a Portaria nº 3.214 de 08/06/78;

b)       O exame médico de acordo com a Norma Regulamentadora nº 7 da Portaria nº 3214 de 08/06/78, modificada pela Portaria nº 12 SSMT de 06/06/83.

c)       Ficam dispensados da realização de exame demissional os empregados com até 135 (cento e trinta e cinco) dias trabalhados.

d)       As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinquenta) empregados, ficam desobrigados de indicar médico coordenador do PCMSO e de elaborar o relatório anual conforme NR 7, item 7.4.6.4 da Portaria nº 3214 de 08/06/78.
 

Relações Sindicais

Acesso a Informações da Empresa

CLÁUSULA VIGÉSIMA – BENEFICIARIOS DO SESC E SENAC
As empresas deverão dar ciência a seus empregados de que são beneficiários do SESC e SENAC de forma que venham a participar e se utilizar de promoções e serviços das referidas entidades.

Contribuições Sindicais

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
Conforme decisão da Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada pela publicação no jornal “O Dia” edição de 09 de setembro de 2008, seção dos Classificados, fica deliberado que as empresas representadas pelo Sindicato Patronal, sindicalizadas ou não, recolherão a favor do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares da Baixada e Sul Fluminense, a título de “CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL”, em guias fornecidas pelo sindicato, os valores constantes a seguir.
-As empresas que efetuarem o recolhimento antes do dia 20 de NOVEMBRO DE 2008, terão direito a um desconto progressivo de datas que se encontra estipulado na boleta bancaria que deverá ser enviada para empresa em tempo hábil, para que a mesma possa usufruir do desconto.
Para as empresas que efetuarem o recolhimento até o dia 20 de NOVEMBRO DE 2008, é fixada a COTA ÚNICA de R$ 100,00 (cem reais), acrescida de R$ 30,00 (trinta reais), por empregado que possua a seu serviço, sendo a cota mínima de R$ 100,00 (cem reais).
O Sindicato declara para todos os fins que a contribuição de que trata a Cláusula Contribuição Assistencial Patronal, foi aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de sua categoria, onde toda categoria teve direito a presença, voz e voto.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL
Conforme decisão da Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada pela publicação no jornal “O Dia” de 09 de setembro de 2008, seção dos Classificados, fica deliberado que as empresas representadas pelo Sindicato Patronal recolherão anualmente em favor do Sindicato a quantia de R$ 100,00 (cem reais), acrescida de R$ 15,00 (quinze reais) por empregado que a firma possua, a título de “CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA”, para manutenção do sistema confederativo, prevista no Art. 8º, Inciso IV da Constituição Federal, mediante guia fornecida pelo próprio sindicato, com vencimento em 31 de julho de 2009.
– O Sindicato declara para todos os fins que a contribuição de que trata a Cláusula “Contribuição Confederativa Patronal”, foi aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de sua categoria, onde toda categoria teve direito a presença, voz e voto.
As empresas que efetuarem o recolhimento antes do dia vencimento da contribuição terão direito a um desconto progressivo de datas que se encontra estipulado na boleta bancaria que deverá ser enviada para empresa em tempo hábil, para que a mesma possa usufruir do desconto.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DESCONTO EM FOLHA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL
Conforme decisão da Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 17 de setembro de 2008, devidamente convocada pelo edital publicado no Jornal de Hoje do dia 11 de setembro do corrente ano na sede Campestre do Sindicato situado a Estrada Carlos Sampaio, 1000 – Novo Eldorado – Queimados-RJ. As empresas descontarão de cada um de seus empregados, sindicalizados ou não, mensalmente, para o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Nova Iguaçu, de 01 de outubro de 2008 a 30 de setembro de 2009, para custeio das obras assistenciais do Sindicato dos Empregados a importância de R$11,65 (onze reais e sessenta e cinco centavos), que serão recolhidas até o 10º (décimo) dia útil subseqüente ao trabalhado pelo empregado, em guia própria fornecida pelo Sindicato.

Direito de Oposição ao Desconto de Contribuições Sindicais

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – OPOSIÇÃO AO DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO LABORAL
Em caso de oposição, a mesma deverá ser manifestada por escrito, pessoalmente, diretamente na sede do Sindicato Laboral, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o recebimento do primeiro salário reajustado e o efetivo desconto, devendo o empregado comunicar à empresa.

