{"id":976,"date":"2024-10-11T18:06:22","date_gmt":"2024-10-11T18:06:22","guid":{"rendered":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/?p=976"},"modified":"2024-10-11T18:06:22","modified_gmt":"2024-10-11T18:06:22","slug":"areal-2023-2024","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/?p=976","title":{"rendered":"Areal 2023 \/ 2024"},"content":{"rendered":"\n<!-- Facebook Like Button v1.9.6 BEGIN [http:\/\/blog.bottomlessinc.com] -->\n<iframe src=\"http:\/\/www.facebook.com\/plugins\/like.php?href=http%3A%2F%2Fsindihoteis.com.br%2F%3Fp%3D976&amp;layout=standard&amp;show_faces=false&amp;width=450&amp;action=like&amp;colorscheme=light\" scrolling=\"no\" frameborder=\"0\" allowTransparency=\"true\" style=\"border:none; overflow:hidden; width:450px; height: 30px; align: left; margin: 2px 0px 2px 0px\"><\/iframe>\n<!-- Facebook Like Button END -->\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Conven\u00e7\u00e3o Coletiva De Trabalho 2023\/2024<\/strong><strong>N\u00daMERO DE REGISTRO NO MTE:<\/strong>RJ002675\/2023<strong>DATA DE REGISTRO NO MTE:<\/strong>13\/11\/2023<strong>N\u00daMERO DA SOLICITA\u00c7\u00c3O:<\/strong>MR058026\/2023<strong>N\u00daMERO DO PROCESSO:<\/strong>13041.203760\/2023-37<strong>DATA DO PROTOCOLO:<\/strong>23\/10\/2023&nbsp;<strong>Confira a autenticidade no endere\u00e7o http:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/.<\/strong>SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS, CNPJ n. 31.169.410\/0001-94, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUCIANA REGINA DE CARVALHO PORTO;<br>&nbsp;<br>E<br><br>FEDERACAO NAC DE HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES, CNPJ n. 33.792.235\/0001-12, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AMELIA DOS SANTOS MAGALHAES;<br>&nbsp;<br>celebram a presente CONVEN\u00c7\u00c3O COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condi\u00e7\u00f5es de trabalho previstas nas cl\u00e1usulas seguintes:<br><br><strong>CL\u00c1USULA PRIMEIRA &#8211; VIG\u00caNCIA E DATA-BASE<br><\/strong><br>As partes fixam a vig\u00eancia da presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho no per\u00edodo de 01\u00ba de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024 e a data-base da categoria em 01\u00ba de outubro.<br><br><br><strong>CL\u00c1USULA SEGUNDA &#8211; ABRANG\u00caNCIA<br><\/strong><br>A presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho abranger\u00e1 a(s) categoria(s)&nbsp;<strong>Profissional dos trabalhadores em hospitalidade<\/strong>, com abrang\u00eancia territorial em&nbsp;<strong>Areal\/RJ, Comendador Levy Gasparian\/RJ, Paty do Alferes\/RJ e S\u00e3o Jos\u00e9 do Vale do Rio Preto\/RJ<\/strong>.<br><strong>Sal\u00e1rios, Reajustes e Pagamento<br><br><\/strong><strong>Piso Salarial<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA TERCEIRA &#8211; REAJUSTE SALARIAL<br><\/strong><br><br>&nbsp;O reajuste salarial ser\u00e1&nbsp;de 5,5% ( cinco ponto cinco por cento ) aumento a ser calculado sobre o sal\u00e1rio de&nbsp;<strong>30 de setembro do corrente ano<\/strong>, a vigorar&nbsp;a partir do dia&nbsp;<strong>01 de outubro de 2023<\/strong>.&nbsp; Podendo ser descontadas as antecipa\u00e7\u00f5es espont\u00e2neas ou compuls\u00f3rias, respeitando os seguintes sal\u00e1rios normativos, a saber:<strong>&nbsp;Sal\u00e1rios em Outubro de 2023<\/strong>R$&nbsp;1.438,05 ( hum mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinco centavos) para as fun\u00e7\u00f5es de&nbsp;<strong>ajudante de cozinha, lancheiro, saladeira, sushi-man, chapeiro, copeiro, cumim, auxiliar de servi\u00e7os gerais e atendente<\/strong>, bem como os demais trabalhadores que n\u00e3o tenham as fun\u00e7\u00f5es descriminadas abaixo;R$&nbsp;1.491,82 ( hum mil, quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos) para as fun\u00e7\u00f5es de&nbsp;<strong>camareira, arrumadeira, recepcionista, cozinheiro, churrasqueiro, pizzaiolo, lavadeira, operador de caixa ou caixa<\/strong>;R$&nbsp;1.543,96 ( hum mil, quinhentos e quarenta e tr\u00eas reais e noventa e seis centavos), para as fun\u00e7\u00f5es de&nbsp;<strong>gar\u00e7om e chefe de cozinha<\/strong>;R$&nbsp;1.596,48 ( hum mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), para a fun\u00e7\u00e3o de&nbsp;<strong>barman;<\/strong>R$&nbsp;1.643,64 ( hum mil, seiscentos e quarenta e tr\u00eas reais e sessenta e quatro centavos), para a fun\u00e7\u00e3o de&nbsp;<strong>maitre de hotel.<\/strong>&nbsp;<strong>Pagamento de Sal\u00e1rio \u2013 Formas e Prazos<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA QUARTA &#8211; FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO<br><\/strong><br><br>O pagamento dos sal\u00e1rios e demais vantagens devidas aos empregados dever\u00e1 ser pago da seguinte forma: 40% (quarenta por cento) at\u00e9 o dia 20 (vinte) de cada m\u00eas vincendo, sob a forma de vale e\/ou adiantamento e o saldo&nbsp;de 60% (sessenta por cento)&nbsp;at\u00e9 o \u00faltimo dia de cada m\u00eas vincendo ou, no m\u00e1ximo,&nbsp;at\u00e9 o 5\u00ba (quinto) dia do m\u00eas subseq\u00fcente ao vencido, ressalvado, entretanto, eventuais vantagens que j\u00e1 venham sendo observadas pela empresa que, nesse particular dever\u00e3o mant\u00ea-las em favor dos empregados.<br><strong><br>CL\u00c1USULA QUINTA &#8211; SAL\u00c1RIO NORMATIVO\/HORA<br><\/strong><br><br>Para obten\u00e7\u00e3o sal\u00e1rios normativos\/hora \u00e9 necess\u00e1rio dividir o mesmo por 220 (duzentos e vinte).<br><strong><br>CL\u00c1USULA SEXTA &#8211; QUITA\u00c7\u00c3O ANUAL DE OBRIGA\u00c7\u00d5ES TRABALHISTAS<br><\/strong><br><br>O Sindicato Profissional realizar\u00e1 os procedimentos, a pedido das empresas interessadas, com anu\u00eancia do empregado, com vistas a firmar termo de quita\u00e7\u00e3o anual de obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas (art.507-B da CLT).Par\u00e1grafo&nbsp;Primeiro &#8211; O termo previsto no par\u00e1grafo acima discriminar\u00e1 as obriga\u00e7\u00f5es de dar e fazer cumpridas mensalmente, apurar\u00e1 eventuais diferen\u00e7as existentes, e caso esteja tudo regular, ou seja, entabulado acordo a respeito das diferen\u00e7as apontadas, dele constar\u00e1 a quita\u00e7\u00e3o anual dada pelo empregado, com efic\u00e1cia liberat\u00f3ria das parcelas nele especificadas.P\u00e1ragrafo Segundo &#8211; Ser\u00e1 pago pela empresa o valor correspondente ao menor sal\u00e1rio normativo da categoria o qual ser\u00e1 destinado para os sindicatos em propor\u00e7\u00e3o igualit\u00e1ria, cabendo ao Sindicato dos Empregados a cobran\u00e7a e posterior divis\u00e3o junto ao Sindicato Patronal.