{"id":473,"date":"2016-10-03T17:28:39","date_gmt":"2016-10-03T17:28:39","guid":{"rendered":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/?p=473"},"modified":"2016-10-03T17:28:39","modified_gmt":"2016-10-03T17:28:39","slug":"convencao-mangaratiba-2015-2016","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/?p=473","title":{"rendered":"Convencao Mangaratiba 2015 &#8211; 2016"},"content":{"rendered":"\n<!-- Facebook Like Button v1.9.6 BEGIN [http:\/\/blog.bottomlessinc.com] -->\n<iframe src=\"http:\/\/www.facebook.com\/plugins\/like.php?href=http%3A%2F%2Fsindihoteis.com.br%2F%3Fp%3D473&amp;layout=standard&amp;show_faces=false&amp;width=450&amp;action=like&amp;colorscheme=light\" scrolling=\"no\" frameborder=\"0\" allowTransparency=\"true\" style=\"border:none; overflow:hidden; width:450px; height: 30px; align: left; margin: 2px 0px 2px 0px\"><\/iframe>\n<!-- Facebook Like Button END -->\n<p>Conven\u00e7\u00e3o Coletiva De Trabalho 2015\/2016<br \/>\nN\u00daMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ000995\/2015<br \/>\nDATA DE REGISTRO NO MTE: 18\/06\/2015<br \/>\nN\u00daMERO DA SOLICITA\u00c7\u00c3O: MR008364\/2015<br \/>\nN\u00daMERO DO PROCESSO: 46215.004409\/2015-75<br \/>\nDATA DO PROTOCOLO: 24\/02\/2015 <\/p>\n<p>Confira a autenticidade no endere\u00e7o http:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/. <\/p>\n<p>SIND DE HOTEIS REST B E S DA BAIXADA E SUL FLUMINENSE, CNPJ n. 36.521.714\/0001-92, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). PAULO CESAR FERNANDES ;<br \/>\n\u00a0<br \/>\nE <\/p>\n<p>FEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO., CNPJ n. 04.594.906\/0001-32, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). CARLOS ROBERTO DA ROCHA SOUZA;<br \/>\n\u00a0<br \/>\ncelebram a presente CONVEN\u00c7\u00c3O COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condi\u00e7\u00f5es de trabalho previstas nas cl\u00e1usulas seguintes: <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA PRIMEIRA &#8211; VIG\u00caNCIA E DATA-BASE <\/p>\n<p>As partes fixam a vig\u00eancia da presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho no per\u00edodo de 01\u00ba de mar\u00e7o de 2015 a 29 de fevereiro de 2016 e a data-base da categoria em 01\u00ba de mar\u00e7o. <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA SEGUNDA &#8211; ABRANG\u00caNCIA <\/p>\n<p>A presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho abranger\u00e1 a(s) categoria(s) Hoteis, Restaurantes, Bares e Similares, com abrang\u00eancia territorial em Mangaratiba\/RJ. <\/p>\n<p>Sal\u00e1rios, Reajustes e Pagamento <\/p>\n<p>Piso Salarial <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TERCEIRA &#8211; REAJUSTE SALARIAL <\/p>\n<p>Fica estabelecido que o piso normativo da categoria ser\u00e1 de R$\u00a0841,50 (oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos).<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00danico &#8211; As empresas conceder\u00e3o o reajuste de 8% (oito por cento) sobre o sal\u00e1rio de fevereiro de 2014, at\u00e9 o limite de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), acima desse valor, \u00e9 adotado o crit\u00e9rio de livre negocia\u00e7\u00e3o entre empregado e empregador.<\/p>\n<p>Pagamento de Sal\u00e1rio \u0096 Formas e Prazos <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA QUARTA &#8211; SAL\u00c1RIO NORMATIVO\/HORA <\/p>\n<p>Para obten\u00e7\u00e3o sal\u00e1rios normativos\/hora \u00e9 necess\u00e1rio dividir o mesmo por 220 (duzentos e vinte).<\/p>\n<p>Descontos Salariais <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA QUINTA &#8211; ASSIST\u00caNCIA M\u00c9DICA <\/p>\n<p>Os Sindicatos convenentes n\u00e3o se opor\u00e3o a contrata\u00e7\u00e3o de Plano de Sa\u00fade, que poder\u00e1 ser descontado do funcion\u00e1rio, com seu consentimento pr\u00e9vio por escrito, respeitando o Art. 462 da CLT.