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – MULTA REFERENTE AS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
O não recolhimento das contribuições, a quaisquer dos Sindicatos na data prevista, sujeitará à empresa infratora ao pagamento de 10% (dez por cento) de MULTA acrescida de 2% (dois por cento) de adicional por mês de atraso, revertendo tais valores à entidade a que se referir o atraso. No caso de um eventual não recebimento da guia para recolhimento, não escusará a empresa do pagamento da contribuição, devendo a guia ser exigida ao Sindicato até o prazo convencionado, sujeitando-se o infrator as cominações previstas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DEVERES DA EMPRESA COM SINDICATO LABORAL

As empresas remeterão ao Sindicato Profissional, relação mensal dos empregados admitidos e/ou demitidos até 05 (cinco) dias após a admissão, assim como as guias da GPS do mês.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – HOMOLOGAÇÕES
O Sindicado suscitado recomendará a seus representados que façam as homologações de rescisão de contrato de trabalho de seus empregados, com a assistência do Sindicato suscitante, as segundas, quartas e sextas-feiras das 12:00 às 16:00 horas, com agendamento prévio.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – RAIS/PENALIDADES
A empresa remeterá ao Sindicato Profissional, até 30 da abril do corrente ano, CÓPIA DA RAIS, relativa ao exercício do ano anterior.
A inobservância desta Cláusula, ajustada nesta Convenção, acarretará multa no percentual de 12,45% (doze ponto quarenta e cinco por cento) do  menor salário normativo estabelecido neste acordo, que deverá ser recolhida em guia própria fornecida pelo Sindicato Laboral. O Sindicato Laboral compromete-se, antes de aplicar a penalidade prevista, notificar por escrito o infrator, dando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, para que o mesmo adote as providências necessárias, objetivando a regularização.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – ADOÇÃO DE REGIME PARCIAL
Para os empregados já existentes, a adoção de Regime Parcial será efetuada mediante opção manifestada perante a empresa e com a assistência do Sindicato Profissional.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – QUADRO DE AVISOS
As empresas, com mais de 15 (quinze) empregados permitirão ao sindicato suscitante que mantenha quadro de avisos nos locais por ela determinados, visíveis e de fácil acesso para os trabalhadores, para divulgação de comunicados e matérias de interesse da categoria, para o que deverá o sindicato fornecer os quadros. Será vedada a fixação de material político-partidário ou ofensivo a quem quer que seja ou que viole a Lei vigente. O material deverá ser encaminhado às empresas, mediante protocolo, para a sua fixação pelo prazo que for solicitado.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – GORJETA
O Sindicato Patronal não oferecerá resistência às empresas que individualmente e diretamente desejarem firmar acordo coletivo para inclusão da gratificação – gorjeta – em nota de serviço.

Disposições Gerais

Regras para a Negociação

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – COMPETÊNCIA
As partes representadas no presente Acordo Coletivo de Trabalho reconhecem a competência da Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer controvérsias correspondentes aos descontos e recolhimentos de mensalidades e demais contribuições assistenciais, sindicais e confederativas devidas pelos respectivos empregados inerentes à entidade sindical representativa, bem como das demais condições laborativas e econômicas previstas no presente, de conformidade com o Art. 114 da Constituição Federal reconhecendo, em razão disso, o Sindicato Patronal a legitimidade processual da entidade dos trabalhadores para o ajuizamento de demandas trabalhistas, inclusive atinente a Ação de Cumprimento, independente da relação dos empregados, autorização e mandato dos mesmos em relação a qualquer cláusula.

PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente
SIND DE HOTEIS REST B E S DA BAIXADA E SUL FLUMINENSE

CARLOS ROBERTO DA ROCHA SOUZA
Presidente
SIND EMP NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES N IGUACU

ANEXOS
ANEXO I – REAJUSTE SALARIAL
– Ficam assegurados para os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho os seguintes salários normativos, a saber:
       R$472,86 (quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos) para as funções de ajudante de cozinha, lancheiro, saladeira, sushi-man, chapeiro, copeiro, cumim, auxiliar de serviços gerais e atendente, bem como os demais trabalhadores que não tenham as funções descriminadas abaixo;
       R$490,62 (quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos) para as funções de camareira, arrumadeira, recepcionista, cozinheira, churrasqueiro, pizzaiolo, lavadeira, operador de caixa ou caixa;
       R$507,27 (quinhentos e sete reais e vinte e sete centavos) para a função garçon e chefe de cozinha;
       R$525,03 (quinhentos e vinte e cinco reais e três centavos) para a função barmen;
       R$540,57 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos) para a função de maitre de hotel.