&nbsp;<strong>Outras normas referentes a sal\u00e1rios, reajustes, pagamentos e crit\u00e9rios para c\u00e1lculo<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA S\u00c9TIMA &#8211; ADMISS\u00c3O PARA MESMA FUN\u00c7\u00c3O<br><\/strong><br><br>Ser\u00e1 garantido ao empregado admitido para a mesma fun\u00e7\u00e3o de outro, cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido sem justa causa, sal\u00e1rio igual ao do empregado de menor sal\u00e1rio na fun\u00e7\u00e3o, sem considerar vantagens pessoais, ressalvadas ainda, os casos de remanejamento interno. Em hip\u00f3tese alguma, poder\u00e1 o empregado mais novo na empresa perceber sal\u00e1rio superior ao mais antigo, na mesma fun\u00e7\u00e3o. Nas empresas que tem plano de cargos e sal\u00e1rios, o empregado ser\u00e1 admitido no in\u00edcio da faixa na fun\u00e7\u00e3o.<br><strong><br>CL\u00c1USULA OITAVA &#8211; FERIADO DA CATEGORIA<br><\/strong><br><br>Quando trabalhado o Dia 29 de julho \u2013 Dia de Santa Marta \u2013 considerado dia do empregado no Com\u00e9rcio Hoteleiro e Similares do Estado do Rio de Janeiro, ser\u00e1 pago em dobro.<br><strong><br>CL\u00c1USULA NONA &#8211; COMPROVANTE DE PAGAMENTO<br><\/strong><br><br>As empresas se comprometem a conceder comprovantes de pagamento dos sal\u00e1rios, discriminando as import\u00e2ncias pagas e descontos efetuados, contendo a identifica\u00e7\u00e3o da empresa e do empregado, bem como as horas efetivamente trabalhadas, normais e extraordin\u00e1rias. Em caso de funcion\u00e1rio analfabeto o recibo deve ser firmado na presen\u00e7a de duas testemunhas.<br><strong><br>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA &#8211; REAJUSTE PROPORCIONAL<br><\/strong><br><br>Os sal\u00e1rios dos empregados, admitidos posteriormente&nbsp;\u00e0 01 de outubro 2022, ser\u00e3o reajustados proporcionalmente ao n\u00famero de meses no per\u00edodo de 01\/10\/2022 a 30\/09\/2023 na raz\u00e3o de 1\/12 (um doze avos) do \u00edndice acima, por m\u00eas trabalhado, considerando como tal, a fra\u00e7\u00e3o igual ou superior a 15 (quinze) dias.&nbsp;<br><strong>Gratifica\u00e7\u00f5es, Adicionais, Aux\u00edlios e Outros<br><br><\/strong><strong>Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA PRIMEIRA &#8211; QUEBRA DE CAIXA<br><\/strong><br><br>Aos empregados que comprovadamente exer\u00e7am a fun\u00e7\u00e3o de \u201cCAIXA\u201d, \u00e9 assegurada, uma&nbsp;<strong>gratifica\u00e7\u00e3o mensal, na import\u00e2ncia de R$ 110,00 (cento e dez reais)<\/strong>, a t\u00edtulo de QUEBRA DE CAIXA, a vigir em&nbsp;<strong>1\u00ba de outubro de 2023.<\/strong>&nbsp;<br><strong><br>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEGUNDA &#8211; ADICIONAL POR FUN\u00c7\u00c3O<br><\/strong><br><br>Ser\u00e1 concedido um adicional sobre o sal\u00e1rio percebido, de 15% (quinze por cento) para cozinheiro, churrasqueiro&nbsp;e chefe de cozinha&nbsp;e 10% (dez por cento) para ajudante de cozinha, lancheiro, chapeiro.&nbsp;<strong>Aux\u00edlio Creche<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA TERCEIRA &#8211; CRECHE<br><\/strong><br><br>As empresas fornecer\u00e3o creche conforme o estabelecido nos Art. 389, par\u00e1grafo primeiro e Art. 400 da CLT ou, conv\u00eanio autorizado pela autoridade competente ou, reembolso creche, com exce\u00e7\u00e3o das empresas que j\u00e1 fornecem, conforme Portaria Ministerial n\u00ba 3296\/86.&nbsp;<br><strong>Rela\u00e7\u00f5es de Trabalho \u2013 Condi\u00e7\u00f5es de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades<br><br><\/strong><strong>Estabilidade Servi\u00e7o Militar<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA QUARTA &#8211; SERVI\u00c7O MILITAR<br><\/strong><br><br>Aos empregados em idade de presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o Militar, ser\u00e1 garantido emprego e\/ou sal\u00e1rio, desde sua apresenta\u00e7\u00e3o at\u00e9 incorpora\u00e7\u00e3o, com comunica\u00e7\u00e3o, por escrito e nos 60 (sessenta) dias ap\u00f3s o desligamento da Unidade Militar que serviu. Estes empregados n\u00e3o poder\u00e3o ser dispensados, a n\u00e3o ser em raz\u00e3o de pr\u00e1tica de falta grave, t\u00e9rmino do Contrato de Experi\u00eancia,&nbsp;pedido de demiss\u00e3o, ou por m\u00fatuo acordo entre empregado e empregador, nesta \u00faltima hip\u00f3tese, com assist\u00eancia do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Petr\u00f3polis e Regi\u00f5es. &nbsp;N\u00e3o ser\u00e3o abrangidos neste item os empregados que forem desligados da Unidade Militar por qualquer falta disciplinar.&nbsp;<strong>Estabilidade Acidentados\/Portadores Doen\u00e7a Profissional<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA QUINTA &#8211; GARANTIA AO EMPREGO\/OU SAL\u00c1RIO<br><\/strong><br><br>Fica garantido o emprego e\/ou sal\u00e1rio, em caso de acidente ou doen\u00e7a profissional, por per\u00edodo previsto na Lei n\u00ba 8.213 de 24\/07\/91, a se contar da data de retorno ao trabalho, alta do INSS, ao empregado afastado por acidente de trabalho.&nbsp;Par\u00e1grafo \u00danico: Os empregados nestas condi\u00e7\u00f5es, n\u00e3o poder\u00e3o ser dispensados sumariamente a n\u00e3o ser em raz\u00e3o de pr\u00e1tica de falta grave, ou por m\u00fatuo acordo entre empregado e empresa, neste \u00faltimo caso, com a assist\u00eancia do sindicato dos trabalhadores, subscritor deste instrumento.&nbsp;<strong>Estabilidade Aposentadoria<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEXTA &#8211; ESTABILIDADE APOSENTADORIA<br><\/strong><br><br>Aos empregados que possuam 10 (dez) ou mais anos de trabalho na mesma empresa e aos que faltem 12 (doze) meses para atingir o direito a aposentadoria pelo prazo m\u00e1ximo da Previd\u00eancia Social, ser\u00e1 garantido o emprego e\/ou sal\u00e1rio durante o tempo que restar para que se aposente, respeitando o prazo m\u00e1ximo de 12 (doze) meses acima mencionado.