Venda de bebida alcoólica a menores de idade agora é crime

Foi sancionada na terça-feira pela presidente Dilma Rousseff a criminalização da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. De acordo com a Lei 13.106/2015, quem praticar essa conduta ficará sujeito a pena de detenção de dois a quatro anos e multa. Além disso, os estabelecimentos que descumprirem a proibição poderão sofrer multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, com interdição do local até o pagamento.

A criminalização foi sugerida pelo senador Humberto Costa (PT-PE) no PLS 508/2011. O projeto foi aprovado em 2013 no Senado e em fevereiro deste ano na Câmara. Antes da Lei 13.106, a venda de bebida a menor era contravenção penal, punida com prisão simples de dois meses a um ano ou multa. “Nossas crianças e adolescentes estavam expostos ao risco do álcool, hoje uma tragédia social. Não havia na legislação algo que previsse punição severa para isso. Agora, temos um mecanismo efetivo, que apresentei e a presidenta Dilma sancionou. Isso aumenta a rede de proteção à infância e à juventude brasileiras”, disse o senador. A proibição se estende a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica, se não houver justa causa para a venda.

Humberto Costa lembrou em Plenário que foi sancionada a lei de autoria dele que torna crime a oferta de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Ele considera a medida um importante instrumento em favor da integridade de crianças e adolescentes. Na opinião do senador, a Lei 13.1056/2015 corrige uma falha da legislação, que tratava a venda de bebidas a menores como “conduta de menor potencial ofensivo”.

Humberto mencionou os efeitos negativos do alcoolismo entre os jovens, situação que classificou como “chaga” que destrói vidas e famílias, e citou estatísticas sobre o consumo de álcool por crianças e adolescentes. “Dos escolares das capitais, 70,5% responderam que já experimentaram bebida alcoólica pelo menos uma vez na vida. Mais da metade das meninas afirmou que bebeu pelo menos uma dose de álcool na vida”, registrou.

Fonte Jornal do Senado

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