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O Sistema de Representação Sindical Patronal Voltado à Defesa dos Interesses de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.
O Sistema de Representação Sindical Patronal, correspondente às atividades de hospedagem e comércio varejista de alimentação preparada/bebidas opera na retaguarda da atuação empresarial, voltado à defesa dos seus interesses, em todas as esferas e instâncias.
Os sindicatos patronais representantes de hotéis, restaurantes, bares e similares estabelecidos em todo o território nacional, são coordenados pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação – FBHA, a qual age de forma proativa junto à Câmara dos Deputados, Senado Federal, Ministérios, Poder Judiciário, Agências Reguladoras e outros órgãos tomadores de decisão do Governo Federal. Operam, ainda, junto às Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores, Secretarias e nos diversos locais e foros em que as decisões de agentes públicos ou privados são capazes de afetar a competitividade e o custo da produção são tomadas, especialmente quanto à negociação salarial anual realizada nas datas-bases, com as representações sindicais de trabalhadores, alteração das normas trabalhistas e aumento de tributos. Composto pelos seus próprios empresários, o Sistema de Representação Patronal dos setores de hospedagem e varejo de alimentação preparada/bebidas, busca assegurar condições propícias à geração de resultados positivos e desenvolvimento equilibrado da sociedade e do mercado de consumo.
Contribuição Sindical Patronal : A Base da Manutenção do Sistema de Representação Sindical Patronal para Hospedagem e Varejo de Alimentação Preparada/Bebidas
A manutenção dos sindicatos e da FBHA torna-se possível com base na arrecadação da Contribuição Sindical Patronal, que é realizada uma vez ao ano, sempre em Janeiro, e tem amparo na Lei (CLT) e na Constituição Federal. É o pagamento da contribuição que permite ao Sistema de Representação Sindical para hospedagem e alimentação continuar defendendo os interesses empresariais, na busca por condições mais justas para condução desses negócios.
Trata-se contribuição espontânea, que deve ser paga por todos os hotéis, restaurantes, bares e similares, independente porte ou tamanho, cobrado pelas entidades sindicais/Ministério do Trabalho e Emprego e arrecadado pela Caixa Econômica Federal (CEF). Os valores a serem recolhidos deverão obedecer às condições da tabela divulgada pela CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e variam de acordo com o montante do capital social integralizado. O não pagamento da referida contribuição coloca em risco a continuidade do Sistema de Representação Sindical dos meios de hospedagem e alimentação preparada/bebidas, expondo as empresas a cenários nocivos aos seus negócios.
O Que é Categoria Econômica? E uma Entidade Sindical?
De acordo com o Artigo 511 da CLT, a solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. Por sua vez, é lícito que integrantes de uma categoria econômica, a exemplo de hotéis, restaurantes, bares e similares, se reúnam, em associação e formem uma Entidade Sindical (Sindicato Patronal), para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos.
Importância das Entidades Sindicais
As Entidades Sindicais têm papel fundamental na relação de emprego, geração de riquezas e crescimento da sociedade, além de contribuir para o desenvolvimento dos negócios de seus representados por meio da defesa de interesses e da prestação de serviços sindicais coletivos, cabendo-lhe, por imposição do artigo 8º, III, da Constituição Federal, “A defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.
Fonte https://www.portaldocomercio.org.br/entidade/fbha