&nbsp;<strong>Outras estabilidades<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA S\u00c9TIMA &#8211; ESTABILIDADE DA GESTANTE<br><\/strong><br><br>A empregada gestante tem garantida a estabilidade no emprego at\u00e9 60 (sessenta) dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino do per\u00edodo j\u00e1 previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A empregada gestante n\u00e3o poder\u00e1 ser dispensada a n\u00e3o ser em raz\u00e3o de pr\u00e1tica de falta grave, t\u00e9rmino de contrato de experi\u00eancia, pedido de demiss\u00e3o, ou m\u00fatuo acordo entre empregada e empregador, nesta \u00faltima hip\u00f3tese dever\u00e1 haver assist\u00eancia do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Petr\u00f3polis e Regi\u00f5es.&nbsp;<br><strong>Jornada de Trabalho \u2013 Dura\u00e7\u00e3o, Distribui\u00e7\u00e3o, Controle, Faltas<br><br><\/strong><strong>Dura\u00e7\u00e3o e Hor\u00e1rio<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA OITAVA &#8211; HORA EXTRA<br><\/strong><br><br>As horas extras ser\u00e3o remuneradas de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.&nbsp;<br><strong><br>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA NONA &#8211; JUSTIFICA\u00c7\u00c3O DE FALTAS<br><\/strong><br><br>As empresas aceitar\u00e3o, para fim de justifica\u00e7\u00e3o de aus\u00eancias, os atestados m\u00e9dicos e odontol\u00f3gicos de entidades conveniadas, credenciadas pelo INSS\/SUS e pelos m\u00e9dicos e\/ou clinicas conveniadas com a entidade dos trabalhadores.<br><strong><br>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA &#8211; FALTAS SEM PREJUIZO DO SAL\u00c1RIO<br><\/strong><br><br>O empregado poder\u00e1 deixar de comparecer ao servi\u00e7o sem preju\u00edzo de sua remunera\u00e7\u00e3o:a)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&#8211; at\u00e9 02 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento de c\u00f4njuge, pai, m\u00e3e, irm\u00e3os ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social, vivia sob sua depend\u00eancia econ\u00f4mica;b)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&#8211; at\u00e9 03 (tr\u00eas) dias consecutivos em virtude de casamento;c)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&#8211; at\u00e9 05 (cinco) dias consecutivos em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;d)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;\u2013 por 1 (um) dia em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria de sangue, devidamente comprovada;e)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;\u2013 at\u00e9 02 (dois) dias consecutivos ou n\u00e3o, para fim de se alistar eleitor, nos termos da Lei respectiva;f)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&#8211; no per\u00edodo em que tiver que cumprir as exig\u00eancias do Servi\u00e7o Militar referida na letra \u201cc\u201d do Art. 65, da Lei n\u00ba. 4.375 de 17\/08\/64 (Lei do Servi\u00e7o Militar).&nbsp;<strong>Compensa\u00e7\u00e3o de Jornada<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA PRIMEIRA &#8211; JORNADA DE TRABALHO<br><\/strong><br><br>A jornada de trabalho do empregado poder\u00e1 ser vari\u00e1vel de at\u00e9 44 (quarenta e quatro) horas semanais, devendo a escala ser ajustada pela empregadora com anteced\u00eancia. Somente ser\u00e3o computadas como horas extras as que excederem ao limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O empregado far\u00e1 jus ao pagamento das horas efetivamente trabalhadas conforme estabelecidas na escala. Quanto aos domingos e feriados laborados, somente ser\u00e3o pagos em dobro, se n\u00e3o houver folga compensat\u00f3ria . Mediante acordo escrito entre as partes, poder\u00e3o as empresas e empregados estabelecerem o hor\u00e1rio de trabalho com regime de revezamento de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas de descanso.Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; Considerando-se a realidade da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e, ainda a natureza empresarial, poder\u00e1 ser adotado o intervalo intrajornada de 30 (trinta) minutos.Par\u00e1grafo&nbsp;Segundo &#8211; A indeniza\u00e7\u00e3o do intervalo intrajornada ser\u00e1 no percentual de 50% sobre a hora normal de trabalho.<br><strong><br>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA SEGUNDA &#8211; BANCO DE HORAS<br><\/strong><br><br>Conforme legisla\u00e7\u00e3o em vigor, Art. 59 da CTL, as empresas poder\u00e3o firmar acordo de Banco de Horas, onde&nbsp;n\u00e3o ser\u00e1 devido o pagamento de horas extraordin\u00e1rias quando o excesso de trabalho em um dia for compensado pela correspondente diminui\u00e7\u00e3o em outro dia, de modo que sejam compensadas no per\u00edodo m\u00e1ximo de um ano, de maneira que n\u00e3o exceda, no per\u00edodo de um ano, \u00e0 soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite m\u00e1ximo de 10 (dez) horas di\u00e1rias. No caso de rescis\u00e3o do contrato de trabalho, sem que ocorra a compensa\u00e7\u00e3o integral da jornada extraordin\u00e1ria, o empregado far\u00e1 jus ao pagamento das horas extras n\u00e3o compensadas, calculadas sobre o valor da remunera\u00e7\u00e3o na data da rescis\u00e3o.&nbsp;<strong>Descanso Semanal<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA TERCEIRA &#8211; DESCANSO SEMANAIS REMUNERADOS<br><\/strong><br><br>Para os empregados que gozam aos seus descansos semanais remunerados em dias \u00fateis da semana, o empregador obrigatoriamente, em observ\u00e2ncia a lei, em cada m\u00eas de trabalho, reservar\u00e1 pelo menos um (1) domingo para concess\u00e3o de folga por empregado.&nbsp;<strong>Faltas<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA QUARTA &#8211; ABONO DE FALTAS<br><\/strong><br><br>Os empregados estudantes, ter\u00e3o abonadas suas faltas, quando decorrentes do comparecimento a exames escolares de estabelecimento de ensino, quando conflitantes com a jornada de trabalho, sem preju\u00edzo de seus direitos e vantagens desde que haja comunica\u00e7\u00e3o ao empregador com 48 (quarenta e oito) horas de anteced\u00eancia a realiza\u00e7\u00e3o das mesmas, e comprova\u00e7\u00e3o em id\u00eantico prazo.&nbsp;<br><strong>F\u00e9rias e Licen\u00e7as<br><br><\/strong><strong>Dura\u00e7\u00e3o e Concess\u00e3o de F\u00e9rias<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA QUINTA &#8211; AVISO DE F\u00c9RIAS<br><\/strong><br><br>A concess\u00e3o das f\u00e9rias ser\u00e1 participada por escrito ao empregado, com anteced\u00eancia de no m\u00ednimo 30 (trinta) dias, cabendo a este assinar a respectiva notifica\u00e7\u00e3o. O empregado, obrigatoriamente, apresentar\u00e1 ao empregador sua CTPS para que nela seja anotada a respectiva concess\u00e3o, devendo ser igualmente anotada no livro ou nas fichas de registro de empregados da empresa. A empresa dever\u00e1 efetuar o pagamento das f\u00e9rias acrescidas de 1\/3 (um ter\u00e7o) at\u00e9, no m\u00e1ximo, 48 (quarenta e oito) horas antes do in\u00edcio daquelas.