Atendimento prioritário em restaurantes

A lei é rigorosa e deve ser cumprida.

O direito ao atendimento preferencial foi sancionado a nível federal pela Lei nº 10.048/00, que estabelece os beneficiários. O art. 1º da referida legislação, alterado em 2023 pela Lei nº 14.626, estabelece que o atendimento prioritário será assegurado às pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, aos obesos, pessoas com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue, bem como a seus acompanhantes ou atendentes pessoais, que deverão ser atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade.

 

Leia mais em :

https://nilopolisonline.com.br/2024/06/restaurantes-sem-atendimento-prioritario-podem-pagar-multa-em-nilopolis

Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Os comentários estão desativados.