Dia das Mães

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Desejamos muita paz, saúde e união familiar à todos os nossos amigos do site. Sabemos a importância deste dia e com muito carinho queremos ofertar esta rosa e este poema.

 

(Imagem de Internet)

Jornal Capital

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Duque de Caxias terá anistia fiscal de até 100% para IPTU e ISS.

Os caxienses – pessoas físicas e jurídicas – que possuem débitos com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS), terão uma ótima oportunidade de quitar suas pendências municipais com a Prefeitura de Duque de Caxias. A partir desta terça-feira (5), a secretaria municipal de Fazenda, lança seu programa de anistia fiscal de até 100% em juros e multas para quem estiver inadimplente com o IPTU ou com o ISS. O benefício abrange juros e multas nos tributos (impostos, taxas e contribuições) – vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2014. A medida contempla também os tributos que estejam sendo cobrados judicialmente por Execução Fiscal, e parcelamentos anteriores que foram interrompidos e que tenham gerado multas e juros.

Os interessados terão 120 dias, a contar da data do início do programa, para aproveitar a anistia fiscal, procurando a secretaria de Fazenda (Praça Governador Roberto Silveira nº 31, 2º andar, Bairro 25 de Agosto), de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. Haverá ainda atendimento preferencial no andar térreo para gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais. A anistia contemplará ainda os tributos de taxa de lixo e de utilização do espaço público (feirantes, camelôs, bancas de jornal e quiosques). A adesão ao programa implica em confissão de dívida, impedindo sua discussão no futuro.

O contribuinte que estiver sendo cobrado judicialmente também poderá ser atendido na sede da Procuradoria Geral do Município (PGM), no 3º andar do mesmo endereço, das 9h às 17h; e na sede do Poder Judiciário, no Posto Avançado de atendimento da PGM, localizado na sala nº 110, andar térreo do Fórum de Duque de Caxias, na Rua General Dionísio nº 792, bairro 25 de Agosto, das 11h às 18h.

– Além de evitar futuras ações judiciais e o crescimento do débito, é importante o caxiense morador, prestador de serviço ou dono de empresa, entender que o programa de anistia, também será revertido em causa própria, já que com o crescimento da arrecadação do município, automaticamente são mais recursos para investimentos em todas as áreas de Duque de Caxias – destaca o secretário municipal de Fazenda, Arthur Carvalho Monteiro. É importante ressaltar ainda que o débito principal sofrerá apenas correção monetária.

Segundo a prefeitura, para pagamento a vista, o desconto será de 100%. Quem optar por pagamento em 4 parcelas, o desconto será de 80%, 6 parcelas 70%, 8 parcelas 60% e 10 parcelas 50% de desconto. No caso da dívida anistiada estar sendo cobrada judicialmente, as despesas judiciais deverão ser pagas no máximo em até 5 (cinco) parcelas, em razão de determinação do Poder Judiciário; Somente poderão ser parcelados para pessoas físicas, débitos com o valor mínimo de cada parcela de R$ 70, e para pessoas jurídicas com o valor mínimo de cada parcela de R$ 300.

Contribuintes que quitaram e parcelaram seus débitos após receberam comunicado do cartório de protesto de títulos e via execução fiscal, também serão beneficiados pela anistia. Os contribuintes que interromperem o parcelamento feito com base na Lei de Anistia, deixando de pagar até 3 (três) parcelas consecutivas ou não, ou mesmo uma única parcela por mais de 90 (noventa) dias, perderão automaticamente os benefícios, não podendo requerer novo parcelamento. Além disso, seus débitos serão encaminhados para apontamento junto ao Cartório de Protesto de Títulos e para o ajuizamento da respectiva Execução Fiscal, sobre os quais voltarão a incidir correção monetária, multa, juros e os honorários da PGM pelo inadimplemento, desde a data do vencimento do tributo devido.

Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Fazenda, ou pelo telefone: (21) 2672-8830, ou ainda pelo sitewww.duquedecaxias.rj.gov.br/anistiafiscal.

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Venda de bebida alcoólica a menores de idade agora é crime

Foi sancionada na terça-feira pela presidente Dilma Rousseff a criminalização da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. De acordo com a Lei 13.106/2015, quem praticar essa conduta ficará sujeito a pena de detenção de dois a quatro anos e multa. Além disso, os estabelecimentos que descumprirem a proibição poderão sofrer multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, com interdição do local até o pagamento.

A criminalização foi sugerida pelo senador Humberto Costa (PT-PE) no PLS 508/2011. O projeto foi aprovado em 2013 no Senado e em fevereiro deste ano na Câmara. Antes da Lei 13.106, a venda de bebida a menor era contravenção penal, punida com prisão simples de dois meses a um ano ou multa. “Nossas crianças e adolescentes estavam expostos ao risco do álcool, hoje uma tragédia social. Não havia na legislação algo que previsse punição severa para isso. Agora, temos um mecanismo efetivo, que apresentei e a presidenta Dilma sancionou. Isso aumenta a rede de proteção à infância e à juventude brasileiras”, disse o senador. A proibição se estende a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica, se não houver justa causa para a venda.

Humberto Costa lembrou em Plenário que foi sancionada a lei de autoria dele que torna crime a oferta de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Ele considera a medida um importante instrumento em favor da integridade de crianças e adolescentes. Na opinião do senador, a Lei 13.1056/2015 corrige uma falha da legislação, que tratava a venda de bebidas a menores como “conduta de menor potencial ofensivo”.

Humberto mencionou os efeitos negativos do alcoolismo entre os jovens, situação que classificou como “chaga” que destrói vidas e famílias, e citou estatísticas sobre o consumo de álcool por crianças e adolescentes. “Dos escolares das capitais, 70,5% responderam que já experimentaram bebida alcoólica pelo menos uma vez na vida. Mais da metade das meninas afirmou que bebeu pelo menos uma dose de álcool na vida”, registrou.

Fonte Jornal do Senado

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Dia da Mulher

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Blog

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Contribuição Sindical

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Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 2015.

C.C FBHA RJ nº 007/2015

 

 

 

A Federação Informa

Ref.: Contribuição Sindical: Tributo Obrigatório

 

 

 

 

Prezado Presidente,

A Contribuição Sindical Patronal, espécie de tributo vinculado instituído pela União, é obrigatório para todos os hotéis, restaurantes, bares e similares, independentemente do porte empresarial – grande, média, pequena ou microempresa – ou mesmo sua opção de regime de tributação. Com fato gerador previsto nos artigos 579 da CLT e 217, I, do Código Tributário Nacional, o pagamento fora do prazo legal sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 600, da CLT – multa, juros e correção monetária, sem prejuízo de cobrança judicial. O comprovante de pagamento é documento essencial ao comparecimento de concorrências públicas ou administrativas e pressuposto à concessão de licenças para funcionamento ou renovação das atividades dos estabelecimentos, alvarás de licença ou localização. O pagamento em dia da Contribuição Sindical Patronal viabiliza a manutenção do sistema de representação sindical de todos os hotéis, restaurantes, bares e similares estabelecidos em território nacional. Maiores informações podem ser obtidas em www.fbha.com.br ou pelo telefone (21) 2558-2630.

 

 

Atenciosamente,

 

Ricardo Rielo

Gerente Jurídico 

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