&nbsp;<strong>Licen\u00e7a Remunerada<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA SEXTA &#8211; LICEN\u00c7A REMUNERADA<br><\/strong><br><br>As empresas conceder\u00e3o licen\u00e7a remunerada em uma \u00fanica oportunidade, aos empregados representados por este Sindicato, observando-se o que segue:a)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&#8211; 10 (dez) dias para os empregados que tenham ou venham a completar 10(dez) anos de servi\u00e7o na mesma empresa;b)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&#8211; 15 (quinze) dias para os empregados que tenham ou venham a completar 20 (vinte) anos de servi\u00e7o na mesma empresa.&nbsp;<br><strong>Sa\u00fade e Seguran\u00e7a do Trabalhador<br><br><\/strong><strong>Equipamentos de Seguran\u00e7a<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA S\u00c9TIMA &#8211; EQUIPAMENTOS DE SEGURAN\u00c7A COLETIVA E INDIVIDUAL<br><\/strong><br><br>As medidas de prote\u00e7\u00e3o individual e coletiva ser\u00e3o observadas de acordo com a Portaria n\u00ba 3.214 de 08\/06\/78.&nbsp;<strong>Exames M\u00e9dicos<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA OITAVA &#8211; EXAMES M\u00c9DICOS<br><\/strong><br><br>Exame m\u00e9dico ser\u00e1 realizado de acordo com a Norma Regulamentadora&nbsp;&nbsp;n\u00ba 7 da Portaria n\u00ba 3.214 de 08\/06\/78, modificada pela Portaria n\u00ba 12 SSMT de 06.06.83.&nbsp;<strong>Readapta\u00e7\u00e3o do Acidentado e\/ou Portador de Doen\u00e7a Profissional<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA NONA &#8211; READAPTA\u00c7\u00c3O DO TRABALHOR ACIDENTADO<br><\/strong><br><br>Os empregados acidentados e que tiverem redu\u00e7\u00e3o de sua capacidade laboriosa, ser\u00e3o devidamente readaptados dentro das condi\u00e7\u00f5es especiais poss\u00edveis, de conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor.&nbsp;<strong>Outras Normas de Prote\u00e7\u00e3o ao Acidentado ou Doente<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA &#8211; CONV\u00caNIOS<br><\/strong><br><br>As empresas manter\u00e3o conv\u00eanios com, no m\u00ednimo, 03 (tr\u00eas) farm\u00e1cias a fim de atenderem os seus funcion\u00e1rios na aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos, ficando, todavia dispensada do cumprimento desta cl\u00e1usula, desde que, seus funcion\u00e1rios firme declara\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, neste sentido, devendo haver, obrigatoriamente, a assist\u00eancia do Sindicato dos Trabalhadores. A responsabilidade pelo pagamento destas despesas \u00e9 de car\u00e1ter exclusivo do trabalhador, sendo certo que no referido conv\u00eanio constar\u00e1 que o empregado somente poder\u00e1 adquirir medicamentos, por m\u00eas, at\u00e9 o limite m\u00e1ximo de 25% (vinte e cinco&nbsp;por cento) do seu sal\u00e1rio.&nbsp;<br><strong>Rela\u00e7\u00f5es Sindicais<br><br><\/strong><strong>Acesso a Informa\u00e7\u00f5es da Empresa<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA PRIMEIRA &#8211; BENEFICI\u00c1RIOS DO SESC E SENAC<br><\/strong><br><br>As empresas dever\u00e3o dar ci\u00eancia a seus empregados de que s\u00e3o benefici\u00e1rios do SESC e SENAC de forma que venham a participar e utilizar-se&nbsp;&nbsp;de promo\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os das referidas entidades.&nbsp;<strong>Contribui\u00e7\u00f5es Sindicais<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA SEGUNDA &#8211; CONT. ASSISTENCIAL LABORAL<br><\/strong><br><br>Observadas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta cl\u00e1usula, e no intuito de propiciar meios de sobreviv\u00eancia \u00e0 entidade que legitimamente representa os trabalhadores do setor,&nbsp;os empregadores descontar\u00e3o de seus empregados beneficiados pelas condi\u00e7\u00f5es ora contratadas, a quantia R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), da remunera\u00e7\u00e3o do M\u00eas de Outubro de 2023, j\u00e1 corrigida na forma da presente conven\u00e7\u00e3o coletiva, de uma s\u00f3 vez, em favor do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Petr\u00f3polis e Regi\u00e3o, a t\u00edtulo de Contribui\u00e7\u00e3o Assistencial, para amplia\u00e7\u00e3o e remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os assistenciais oferecidos \u00e0 toda a categoria contribuinte, na forma do deliberado em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria espec\u00edfica, realizada no dia 29\/08\/2023, na conformidade com o dispositivo contido na letra &#8220;e&#8221; do art. 513 da CLT, devendo o valor ser recolhido diretamente aos cofres do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Petr\u00f3polis e Regi\u00f5es, com sede na rua Dr. Walmir Pe\u00e7anha, 64 sala 305 &#8211; Centro &#8211; Tr\u00eas Rios &#8211; RJ ou dep\u00f3sito em conta Banco CEF, ag\u00eancia 0195, op.03 da Conta Corrente n\u00ba925-0, com vencimento at\u00e9 10 (dez), dias depois de efetivado o desconto.Par\u00e1grafo Primeiro: A presente cl\u00e1usula se baseia no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho que, atrav\u00e9s dos processos PMPP 1000356-60.2017.5.00.0000 e PMPP 1000191-76.2018.5.00.0000 flexibilizaram o desconto da contribui\u00e7\u00e3o social com o requisito do direito de oposi\u00e7\u00e3o, prevalecendo, outrossim, o princ\u00edpio legal do acordado sobre o legislado, bem como na Nota T\u00e9cnica n\u00ba 1 do Minist\u00e9rio do Trabalho de 27\/04\/2018.Par\u00e1grafo Segundo: Fica assegurado aos empregados n\u00e3o associados o direito de oposi\u00e7\u00e3o ao referido desconto, oposi\u00e7\u00e3o que dever\u00e1 ser apresentada individualmente, por escrito, pessoalmente e diretamente na sede do Sindicato, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia de ingresso do requerimento de dep\u00f3sito da presente conven\u00e7\u00e3o na Secretaria Especial de Previd\u00eancia e Trabalho\/ME, do que o sindicato dos trabalhadores se compromete a dar amplo conhecimento \u00e0 categoria.Par\u00e1grafo Terceiro: O Sindicato Profissional assume total responsabilidade financeira por qualquer consequ\u00eancia advinda da presente cl\u00e1usula, respondendo judicialmente, no polo passivo, como principal respons\u00e1vel , a qualquer oposi\u00e7\u00e3o ao referido desconto, excluindo do feito a entidade patronal e seus representados.Par\u00e1grafo Quarto: Fica vedada qualquer pr\u00e1tica de ato ou atitude pelo empregador que vise, ou culmine, impedir o trabalhador de exercer o direito de contribuir para o sindicato profissional.