<\/p>\n<p>Outras normas referentes a sal\u00e1rios, reajustes, pagamentos e crit\u00e9rios para c\u00e1lculo <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA SEXTA &#8211; SAL\u00c1RIO NA MESMA FUN\u00c7\u00c3O <\/p>\n<p>Em hip\u00f3tese alguma, poder\u00e1 o empregado mais novo perceber sal\u00e1rio superior ao mais antigo, na mesma fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA S\u00c9TIMA &#8211; QUEBRA DE CAIXA <\/p>\n<p>Aos empregados que comprovadamente, inclusive com registro na CTPS, exer\u00e7am a fun\u00e7\u00e3o de OPERADOR DE CAIXA ou CAIXA, \u00e9 assegurada uma gratifica\u00e7\u00e3o mensal na import\u00e2ncia de R$ 88,00 (oitenta e oito reais), a t\u00edtulo de QUEBRA DE CAIXA.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA OITAVA &#8211; DESPESAS COM CHEQUE <\/p>\n<p>As empresas n\u00e3o poder\u00e3o descontar dos empregados o valor das despesas pagas em cheques, pelo fregu\u00eas, com insufici\u00eancia de fundos ou por qualquer outro motivo, desde que sejam obedecidas as normas estabelecidas pela empresa, as quais dever\u00e3o ser fornecidas por escrito ao empregado no ato de sua admiss\u00e3o.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA NONA &#8211; FERIADO DA CATEGORIA <\/p>\n<p>Quando trabalhado o Dia 29 de julho \u0096 Dia de Santa Marta \u0096 considerado dia do empregado no Com\u00e9rcio Hoteleiro e Similares do Estado do Rio de Janeiro, ser\u00e1 pago em dobro.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA &#8211; REAJUSTE PROPORCIONAL <\/p>\n<p>Os sal\u00e1rios dos empregados admitidos posteriormente a 01 de mar\u00e7o 2014, ser\u00e3o reajustados proporcionalmente ao n\u00famero de meses trabalhados.<br \/>\n\u00a0<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00danico &#8211; Ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o dos \u00edndices estabelecidos, caso o sal\u00e1rio do empregado n\u00e3o atinja o piso salarial, o mesmo dever\u00e1 ser elevado para o piso.<\/p>\n<p>Rela\u00e7\u00f5es de Trabalho \u0096 Condi\u00e7\u00f5es de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades <\/p>\n<p>Plano de Cargos e Sal\u00e1rios <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA PRIMEIRA &#8211; ADMISS\u00c3O NA MESMA FUN\u00c7\u00c3O <\/p>\n<p>Ser\u00e1 garantido ao empregado admitido para a mesma fun\u00e7\u00e3o de outro, cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido sem justa causa, sal\u00e1rio igual ao do empregado de menor sal\u00e1rio na fun\u00e7\u00e3o, sem considerar vantagens pessoais, ressalvados, ainda, os casos de remanejamento interno. Nas empresas que tem planos de cargos e sal\u00e1rios, o empregado ser\u00e1 admitido no in\u00edcio da faixa na fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Qualifica\u00e7\u00e3o\/Forma\u00e7\u00e3o Profissional <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEGUNDA &#8211; CURSOS <\/p>\n<p>Os cursos exigidos pela empresa, ser\u00e3o custeados pela mesma, sem qualquer \u00f4nus para o empregado.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA TERCEIRA &#8211; REGISTRO DE FREQU\u00caNCIA <\/p>\n<p>As empresas com mais de 10 (dez) empregados dever\u00e3o manter registro de freq\u00fc\u00eancia que poder\u00e1 ser manual, mec\u00e2nico, ponto eletr\u00f4nico ou biom\u00e9trico.<\/p>\n<p>Outras normas referentes a condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio do trabalho <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA QUARTA &#8211; UNIFORME <\/p>\n<p>Quando obrigat\u00f3rio o seu uso, o uniforme ser\u00e1 fornecido pela empresa gratuitamente, e ser\u00e1 devolvido, no estado, no caso do empregado desligar-se da empresa, mediante protocolo.<\/p>\n<p>Outras normas de pessoal <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA QUINTA &#8211; REGULAMENTO INTERNO <\/p>\n<p>Ficam ratificadas todas as disposi\u00e7\u00f5es constantes do regulamento interno das empresas, cujas normas integram o Contrato de Trabalho.<\/p>\n<p>Outras estabilidades <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEXTA &#8211; ESTABILIDADE <\/p>\n<p>A empregada gestante tem garantida a estabilidade no emprego at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino do per\u00edodo j\u00e1 previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A empregada gestante n\u00e3o poder\u00e1 ser dispensada a n\u00e3o ser em raz\u00e3o de pr\u00e1tica de falta grave, t\u00e9rmino de contrato de experi\u00eancia e pedido de demiss\u00e3o  nesta \u00faltima hip\u00f3tese dever\u00e1 haver assist\u00eancia obrigat\u00f3ria do Sindicato de Classe.