ANEXO II – REAJUSTE SALARIAL
– Para obtenção salários normativo/hora é necessário dividir o mesmo por 220 (duzentos e vinte).

ANEXO III – REAJUSTE SALARIAL
– Para os salários dos empregados que percebem acima de 04 (quatro) salários mínimos normativo é adotado o critério da livre negociação entre empregado e empregador.

    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

Novidades na Telefonia.

Especial Cidadania: o fim da cobrança do roaming

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) e consultores do Senado defendem o projeto que extingue a cobrança de roaming nas ligações interurbanas de celulares da mesma operadora (PLS 85/2013), aprovado dia 11 pela Comissão de Infraestrutura do Senado e já enviado à Câmara dos Deputados. Segundo eles, a cobrança se justificava no passado, quando as operadoras não tinham redes próprias de alcance nacional, mas hoje não faz sentido e prejudica o usuário. A proposta, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), é o tema da semana do Especial Cidadania, do Jornal do Senado, nesta terça-feira (24/10/2015).
Projeto aprovado este mês no Senado e que segue para a Câmara dos Deputados proíbe a cobrança de taxas por chamadas feitas ou recebidas quando o assinante está fora da localidade de registro do seu telefone móvel, a não ser que precise utilizar a rede de uma outra prestadora

Quem usa o telefone celular em outras cidades paga taxas não só pelas ligações que faz, como pelas que recebe. Hoje, para evitar a cobrança de roaming de dados, ou seja, de taxa pelo uso da linha fora da área de registro, é preciso ter um pacote de telefonia com ampla cobertura.

Projeto aprovado pelo Senado pretende extingir a cobrança de roaming nacional e de adicional por chamada (AD) em localidades atendidas pelas mesmas redes de telecomunicação da operadora de telefonia móvel contratada pelo usuário.

As taxas de roaming são cobradas pelo deslocamento, dependendo da localidade, enquanto o AD é uma taxa fixa por cada chamada feita.

O PLS 85/2013, de Valdir Raupp (PMDB-RO), proíbe a cobrança no caso de ligações originadas e finalizadas em redes de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. No caso de infração, haverá penalidades.

Na prática, fica livre das tarifas aplicáveis o assinante da operadora “A” que estiver em localidade fora da área de registro de sua linha se nesse local estiver usando a rede dessa mesma operadora “A” para fazer ou receber chamadas. Porém, é mantida a permissão de cobrança se a operadora acionada for distinta.

Validade

Raupp sustenta, na justificação do projeto, que a cobrança do roaming tinha sentido no início da telefonia celular, quando as empresas precisavam se utilizar das redes de outras operadoras para evitar que os assinantes ficassem sem acesso aos serviços de telefonia móvel.

Ele diz que esse argumento não é mais válido, pois, hoje, quase todas as operadoras utilizam suas próprias redes, agora nacionalizadas.

A matéria foi aprovada este mês na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), em decisão terminativa, e segue agora para a Câmara. Se for acolhida pelos deputados sem modificações, irá à sanção presidencial. Não havendo veto, entrará em vigor assim que for publicada. Antes, no Senado, a proposta havia passado pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

Raupp registra que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vem estudando o fim desse tipo de cobrança. “Apesar de já haver essa intenção, entendemos que o meio mais adequado é a lei, por questão de segurança jurídica”, reforça.

Encargos

O relator na CI, Walter Pinheiro (PT-BA), que recomendou a aprovação do projeto, observa que a cobrança das taxas de roaming e de deslocamento é uma licença concedida às operadoras. Assim, a seu critério, elas podem ou não efetivar a cobrança. As empresas, inclusive, já comercializam planos de serviços que dispensam esses encargos, sobretudo em situação similar à do projeto, quando as chamadas em roaming são originadas ou terminadas dentro da própria rede.