&nbsp;<br><strong><br>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA TERCEIRA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ASSISTENCIAL PATRONAL<br><\/strong><br><br>Conforme decis\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, devidamente convocada pela publica\u00e7\u00e3o no jornal \u201cMEIA HORA\u201d edi\u00e7\u00e3o de 13 de&nbsp;setembro de 2023, se\u00e7\u00e3o ClassiMais, fica deliberado que as empresas representadas pelo Sindicato Patronal, sindicalizados ou n\u00e3o, recolher\u00e3o a favor do Sindicato de Hot\u00e9is, Restaurantes, Bares e Similares da Baixada e Sul Fluminense, a t\u00edtulo de \u201c<strong>CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ASSISTENCIAL<\/strong>\u201d,por for\u00e7a da letra &#8220;e&#8221;, do artigo 513, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho &#8211; CLT- e, em raz\u00e3o do aprovado pela Assembleia Geral do&nbsp;&nbsp;Sindicato de Hot\u00e9is, Restaurantes, Bares e Similares da Baixada e Sul Fluminense, realizada em segunda e \u00faltima convoca\u00e7\u00e3o as 10:30h (dez horas e trinta minutos), no dia 21 (vinte e um) de setembro de 2023 (dois mil e vinte e tr\u00eas), as empresas pertencentes a categoria econ\u00f4mica de hot\u00e9is, restaurantes, bares e similares pagar\u00e3o ao Sindicato Patronal a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o assistencial Patronal,&nbsp;como restou declarado pelo Supremo tribunal Federal -STF- ,com repercuss\u00e3o geral reconhecida (Tema 935), no agravo de Recurso Extraordin\u00e1rio (ARE) 1018456 em guias fornecidas pelo sindicato, os valores constantes a seguir:- As empresas que efetuarem o recolhimento antes do dia&nbsp;30 DE&nbsp;NOVEMBRO DE 2023, ter\u00e3o direito a um desconto progresivo de datas que se encontra estipulado na boleta bancaria que dever\u00e1 ser enviada para a empresa em tempo h\u00e1bil, para que a mesma possa usufruir do desconto.Para as&nbsp;empresas que efetuarem&nbsp;&nbsp;o recolhimento dia&nbsp;<strong>30 de&nbsp;NOVEMBRO de 2023<\/strong>, \u00e9 fixada a&nbsp;<strong>COTA \u00daNICA&nbsp;<\/strong>de R$ 160,00 (cento e&nbsp;sessenta&nbsp;reais), acrescida de R$ 30,00 (trinta reais) por empregado que possua a seu servi\u00e7o, sendo a cota m\u00ednima de R$ 160,00 (cento e&nbsp;sessenta&nbsp;reais). O Sindicato declara para todos os fins que a contribui\u00e7\u00e3o de que trata a Cl\u00e1usula Contribui\u00e7\u00e3o Assistencial Patronal, foi aprovada em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria de sua categoria, onde&nbsp;toda categoria teve&nbsp;direito a presen\u00e7a, voz e voto.<br><strong><br>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA QUARTA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O CONFEDERATIVA PATRONAL<br><\/strong><br><br>Conforme decis\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, devidamente convocada pela publica\u00e7\u00e3o no jornal \u201cMEIA HORA\u201d edi\u00e7\u00e3o de 13 de&nbsp;setembro de 2023, se\u00e7\u00e3o dos Classificados, fica deliberado que as empresas representadas pelo Sindicato Patronal, sindicalizadas ou n\u00e3o,&nbsp;&nbsp;recolher\u00e3o anualmente em favor do Sindicato a quantia de R$ 160,00 (cento e&nbsp;sessenta&nbsp;reais), acrescida de R$ 15,00 (quinze reais) por empregado que possua a seu servi\u00e7o, sendo a cota m\u00ednima de R$ 160,00 (cento e&nbsp;sessenta&nbsp;reais), a t\u00edtulo de \u201c<strong>CONTRIBUI\u00c7\u00c3O CONFEDERATIVA\u201d<\/strong>, para manuten\u00e7\u00e3o do sistema confederativo, prevista no Art. 8\u00ba, Inciso IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mediante guia fornecida pelo pr\u00f3prio Sindicato, com vencimento&nbsp;at\u00e9 31 de julho de 2024.&nbsp;O Sindicato declara para todos os fins que a contribui\u00e7\u00e3o de que trata a Cl\u00e1usula Contribui\u00e7\u00e3o Confederativa Patronal, foi aprovada em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria de sua categoria, onde toda categoria teve direito a presen\u00e7a, voz e voto.As empresas que efetuarem o recolhimento antes de do dia do vencimento da contribui\u00e7\u00e3o, ter\u00e3o direito a um desconto progessivo de datas que se encontra estipulado na boleta banc\u00e1ria, que dever\u00e1 ser enviada para as empresas em tempo h\u00e1bil, para que a mesma possa usufruir do desconto.<br><strong><br>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA QUINTA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O NEGOCIAL PATRONAL<br><\/strong><br><br>Conforme previsto no artigo 611-A da CLT, prevalecer\u00e3o sobre a lei todos os pontos objetos de Acordo ou Conven\u00e7\u00e3o Coletiva, ressaltados as veda\u00e7\u00f5es previstas no artigo 611 &#8211; B;E como o artigo 611-B n\u00e3o veda a estipula\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o decorrente de Conven\u00e7\u00e3o Coletiva para toda a categoria econ\u00f4mica, diante disso prevalece o negociado sobre o legislado;Assim por delibera\u00e7\u00e3o da assembl\u00e9a geral do sindicato patronal de acordo com o disposto no artigo 8\u00ba., inciso III da constitui\u00e7\u00e3o Federal, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo sindicato patronal destas categorias, recolher\u00e3o junto a Caixa Econ\u00f4mica Federal, em favor do Sindicato de Hot\u00e9is, Restaurantes, Bares e Similares da Baixada e Sul Fluminense, mediante guia a ser fornecida por este, a CONTRIBUI\u00c7\u00c3O NEGOCIAL (SINDICAL), para assist\u00eancia de todos e n\u00e3o somente os associados conforme tabela divulgada pela CNC &#8211; Confedera\u00e7\u00e3o Nacional do Comercio.Par\u00e1grafo PrimeiroOs pagamentos relativos \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o negocial dever\u00e3o ser efetuados at\u00e9 o dia 31 de janeiro de cada ano, respeitando a tabela da CNC.