Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 2015.
C.C FBHA RJ nº 007/2015
A Federação Informa
Ref.: Contribuição Sindical: Tributo Obrigatório
Prezado Presidente,
A Contribuição Sindical Patronal, espécie de tributo vinculado instituído pela União, é obrigatório para todos os hotéis, restaurantes, bares e similares, independentemente do porte empresarial – grande, média, pequena ou microempresa – ou mesmo sua opção de regime de tributação. Com fato gerador previsto nos artigos 579 da CLT e 217, I, do Código Tributário Nacional, o pagamento fora do prazo legal sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 600, da CLT – multa, juros e correção monetária, sem prejuízo de cobrança judicial. O comprovante de pagamento é documento essencial ao comparecimento de concorrências públicas ou administrativas e pressuposto à concessão de licenças para funcionamento ou renovação das atividades dos estabelecimentos, alvarás de licença ou localização. O pagamento em dia da Contribuição Sindical Patronal viabiliza a manutenção do sistema de representação sindical de todos os hotéis, restaurantes, bares e similares estabelecidos em território nacional. Maiores informações podem ser obtidas em www.fbha.com.br ou pelo telefone (21) 2558-2630.
Atenciosamente,
Ricardo Rielo
Gerente Jurídico