— As empresas fazem disso um atrativo para que os assinantes possam migrar para seus serviços. Portanto, isso demonstra que esse não é um custo que esteja prejudicando as operadoras — salienta.

Para o senador, fica evidente que as empresas estão começando a optar por ganhos de escala, aumentando o aproveitamento da rede com a inclusão de mais clientes e melhores pacotes de serviços, do que pela insistência em cobrar tarifas por custos já superados.

Na sua avaliação, é importante seguir ajustando a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) para estimular o serviço móvel pessoal a avançar na eficiência e produtividade, sem a necessidade de “ supertarifas”.

— Ganha o usuário, que poderá falar mais sem pagar tarifas extras, e ganham as empresas, pela conquista de mais usuários ou pelo aumento do volume de serviços prestados a cada cliente — avaliou.
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Comissão da Câmara aprova Projeto que autoriza a execução extrajudicial dos créditos relativos à contribuição sindical

Nesta quarta-feira, 21/10/2015, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou o PL 5945/2013, de autoria do deputado Laércio Oliveira (SD/SE). O Projeto autoriza a execução extrajudicial dos créditos relativos à contribuição sindical.

O setor é favorável ao Projeto, pois passará a constituir título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria da entidade sindical competente, relativa à contribuição sindical, o que facilitará a promoção da cobrança.

Atualmente, as entidades sindicais possuem grande dificuldade em executar judicialmente os créditos referentes à contribuição sindical, e, caso aprovado, haverá, antes da execução judicial, a possibilidade de um processo mais simples de produção de provas, sendo, inclusive, menos oneroso às partes.

A proposição segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Calçada Acessível – Belford Roxo

Workshop Calçada Acessível para Belford Roxo

A Prefeitura Municipal de Belford Roxo através da Secretaria de Habitação e Urbanismo realizou no dia 23 de setembro do corrente um Workshop. para elaboração do Manual Técnico do Programa Calçada Acessível o evento ocorreu na sede da SEHURB com a participação do Secretário Jorge Soares Braga, do diretor do ABCP Luiz Gustavo Guimarães, Representantes de diversas secretarias, deficientes físicos e também de Instituições da Sociedade Civil.

O manual servirá de parâmetro para a organização da cidade auxiliando o projeto de mobilidade urbana com a parceria da Associação Brasileira de Cimento Portland – ABCP e a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN e conta com apoio do Ministério das Cidades, UFRJ e CREA-RJ.

O objetivo principal do Programa Calçada Acessível e orientar os técnicos da prefeitura, engenheiros, arquitetos, gestores públicos, lideranças dos Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas com Deficiência e do Idoso envolvidos e responsáveis pela elaboração de projetos de obras e que atuam na formulação de politicas públicas de acessibilidade, visando a inclusão e a melhor qualidade de vida para todo cidadão.

A próxima reunião será no dia 07 de outubro do corrente às 9hs na Escola Municipal Albert Sabin, Piam Belford Roxo.

Para maiores informações com os coordenadores da SEHURB Francisco e Pamela através do telefone (21) 2103-6963.

Compre do pequeno

Programa COMPRE DO PEQUENO

A Prefeitura Municipal de Belford Roxo através da Secretaria de Governo e Desenvolvimento Econômico, esta realizando em parceria com o SEBRAE o Programa COMPRE DO PEQUENO, que visa estimular o consumidor a comprar nas pequenas empresas de seus bairros em nossa cidade. Para ampliar os resultados estão sendo oferecidos cursos em Belford Roxo para empresários, empreendedores individuais e suas equipes. No dia 24 de setembro do corrente com um veiculo do SEBRAE estará na Praça Eliaquim Batista no Centro de Belford Roxo Iniciando a divulgação do Programa COMPRE DO PEQUENO e também a divulgação dos cursos, palestras e oficinas, que serão realizados na Agência do Trabalhador/SINE, sito a Av. Benjamin Pinto Dias, nº1305 – Centro de Belford Roxo (ao lado da Casa e Vídeo).

As Oficinas para os empreendedores Individuais são:

· SEI PLANEJAR

· SEI COMPRAR

· SEI VENDER

· SEI CONTROLAR MEU DINHEIRO

Elas serão realizados nos dias 29 e 30 de setembro do corrente de 09hs às 17hs.