<br><strong><br>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA SEXTA &#8211; MULTAS<br><\/strong><br><br>O n\u00e3o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es, a quaisquer dos Sindicatos na data prevista, sujeitar\u00e1 \u00e0 empresa infratora ao pagamento de 10% (dez por cento) de&nbsp;<strong>MULTA&nbsp;<\/strong>acrescida de 2% (dois por cento) de adicional por m\u00eas de atraso, revertendo tais valores \u00e0 entidade a que se referir o atraso. No caso eventual do n\u00e3o recebimento da guia para o recolhimento, n\u00e3o escusar\u00e1&nbsp;&nbsp;a empresa do pagamento da contribui\u00e7\u00e3o, devendo a guia ser exigida ao Sindicato at\u00e9 o prazo convencionado, sujeitando-se o infrator as comina\u00e7\u00f5es previstas.<br><strong><br>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA S\u00c9TIMA &#8211; MENSALIDADE SOCIAL LABORAL<br><\/strong><br><br>Em virtude do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Petr\u00f3polis e Regi\u00f5es, com sede na Rua Dr. Walmir Pe\u00e7anha, 64 sala 305 &#8211; Centro &#8211; Tr\u00eas Rios\/RJ, prestar assist\u00eancia m\u00e9dica, odontol\u00f3gicas, exames de laborat\u00f3rios, distribui\u00e7\u00e3o de material escolar e&nbsp;diversos&nbsp;outros servi\u00e7os aos empregados vinculados a categoria profissional que representa, as empresas comprometem-se a fazer o desconto das mensalidades dos empregados associados a raz\u00e3o de 3% (tr\u00eas por cento) da remunera\u00e7\u00e3o de cada associado, recolhendo-as em favor do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Petr\u00f3polis e Regi\u00f5es, na sede citada acima&nbsp;at\u00e9, no m\u00e1ximo,&nbsp;&nbsp;&nbsp;10 (dez) dias ap\u00f3s o desconto, sob pena de suportar multa de 10% (dez por cento) sobre os valores retidos, al\u00e9m dos acr\u00e9scimos legais.Par\u00e1grafo Primeiro:DISCORD\u00c2NCIA DE CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES &#8211;&nbsp;Assegurando-se a discord\u00e2ncia e\/ou oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 associa\u00e7\u00e3o e\/ou desconto, desde que feita individualmente, por escrito, pessoalmente&nbsp;e diretamente na sede do Sindicato dos empregados em Turismo e Hospitalidade de Petr\u00f3polis e Regi\u00f5es, os trabalhadores ter\u00e3o 10 (dez) dias corridos,&nbsp;contados a partir do dia de ingresso do requerimento&nbsp;de dep\u00f3sito&nbsp; da presente conven\u00e7\u00e3o na Secretaria Especial de Previd\u00eancia e Trabalho\/ME, do que o Sindicato dos trabalhadores se compromete a dar amplo conhecimento \u00e0 categoria.O Sindicato Profissional assume total responsabilidade financeira por qualquer consequ\u00eancia advinda da presente cl\u00e1usula , respondendo judicialmente, no polo passivo, como principal respons\u00e1vel, a qualquer oposi\u00e7\u00e3o ao referido desconto, excluindo do feito a entidade patronal e seus representados.&nbsp;<strong>Direito de Oposi\u00e7\u00e3o ao Desconto de Contribui\u00e7\u00f5es Sindicais<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA OITAVA &#8211; DISCORD\u00c2NCIA DE CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PATRONAL<br><\/strong><br><br>As empresas ter\u00e3o 10 (dez) dias de prazo a contar da homologa\u00e7\u00e3o da presente conven\u00e7\u00e3o para se manifestarem pela discord\u00e2ncia da Contribui\u00e7\u00e3o Assistencial Patronal e 30 dias antes do vencimento para discordar da Contribui\u00e7\u00e3o Confederativa. Por\u00e9m, os que n\u00e3o fizerem no prazo convencionado, n\u00e3o mais poder\u00e3o exercit\u00e1-la, sujeitando-se as san\u00e7\u00f5es.&nbsp;<strong>Outras disposi\u00e7\u00f5es sobre rela\u00e7\u00e3o entre sindicato e empresa<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA NONA &#8211; GORJETA<br><\/strong><br><br>Caso as empresas venham &nbsp;a cobrar gorjeta ou taxa de servi\u00e7o, estas dever\u00e3o ser fixadas nas notas de despesas ou cupons fiscais acompanhados dos dizeres \u201cTAXA DE SERVI\u00c7O\u201d, \u201cSERVI\u00c7O\u201d ou \u201cGORJETA\u201d.&nbsp;39.1. Do total da gorjeta cobrada como servi\u00e7o ou adicional na nota de consumo ou entregue espontaneamente pelo consumidor ao empregado, faculta-se a reten\u00e7\u00e3o dos seguintes percentuais, destinada ao custeio dos encargos sociais, previdenci\u00e1rios e trabalhistas, derivados da sua integra\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o, observada a S\u00famula n\u00ba. 354 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):a) 20% para as empresas inscritas no Simples Nacional;b) 33% para as demais empresas.&nbsp;39.2. Caso a empresa cesse a cobran\u00e7a da gorjeta ap\u00f3s o decurso de 12 (doze) meses, dever\u00e1 incorporar a sua m\u00e9dia anual ao sal\u00e1rio contratual do empregado.&nbsp;39.3. Para empresas com mais de 60 (sessenta) empregados ser\u00e1 constitu\u00edda comiss\u00e3o profissional para acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o da regularidade da cobran\u00e7a e distribui\u00e7\u00e3o da gorjeta, cujos representantes ser\u00e3o eleitos em assembl\u00e9ia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral e gozar\u00e3o de garantia de emprego vinculada ao desempenho das fun\u00e7\u00f5es para que foram eleitos, pelo per\u00edodo de vig\u00eancia desta Conven\u00e7\u00e3o Coletiva.&nbsp;39.4. Ser\u00e1 constitu\u00edda comiss\u00e3o parit\u00e1ria intersindical, composta de 02 (dois) representantes do sindicato laboral e 02 (dois)&nbsp;representantes do sindicato patronal, para acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o da regularidade da cobran\u00e7a e distribui\u00e7\u00e3o da gorjeta, pelo per\u00edodo de vig\u00eancia desta Conven\u00e7\u00e3o Coletiva do Trabalho.39.5. A gorjeta espont\u00e2nea, n\u00e3o inclu\u00edda na nota de consumo e recebida diretamente do consumidor pelo empregado ser\u00e1 apurada mediante o preenchimento di\u00e1rio de &#8220;Nota Declarat\u00f3ria&#8221;, sob forma de livro ou formul\u00e1rio pr\u00f3prio, devidamente preenchidos e assinado pelo empregado declarante.&nbsp;39.6. A gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado de forma espont\u00e2nea, integra a remunera\u00e7\u00e3o para todos os efeitos decorrentes da rela\u00e7\u00e3o de emprego, excetuadas as verbas descritas na S\u00famula n\u00ba 354 do TST. A import\u00e2ncia paga direta e espontaneamente ao empregado pelo cliente, sem o conhecimento da empresa, decorrente dos servi\u00e7os prestados e produtos vendidos, deve ser objeto de declara\u00e7\u00e3o, por escrito, do empregado e devolu\u00e7\u00e3o para que a empresa possa fazer os descontos e recolher os encargos previstos na cl\u00e1usula das gorjetas (ou fazer remiss\u00e3o \u00e0 cl\u00e1usula), para integrar o valor na remunera\u00e7\u00e3o, bem como fazer o rateio previsto em normacoletiva, sendo que esses valores n\u00e3o integram o pre\u00e7o de venda do produto ou dos servi\u00e7os comercializados, n\u00e3o havndo incid\u00eancia tribut\u00e1ria. Caso n\u00e3o haja declara\u00e7\u00e3o do empregado em rela\u00e7\u00e3o aos valores descritos no caput e entrega para desconto e rateio, consideram-se quitados os reflexos trabalhistas e previdenci\u00e1rios previstos no art. 457 do Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943.