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Especial Cidadania: o fim da cobrança do roaming

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) e consultores do Senado defendem o projeto que extingue a cobrança de roaming nas ligações interurbanas de celulares da mesma operadora (PLS 85/2013), aprovado dia 11 pela Comissão de Infraestrutura do Senado e já enviado à Câmara dos Deputados. Segundo eles, a cobrança se justificava no passado, quando as operadoras não tinham redes próprias de alcance nacional, mas hoje não faz sentido e prejudica o usuário. A proposta, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), é o tema da semana do Especial Cidadania, do Jornal do Senado, nesta terça-feira (24/10/2015).
Projeto aprovado este mês no Senado e que segue para a Câmara dos Deputados proíbe a cobrança de taxas por chamadas feitas ou recebidas quando o assinante está fora da localidade de registro do seu telefone móvel, a não ser que precise utilizar a rede de uma outra prestadora

Quem usa o telefone celular em outras cidades paga taxas não só pelas ligações que faz, como pelas que recebe. Hoje, para evitar a cobrança de roaming de dados, ou seja, de taxa pelo uso da linha fora da área de registro, é preciso ter um pacote de telefonia com ampla cobertura.

Projeto aprovado pelo Senado pretende extingir a cobrança de roaming nacional e de adicional por chamada (AD) em localidades atendidas pelas mesmas redes de telecomunicação da operadora de telefonia móvel contratada pelo usuário.

As taxas de roaming são cobradas pelo deslocamento, dependendo da localidade, enquanto o AD é uma taxa fixa por cada chamada feita.

O PLS 85/2013, de Valdir Raupp (PMDB-RO), proíbe a cobrança no caso de ligações originadas e finalizadas em redes de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. No caso de infração, haverá penalidades.

Na prática, fica livre das tarifas aplicáveis o assinante da operadora “A” que estiver em localidade fora da área de registro de sua linha se nesse local estiver usando a rede dessa mesma operadora “A” para fazer ou receber chamadas. Porém, é mantida a permissão de cobrança se a operadora acionada for distinta.

Validade

Raupp sustenta, na justificação do projeto, que a cobrança do roaming tinha sentido no início da telefonia celular, quando as empresas precisavam se utilizar das redes de outras operadoras para evitar que os assinantes ficassem sem acesso aos serviços de telefonia móvel.

Ele diz que esse argumento não é mais válido, pois, hoje, quase todas as operadoras utilizam suas próprias redes, agora nacionalizadas.

A matéria foi aprovada este mês na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), em decisão terminativa, e segue agora para a Câmara. Se for acolhida pelos deputados sem modificações, irá à sanção presidencial. Não havendo veto, entrará em vigor assim que for publicada. Antes, no Senado, a proposta havia passado pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

Raupp registra que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vem estudando o fim desse tipo de cobrança. “Apesar de já haver essa intenção, entendemos que o meio mais adequado é a lei, por questão de segurança jurídica”, reforça.

Encargos

O relator na CI, Walter Pinheiro (PT-BA), que recomendou a aprovação do projeto, observa que a cobrança das taxas de roaming e de deslocamento é uma licença concedida às operadoras. Assim, a seu critério, elas podem ou não efetivar a cobrança. As empresas, inclusive, já comercializam planos de serviços que dispensam esses encargos, sobretudo em situação similar à do projeto, quando as chamadas em roaming são originadas ou terminadas dentro da própria rede.

— As empresas fazem disso um atrativo para que os assinantes possam migrar para seus serviços. Portanto, isso demonstra que esse não é um custo que esteja prejudicando as operadoras — salienta.

Para o senador, fica evidente que as empresas estão começando a optar por ganhos de escala, aumentando o aproveitamento da rede com a inclusão de mais clientes e melhores pacotes de serviços, do que pela insistência em cobrar tarifas por custos já superados.

Na sua avaliação, é importante seguir ajustando a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) para estimular o serviço móvel pessoal a avançar na eficiência e produtividade, sem a necessidade de “ supertarifas”.

— Ganha o usuário, que poderá falar mais sem pagar tarifas extras, e ganham as empresas, pela conquista de mais usuários ou pelo aumento do volume de serviços prestados a cada cliente — avaliou.
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