As palestras para empresários e equipes são:

· COMO VENDER MAIS E MELHOR

· SAIBA TUDO SOBRE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Elas serão realizados nos dia 01 e 02 de outubro do corrente de 09hs às 12hs

Para maiores informações entre em contato com Rogério Carvalho de Oliveira e Wilian Carneiro, Através do telefone (21) 2661-1018

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Anvisa – Alimentação

http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/83f33080474581508d9fdd3fbc4c6735/cartilha_gicra_final.pdf?MOD=AJPERES

 

Boas Práticas

Legislação de Boas Práticas para Serviços de Alimentação

O Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, aprovado pela Resolução – RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, abrange os procedimentos que devem ser adotados nos serviços de alimentação, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado.Essa legislação federal pode ser complementada pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais, visando abranger requisitos inerentes às realidades locais e promover a melhoria das condições higiênico-sanitárias dos serviços de alimentação.

Circular Baixada – Convite

Convite 2015-2016 AGE Baixada

SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DA BAIXADA E SUL  FLUMINENSE

NOVA IGUAÇU: Travessa Vila Iboty, 45 – Centro – Tel/fax: 2767-5326

DUQUE DE CAXIAS: Rua Dr. Manoel Telles, 77 – sala 301 – Centro – Tel: 2772-3403

E-mail: sac@sindihoteis.com.br

CONVITE CIRCULAR Nº 09/15

ASSUNTO: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016

O Presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares da Baixada e Sul Fluminense, convida todos os associados e a categoria econômica em geral dos municípios de Nova Iguaçu, Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis, Itaguaí, Paracambi, Belford Roxo, Japeri, Mesquita, Queimados e Seropédica, a comparecerem na Assembleia Geral Extraordinária que será realizada dia 24 de setembro (quinta-feira) às 14:00 horas em primeira convocação e as 14:30 horas em segunda e última convocação na Travessa Vila Iboty, 45 – Centro – Nova Iguaçu –RJ, afim de deliberar sobre a PROPOSTA DE REAJUSTE SALARIAL apresentada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Nova Iguaçu, representante dos trabalhadores nos municípios de Nova Iguaçu, Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis, Itaguaí,Paracambi, Belford Roxo, Japeri, Mesquita e Queimados, a viger em 01 de outubro de 2015, bem como autorizar o Presidente Patronal a negociar e celebrar Convenção Coletiva de Trabalho e se necessário, autorizar o mesmo a criar uma comissão para tratar do assunto em pauta; Fixação do valor da Contribuição Assistencial e Confederativa em favor do Sindicato Patronal; Assuntos Gerais. do ramo você tiver conhecimento, pois o assunto a ser tratado, incidirá diretamente na economia de toda categoria.

Não deixe de comparecer. Convide quantos empresários

Nova Iguaçu, 18 de setembro de 2015

Paulo Rodrigues dos Santos – Presidente

 

Convocação Assembleia

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares da Baixada e Sul Fluminense, representando os municípios de Três Rios, Sapucaia, Paraíba do Sul, Miguel Pereira, Mendes e Engenheiro Paulo de Frontin e representando a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, nos municípios inorganizados de Areal, Com. Levy Gasparian, Paty do Alferes e São José do Vale do Rio Preto, no uso de suas atribuições, convoca TODOS associados e os integrantes da categoria econômica em geral, para a Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se no próximo dia 21 de setembro, segunda-feira, às 14:00 h em 1ª convocação e às 14:30 h em 2ª e última convocação com qualquer número de integrantes, na Travessa Vila Iboty, 45 – Centro – Nova Iguaçu/RJ, para tomar conhecimento e deliberar sobre as PROPOSTAS DE REVISÃO SALARIAL apresentada pelo SIND. DOS EMP. EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETRÓPOLIS, representando a Federação dos empregados no Com. Hoteleiro e Similares do Estado do RJ, nos municípios inorganizados de Três Rios, Sapucaia, Paraíba do Sul, Miguel Pereira, Mendes, Eng. Paulo de Frontin, Areal, Com. Levy Gasparian, Paty do Alferes e São José do Vale do Rio Preto, ambos a ter vigência a partir de 1º de Outubro de 2015, com a seguinte Ordem do Dia: 1) Discussão e aprovação das Pautas de reivindicações dos trabalhadores – Convenção 2015/2016; 2)Autorização ao Presidente Patronal para negociar e celebrar as Convenções Coletivas de Trabalho; 3)Discussão e aprovação da Cota Assistencial e Contribuição Confederativa a ser paga pela categoria em favor do Sindicato Patronal; 4)Assuntos Gerais.