&nbsp;39.7. Na forma da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, os valores das gorjetas recebidos pelos empregados estar\u00e3o sujeitos \u00e0 reten\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda pela Fonte pagadora, bem como do INSS (parte do empregado).&nbsp;<br><strong><br>CL\u00c1USULA QUADRAG\u00c9SIMA &#8211; HOMOLOGA\u00c7\u00d5ES<br><\/strong><br><br>As rescis\u00f5es de contrato dos empregados com mais de um ano de trabalho, abrangidos por este acordo, ser\u00e3o homologadas no Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Petr\u00f3polis e Regi\u00e3o, no prazo previsto pelo par\u00e1grafo 6\u00ba. do art.&nbsp;477 da CLT, sob&nbsp;as penas do par\u00e1grafo 8\u00ba do mesmo artigo.Par\u00e1grafo&nbsp;Primeiro &#8211; Em caso de aus\u00eancia do empregado ao ato homologat\u00f3rio, o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Petr\u00f3polis e Regi\u00e3o se obriga a fornecer declara\u00e7\u00e3o juridicamente h\u00e1bil de modo a evitar o pagamento da multa prevista no caput do artigo, desde que a empresa comprove por escrito, ao mesmo Sindicato, que o empregado foi informado, mediante protocolo ou AR ou, ainda, mediante comunica\u00e7\u00e3o por escrito em sua c\u00f3pia do aviso pr\u00e9vio, do dia, hora e local para ser efetivada a rescis\u00e3o de contrato.Par\u00e1grafo Segundo &#8211; Quando da&nbsp;homologa\u00e7\u00e3o de rescis\u00e3o de contrato de trabalho junto ao Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Petr\u00f3polis e Regi\u00f5es, o empregador dever\u00e1 apresentar a guia quitada da Contribui\u00e7\u00e3o Assistencial e\/ou recibo da mensalidade social do m\u00eas competente,&nbsp;devido&nbsp;aos Sindicatos Laboral e Patronal,&nbsp;comprovando assim seu enquadramento sindical.Par\u00e1grafo Terceiro &#8211; Caso o&nbsp;empregador, no ato da homologa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o apresente os documetnos mencionados no caput desta cl\u00e1usula, a assist\u00eancia da entidade dos trabalhadores ser\u00e1 normalmente prestada, sem qualquer \u00f3bice ou preju\u00edzo para o trabalhador, n\u00e3o se revelando como condi\u00e7\u00e3o essencial para&nbsp;a homologa\u00e7\u00e3o, a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos mencionados no par\u00e1grafo anterior desta clausula, sendo devido, todavia, a multa prevista na presente cl\u00e1usula.Par\u00e1grafo Quarto &#8211; As empresas somente estar\u00e3o liberadas do pagamento da multa prevista no paragrafo oitavo do artigo 477 da CLT, quando o pagamento e a homologa\u00e7\u00e3o da rescis\u00e3o forem feitos dentro do prazo previsto no par\u00e1grafo&nbsp;6\u00ba do artigo 477 da CLT. Nos casos em que o pagamento for feito, mas deixar a empresa de homologar, a rescis\u00e3o ser\u00e1 devida a referida multa.Par\u00e1grafo Quinto &#8211; As empresas s\u00e3o respons\u00e1veis pelo agendamento da homologa\u00e7\u00e3o dentro do prazo previsto no par\u00e1grafo 6\u00b0 do artigo 477 da CLT.Par\u00e1grafo Sexto &#8211; O pagamento das verbas rescis\u00f3rias poder\u00e1 ser efetuado em esp\u00e9cie, cheque administrativo ou dep\u00f3sito banc\u00e1rio,&nbsp;em dinheiro ou cheque, cujo dep\u00f3sito tenha sido feito, com vinte e quatro horas de anteced\u00eancia da homologa\u00e7\u00e3o, devendo ser apresentado no ato da homologa\u00e7\u00e3o, o&nbsp;comprovante do dep\u00f3sito, respeitadas as normas cointidas no art. 477 da CLT.Par\u00e1grafo S\u00e9timo &#8211; Ajustam as partes que em caso de descumprimento da presente cl\u00e1usula, ser\u00e1 devida pela empresa infratora, uma multa, no valor&nbsp;correspondente ao menor sal\u00e1rio m\u00ednimo normativo da categoria, por empregado, a qual ser\u00e1 destinada para os sindicatos, em propor\u00e7\u00e3o igualit\u00e1ria, cabendo ao Sindicato dos Empregados a cobran\u00e7a e posterior divis\u00e3o junto ao Sindicato Patronal.&nbsp;<strong>Outras disposi\u00e7\u00f5es sobre representa\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA QUADRAG\u00c9SIMA PRIMEIRA &#8211; QUADRO DE AVISOS<br><\/strong><br><br>As empresas, com mais de 20 (vinte) empregados, manter\u00e3o em lugar de f\u00e1cil acesso, um quadro destinado as informa\u00e7\u00f5es da classe, inerentes a cada empresa ou de car\u00e1ter geral. Sendo que os avisos ser\u00e3o colocados por diretores sindicais, devendo constar dos mesmos a data da retirada. Ficando vedada mat\u00e9ria de cunho pol\u00edtico ou que venha denegrir o empregador.&nbsp;<br><strong>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<br><br><\/strong><strong>Regras para a Negocia\u00e7\u00e3o<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA QUADRAG\u00c9SIMA SEGUNDA &#8211; COMPET\u00caNCIA<br><\/strong><br><br>As partes representadas, na presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho, reconhecem a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho (Art. 114 \u2013 Inciso III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), para dirimir quaisquer controv\u00e9rsias, correspondentes aos descontos e recolhimentos de mensalidades e demais contribui\u00e7\u00f5es assistenciais, e confederativas, tanto aquelas referentes aos empregados, quanto as devidas ao Sindicato Patronal, pelas empresas pertencentes a categoria que ele representar. As mencionadas contribui\u00e7\u00f5es s\u00e3o inerentes a entidade sindical representativa, bem como as demais condi\u00e7\u00f5es laborativas e econ\u00f4micas, previstas no presente.Reconhece em raz\u00e3o disso, o Sindicato Patronal, a legitimidade processual da classe dos trabalhadores, para o ajuizamento de demandas trabalhistas, atinentes \u00e0 A\u00e7\u00e3o de Cumprimento, independente da rala\u00e7\u00e3o de empregados, autoriza\u00e7\u00e3o e mandato dos mesmos em rela\u00e7\u00e3o a qualquer cl\u00e1usula.