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Palestra do Sebrae
Em parceria com o Sindihoteis.
“Caro empresário,
O setor de gastronomia encontra-se em franca expansão na Baixada Fluminense, com cada vez mais bares e restaurantes abrindo nos grandes centros. A concorrência é grande! Por isso é tão importante investir em diferenciação, inovação e melhorias na gestão da sua empresa.
Pensando nisso, o SEBRAE, em parceria com o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares quer levar até você as melhores soluções voltadas especificamente para o seu setor.
Participe da palestra que ocorrerá no auditório da OAB (Rua Passo da Pátria, 191 – 25 Agosto – Duque de Caxias) no dia 28/04, às 15h30min, e obtenha maiores informações sobre o que o SEBRAE tem para melhorar a gestão da sua empresa.
Inscrições gratuitas através do e-mail asouza@sebraerj.com.br.”
Venda de bebida alcoólica a menores de idade agora é crime
Foi sancionada na terça-feira pela presidente Dilma Rousseff a criminalização da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. De acordo com a Lei 13.106/2015, quem praticar essa conduta ficará sujeito a pena de detenção de dois a quatro anos e multa. Além disso, os estabelecimentos que descumprirem a proibição poderão sofrer multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, com interdição do local até o pagamento.
A criminalização foi sugerida pelo senador Humberto Costa (PT-PE) no PLS 508/2011. O projeto foi aprovado em 2013 no Senado e em fevereiro deste ano na Câmara. Antes da Lei 13.106, a venda de bebida a menor era contravenção penal, punida com prisão simples de dois meses a um ano ou multa. “Nossas crianças e adolescentes estavam expostos ao risco do álcool, hoje uma tragédia social. Não havia na legislação algo que previsse punição severa para isso. Agora, temos um mecanismo efetivo, que apresentei e a presidenta Dilma sancionou. Isso aumenta a rede de proteção à infância e à juventude brasileiras”, disse o senador. A proibição se estende a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica, se não houver justa causa para a venda.
Humberto Costa lembrou em Plenário que foi sancionada a lei de autoria dele que torna crime a oferta de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Ele considera a medida um importante instrumento em favor da integridade de crianças e adolescentes. Na opinião do senador, a Lei 13.1056/2015 corrige uma falha da legislação, que tratava a venda de bebidas a menores como “conduta de menor potencial ofensivo”.
Humberto mencionou os efeitos negativos do alcoolismo entre os jovens, situação que classificou como “chaga” que destrói vidas e famílias, e citou estatísticas sobre o consumo de álcool por crianças e adolescentes. “Dos escolares das capitais, 70,5% responderam que já experimentaram bebida alcoólica pelo menos uma vez na vida. Mais da metade das meninas afirmou que bebeu pelo menos uma dose de álcool na vida”, registrou.
Fonte Jornal do Senado
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Dia da Mulher
Seja no dia Nacional ou Internacional comemorativo e justo em homenagem à mulher, ou qualquer outra data, nós que trabalhamos no setor de hospedagem, alimentação e turismo, sabemos que a igualdade de direitos é uma conquista merecida. Hoje trazemos singelas flores para as guerreiras do dia a dia, mães, amigas, profissionais e nossas eternas namoradas.
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Sabemos que a Internet as vezes falha e há momentos que a informação precisa ser acessada com urgência. Pensando nisto, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares criou um canal alternativo e de fácil acesso. Nosso blog esta atualizado e disponibiliza as convenções e circulares da categoria econômica.
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Contribuição Sindical
Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 2015.
C.C FBHA RJ nº 007/2015
A Federação Informa
Ref.: Contribuição Sindical: Tributo Obrigatório
Prezado Presidente,
A Contribuição Sindical Patronal, espécie de tributo vinculado instituído pela União, é obrigatório para todos os hotéis, restaurantes, bares e similares, independentemente do porte empresarial – grande, média, pequena ou microempresa – ou mesmo sua opção de regime de tributação. Com fato gerador previsto nos artigos 579 da CLT e 217, I, do Código Tributário Nacional, o pagamento fora do prazo legal sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 600, da CLT – multa, juros e correção monetária, sem prejuízo de cobrança judicial. O comprovante de pagamento é documento essencial ao comparecimento de concorrências públicas ou administrativas e pressuposto à concessão de licenças para funcionamento ou renovação das atividades dos estabelecimentos, alvarás de licença ou localização. O pagamento em dia da Contribuição Sindical Patronal viabiliza a manutenção do sistema de representação sindical de todos os hotéis, restaurantes, bares e similares estabelecidos em território nacional. Maiores informações podem ser obtidas em www.fbha.com.br ou pelo telefone (21) 2558-2630.
Atenciosamente,
Ricardo Rielo
Gerente Jurídico
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