Nova Iguaçu, 16 de setembro de 2015

Paulo Rodrigues dos Santos -Presidente

(Publicado Jornal Meia Hora dia 16/set/2015)

Divulgação – Palestra

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RELEASE

Palestrante PCD: persistência, coragem e determinação

Quando tudo parece mais difícil, eles mostram que as aparências só “enganam”

Você sabia que aproximadamente 46 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência: mental, motora, visual ou auditiva? Eles representam 24% da população, segundo o último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2010. Apesar de enfrentarem todos os dias severas barreiras sociais, esse contingente de pessoas está cada vez mais conectado com a vida para transformar a deficiência em motivo de superação.

Imagina uma turma dessa altamente qualificada reunida num grande palco da vida real para contar histórias de superação. E comprovar que uma pessoa com deficiência tem as mesmas qualificações que qualquer outro cidadão. Esses são alguns desafios que serão apresentados e discutidos por profissionais especializados, durante o evento “Palestrante PCD”, a ser realizado no dia 18 de setembro de 2015, às 10 horas, no auditório da OAB (RJ).

Tudo isso por meio de palestras motivacionais, workshops e fóruns de discussão, que serão promovidos por 40 palestrantes de várias regiões do país. São pessoas com deficiência e habilitadas em diversas áreas: advogados, psicólogos, apresentadores de TV, mestre de cerimônias, pedagogos, radialistas, humoristas, atores, compositores, DJ’s, artistas plásticos, cantores, músicos, atletas, modelos inclusivos. O projeto Palestrante PCD foi criado pela EMPROL RH, uma empresa especializada há cinco anos na inclusão da pessoa com deficiência (PCD) no mercado de trabalho.

Mercado de trabalhado

Durante o evento Palestrante PCD, um dos temas a serem discutidos é a inclusão desses profissionais no mercado de trabalho. Quais os benefícios sociais e econômicos que estão agregados nessa iniciativa? A Lei de Inclusão Social (aprovada em 2004) determina que as empresas com mais de 100 funcionários devem oferecer de 2% a 5% das vagas para deficientes. Mas, essa inclusão ainda está longe de atingir um patamar razoável. De acordo com o estudo da OIT (Organização Internacional do Trabalho) com base em dados de 2012 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), atualmente cerca de um terço dos municípios não registram nenhuma carteira assinada de um trabalhador com algum tipo de deficiência. Mesmo com as cotas a serem cumpridas nas empresas e a reserva de vagas em concursos públicos, aproximadamente 1.751 (31,5%) das cidades brasileiras não incluíram um trabalhador deficiente no mercado formal. Dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2013, do MTE, apontam que entre 2012 e 2013 foram criados 27,5 mil empregos formais ocupados por pessoas com deficiência – um leve aumento de 8,33%. Atualmente, 357,8 mil pessoas com deficiência têm vínculos empregatícios, o que corresponde a apenas 0,73% dos empregos formais no Brasil. Os homens ocupam 232 mil vagas (64,8%), e as mulheres ocupam 125,8 mil (35,1%) postos de trabalho.

Palestrante PCD

O evento vai reunir trabalhadores, gestores públicos e privados, especialistas e estudiosos do tema para discutirem soluções. Jornalistas que quiserem participar devem confirmar presença pelos telefones 3735-8423 ou pelos e-mails juliana@emprolrh.com.br

Confirmações de presença devem ser feitas pelo site www.palestrantepcd.com.br.

Serviço – Palestrante PCD

Data e horário: 18 de setembro (sexta-feira) de 2015, às 10 horas, no auditório da OAB (RJ).

Local: Auditório OAB/RJ – Avenida Marechal Câmara, 150 – Castelo, Centro do Rio de Janeiro (RJ).

Palestrante PCD está nas redes sociais

Quer saber mais? Assista aos vídeos (links) e veja as novidades em nossa página no facebook/emprolrh ou no You tube https://www.youtube.com/watch?v=6purNMU5TsE .