<br><strong><br>CL\u00c1USULA QUADRAG\u00c9SIMA TERCEIRA &#8211; CONDI\u00c7\u00d5ES ESTABELECIDAS EM CONVEN\u00c7\u00c3O COLETIVA<br><\/strong><br><br>&nbsp;A presente conven\u00e7\u00e3o coletiva do trabalho, ter\u00e1 para efeito legais, impreterivelmente o cumprimento a partir da data de assinatura pelos representantes legais,com vig\u00eancia a partir de 01\/10\/2023.<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico:<\/strong>&nbsp;a aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de registro da conven\u00e7\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o competente n\u00e3o invalida as cl\u00e1usulas negociadas e assinadas por ambas as partes,pois o dep\u00f3sito no minist\u00e9rio do trabalho tem como objetivo apenas conferir e dar publicidade a negocia\u00e7\u00e3o coletiva.trata- se de aspecto meramente formal a ser observando para que se d\u00ea tamb\u00e9m, conhecimento aos interessados e a terceiros.&nbsp;<br><strong><br>CL\u00c1USULA QUADRAG\u00c9SIMA QUARTA &#8211; CL\u00c1USULAS CONTR\u00c1RIAS<br><\/strong><br><br>Fica pactuada entre as partes acordantes da presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva a obriga\u00e7\u00e3o de n\u00e3o estabelecer e firmar Acordos Coletivos de Trabalho com cl\u00e1usulas contr\u00e1rias, incompat\u00edveis e em condi\u00e7\u00f5es inferiores as Cl\u00e1usulas estabelecidas neste instrumento.<br><strong><br>CL\u00c1USULA QUADRAG\u00c9SIMA QUINTA &#8211; FEDERA\u00c7\u00c3O E SINDICATO POR PROCURA\u00c7\u00c3O<br><\/strong><br><br>Acordam as partes envolvidas na presente conven\u00e7\u00e3o que o Sindicato de Hot\u00e9is, Restaurantes, Bares e Similares da Baixada e Sul Fluminense, com sede no munic\u00edpio de Nova Igua\u00e7u-RJ, representar\u00e1 todos os empregadores localizados na base territorial abrangida por este instrumento, estando autorizado pela Federa\u00e7\u00e3o Nacional de Hot\u00e9is, Restaurantes, Bares e Similares a receber mensalidades, contribui\u00e7\u00f5es confederativas, contribui\u00e7\u00f5es assistenciais e contribui\u00e7\u00f5es sindicais e assisti-los em juizo e fora dele. Assim sendo, todas as guias das contribui\u00e7\u00f5es ser\u00e3o emitidas pelo sindicato patronal e entregue a empresa via correios ou contador.&nbsp;<strong>Mecanismos de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos<br><br><\/strong><strong><br>CL\u00c1USULA QUADRAG\u00c9SIMA SEXTA &#8211; FLEXIBILIZA\u00c7\u00c3O NOS LIMITES DA LEI<br><\/strong><br><br>Os sindicatos convenentes declaram que a negocia\u00e7\u00e3o coletiva, ora pactuada, decorreu de concess\u00f5es rec\u00edprocas m\u00fatuas, raz\u00e3o e fundamento pelo qual, os direitos e deveres, benef\u00edcios e restri\u00e7\u00f5es expressas nas diversas cl\u00e1usulas, n\u00e3o devem ser vistas ISOLADAMENTE, e sim, como insertos na integralidade do pactuado, que decorreu do objetivo de manuten\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o de vantagens aos empregados, da observ\u00e2ncia dos costumes e, primordialmente, da busca pela possibilidade de manuten\u00e7\u00e3o e gera\u00e7\u00e3o de empregos, bem como de se viabilizar a atividade econ\u00f4mica (art. 7\u00ba, XXVI da CF).<br><strong><br>CL\u00c1USULA QUADRAG\u00c9SIMA S\u00c9TIMA &#8211; REVOGA\u00c7\u00c3O DE CL\u00c1USULAS ANTERIORES<br><\/strong><br><br>As normas e condi\u00e7\u00f5es ora estabelecidas nas Cl\u00e1usulas anteriores revogam as Cl\u00e1usulas dos instrumentos coletivos anteriores, e n\u00e3o podem ser usados para nenhum fim, pois sen\u00e3o inviabiliza as concess\u00f5es feitas por ambas as partes no presente instrumento coletivo de trabalho.<br>}<br><br>LUCIANA REGINA DE CARVALHO PORTO<br>Presidente<br>SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS<br><br><br><br>AMELIA DOS SANTOS MAGALHAES<br>Procurador<br>FEDERACAO NAC DE HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES<br><br><br>&nbsp;<strong>ANEXOS<\/strong><strong>ANEXO I &#8211; ATA DA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES<\/strong><br><br><a href=\"http:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/imagemAnexo\/MR058026_20232023_10_11T16_47_53.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Anexo (PDF)<\/a><br><br><strong>ANEXO II &#8211; ASSEMBLEIA PATRONAL<\/strong><br><br><a href=\"http:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/imagemAnexo\/MR058026_20232023_10_23T12_17_34.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Anexo (PDF)<\/a><br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A autenticidade deste documento poder\u00e1 ser confirmada na p\u00e1gina do Minist\u00e9rio da Economia na Internet, no endere\u00e7o http:\/\/www.mte.gov.br.<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n<!-- Facebook Like Button v1.9.6 BEGIN [http:\/\/blog.bottomlessinc.com] -->\n<iframe src=\"http:\/\/www.facebook.com\/plugins\/like.php?href=http%3A%2F%2Fsindihoteis.com.br%2F%3Fp%3D976&amp;layout=standard&amp;show_faces=false&amp;width=450&amp;action=like&amp;colorscheme=light\" scrolling=\"no\" frameborder=\"0\" allowTransparency=\"true\" style=\"border:none; overflow:hidden; width:450px; height: 30px; align: left; margin: 2px 0px 2px 0px\"><\/iframe>\n<!-- Facebook Like Button END -->\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Conven\u00e7\u00e3o Coletiva De Trabalho 2023\/2024N\u00daMERO DE REGISTRO NO MTE:RJ002675\/2023DATA DE REGISTRO NO MTE:13\/11\/2023N\u00daMERO DA SOLICITA\u00c7\u00c3O:MR058026\/2023N\u00daMERO DO PROCESSO:13041.203760\/2023-37DATA DO PROTOCOLO:23\/10\/2023&nbsp;Confira a autenticidade no endere\u00e7o http:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/.SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS, CNPJ n. 31.169.410\/0001-94, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUCIANA REGINA DE CARVALHO PORTO;&nbsp;E FEDERACAO NAC DE &hellip; <a class=\"continue-reading-link\" href=\"http:\/\/sindihoteis.com.br\/?p=976\"> Continue reading <span class=\"meta-nav\">&rarr; <\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/976"}],"collection":[{"href":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=976"}],"version-history":[{"count":1,"href":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/976\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":977,"href":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/976\/revisions\/977"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=976"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=976"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=976"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}