A lei é rigorosa e deve ser cumprida.
O direito ao atendimento preferencial foi sancionado a nível federal pela Lei nº 10.048/00, que estabelece os beneficiários. O art. 1º da referida legislação, alterado em 2023 pela Lei nº 14.626, estabelece que o atendimento prioritário será assegurado às pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, aos obesos, pessoas com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue, bem como a seus acompanhantes ou atendentes pessoais, que deverão ser atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade.
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