Financiamento coletivo

O evento já conta com o suporte de muitas pessoas que estão contribuindo por meio de uma campanha de financiamento coletivo, que pode ser acessada aqui: www.beta.benfeitoria.com/palestrantepcd.

FBHA trabalha pela aprovação de um texto justo para o Estatuto do Deficiente

1O vice-presidente para Meios de Hospedagem da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Manoel Linhares, esteve na última quarta-feira (09) reunido com o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) para tratar do projeto de lei nº 04/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Linhares esteve acompanhado da advogada que representa a FBHA, Lirian Cavalheiro.

Na ocasião, foi solicitada ao senador a inclusão da emenda supressiva do artigo 45 do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL em questão. A emenda determina a retirada do texto do parágrafo que diz: “Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade”. Com isto, os hotéis estariam obrigados a adaptar 10% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência, incluindo prédios já construídos.

A justificativa do pedido de retirada é que a proposta em questão é extremamente nociva ao turismo brasileiro. A FBHA sugeriu que a norma fosse dirigida somente aos prédios que ainda serão construídos.

Conselho FBHA reunido no Amazonas

 A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) realizou, no último dia 6 de junho (sábado), a primeira reunião de Conselho do ano de 2015. O evento aconteceu à bordo do navio Iberostar Gran Amazon que cruzou o Rio Solimões, no Amazonas. No dia 7 de junho (domingo), também no navio, aconteceu ainda a primeira reunião do ciclo de treinamento do Sistema de Excelência em Gestão Sindical (SEGS) do ano.

A FBHA reúne o Conselho duas vezes a cada ano em assembleias itinerantes por todo o país. “O potencial turístico do Brasil é algo imensurável e desconhecido de muitos. E como o nosso ramo de atuação empresarial faz parte do segmento, é importante que estejamos constantemente explorando o que o país tem a oferecer em termos de turismo, hospitalidade e gastronomia. Acredito ser importante também que nossos sindicatos conheçam uns aos outros e estejam em constante troca de experiência”, declarou o presidente da federação, Alexandre Sampaio.

Na ocasião, estiveram presentes a maioria dos sindicatos filiados à FBHA. Foram aprovados o parecer do Conselho Fiscal referente às contas de 2014, além da discussão de problemas que afetam as categorias, tendo sido tomadas várias decisões à respeito de iniciativas para abordar tais temas. Houve ainda a apresentação do relatório de atividades do último ano, os sindicatos participantes do SEGS foram certificados e os sindicatos tiveram a oportunidade de conhecer os produtos de duas empresas que prestam serviços a hotéis e restaurantes: a “Benefício Social Familiar”, um seguro que ampara o trabalhador e cria benefícios com o objetivo de aperfeiçoar a relação entre sindicatos patronais e laborais; e o Seguro Flycard, que protege a empresa de possíveis acidentes ou furtos internos.

A diretoria apresentou ao Conselho propostas de alterações estatutárias, que foram aprovadas por unanimidade. Além disso, o gerente jurídico da FBHA, Ricardo Rielo, apresentou a palestra “Pauta Mínima Legislativa 2015”, onde expôs os projetos de lei prioritários para o segmento de hospedagem e alimentação fora do lar e que tramitam no Congresso Nacional.
Por fim, foi aprovada por todos os conselheiros presentes uma carta em desagravo ao presidente Alexandre Sampaio e repúdio às últimas manifestações da Confederação Nacional do Turismo (CNTur) que tem vindo a público com frequência divulgar declarações acusatórias em relação à FBHA e seus dirigentes. No documento, os sindicatos reafirmaram a intenção coletiva de se manterem filiados à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

SEGS

A primeira reunião do ciclo de treinamento do Sistema de Excelência em Gestão Sindical (SEGS) do ano de 2015 aconteceu no dia 7. De acordo com a coordenadora do sistema e superintendente da FBHA, Camila Beraldo, foram anunciadas novidades. “Contamos agora com um sistema de avaliação online que facilitará o trabalho dos avaliadores e o compartilhamento de informações entre sindicatos”, informou.

O SEGS é um programa que incentiva a qualificação dos representantes dos sindicatos em benefício dos setores de hospedagem e alimentação e tem como objetivo capacitá-los em práticas administrativas, organizacionais e financeiras.