O que muda com a lei das gorjetas (2017)

Lei será publicada no Diário Oficial da União de 14 de março e bares e restaurantes terão até maio para se adaptar às mudanças

As novas regras para o repasse das gorjetas a trabalhadores de bares e restaurantes foram sancionadas hoje (13/03) pelo presidente Michel Temer e, publicadas no Diário Oficial da União de amanhã (14/03), entrarão em vigor em 60 dias. A nova lei (nº 13.419) solucionaum impasse que há anos prejudicava empresários do setor de alimentação – até então, a gorjeta era entendida como faturamento dos estabelecimentos, e, sobre o valor arrecadado, o empregador era obrigado a arcar com impostos, mesmo que o montante fosse integralmente repassado aos garçons e cozinheiros.

Os empresários devem ficar atentos e se preparar para as mudanças. A nova Lei estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, pois destina-se aos empregados, e que será distribuída segundo critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Além disso, fruto de consenso entre trabalhadores e empregadores, estipula a retenção de um percentual do valor total para que as empresas arquem com os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas: até 20% para quem se enquadra no Simples e até 33% para quem não está neste regime.

A regulamentação era uma bandeira defendida pela Federação Brasileira de Hospitalidade e Alimentação, que representa mais de 940 mil empresas de gastronomia e meios de hospedagem.

“Os débitos trabalhistas relativos às diferenças da integração da gorjeta nas férias, 13º salário e FGTS representam o maior passivo trabalhista oriundo das relações de trabalho entre os hotéis, restaurantes, bares e similares e seus empregados – uma questão que agora está definitivamente solucionada”, comemora o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio.quadrocomparativo_gorjeta[1]

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