<\/p>\n<p>Jornada de Trabalho \u0096 Dura\u00e7\u00e3o, Distribui\u00e7\u00e3o, Controle, Faltas <\/p>\n<p>Compensa\u00e7\u00e3o de Jornada <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA S\u00c9TIMA &#8211; JORNADA DE TRABALHO <\/p>\n<p>A jornada de trabalho do empregado poder\u00e1 ser vari\u00e1vel de at\u00e9 44 (quarenta e quatro) horas semanais, devendo a escala ser ajustada pela empregadora com anteced\u00eancia. Somente ser\u00e3o computadas como horas extras as que excederem ao limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O empregado far\u00e1 jus ao pagamento das horas efetivamente trabalhadas conforme estabelecidas na escala. Quanto aos domingos e feriados laborados, somente ser\u00e3o pagos em dobro se n\u00e3o houver folga compensat\u00f3ria. Mediante acordo escrito entre as partes, poder\u00e3o as empresas e empregados estabelecer o hor\u00e1rio de trabalho com regime de revezamento de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas de descanso.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA OITAVA &#8211; COMPENSA\u00c7\u00c3O DE HOR\u00c1RIO\/ESCALA <\/p>\n<p>As empresas que tiverem necessidade quer por for\u00e7a de atividade, quer por for\u00e7a de seus crit\u00e9rios de trabalho, poder\u00e3o, mediante Acordo escrito entre empregado e empregador, na forma da S\u00famula n\u00ba 85 do Tribunal Superior do Trabalho, ajustar compensa\u00e7\u00f5es de hor\u00e1rio semanal, bem como estabelecer, observando a mesma formalidade, hor\u00e1rio de trabalho com regime de revezamento de\u00a024 (vinte quatro) horas por\u00a072 (setenta e duas) horas de descanso. N\u00e3o ser\u00e1 devido o pagamento de horas extraordin\u00e1rias quando o excesso de trabalho em um dia for compensado pela correspondente diminui\u00e7\u00e3o em outro dia, de maneira que n\u00e3o exceda, no per\u00edodo de um ano, \u00e0 soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite m\u00e1ximo de 10 (dez) horas di\u00e1rias. Respeitando os Art. 59 e 67 da CLT, tamb\u00e9m fica a crit\u00e9rio do empregador estabelecer o hor\u00e1rio de trabalho em regime de escala de revesamento de 5\/1 e 6\/1.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA NONA &#8211; HORA EXTRA <\/p>\n<p>N\u00e3o ser\u00e1 devido o pagamento de hora extra quando o excesso de horas de trabalho de um dia for compensado pelo correspondente em outro dia, de maneira que n\u00e3o exceda, no per\u00edodo m\u00e1ximo de um ano a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite m\u00e1ximo de 10 (dez) horas di\u00e1rias.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA &#8211; BANCO DE HORAS <\/p>\n<p>Conforme legisla\u00e7\u00e3o em vigor, Art. 59 da CLT, as empresas poder\u00e3o\u00a0instituir\u00a0 Banco de Horas, onde n\u00e3o ser\u00e1 devido o pagamento de horas extraordin\u00e1rias quando o excesso de trabalho em um dia for compensado pela correspondente diminui\u00e7\u00e3o em outro dia, de modo que sejam compensadas no per\u00edodo m\u00e1ximo de um ano, de maneira que n\u00e3o exceda, no per\u00edodo de um ano, \u00e0 soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite m\u00e1ximo de 10 (dez) horas di\u00e1rias. No caso de rescis\u00e3o do contrato de trabalho, sem que ocorra a compensa\u00e7\u00e3o integral da jornada extraordin\u00e1ria , o empregado far\u00e1 jus ao pagamento das horas extras n\u00e3o compensadas, calculadas sobre o valor da remunera\u00e7\u00e3o na data da rescis\u00e3o. <\/p>\n<p>Intervalos para Descanso <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA PRIMEIRA &#8211; INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTA\u00c7\u00c3O <\/p>\n<p>O intervalo para repouso e alimenta\u00e7\u00e3o dos empregados respeitar\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o, de m\u00ednimo de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrario, n\u00e3o poder\u00e1 exceder de duas horas, conforme previsto no artigo 71 da CLT. Nos estabelecimentos nos quais o funcion\u00e1rio mant\u00e9m resid\u00eancia no pr\u00f3prio local de trabalho,\u00a0 o intervalo poder\u00e1 ser de no m\u00ednimo uma hora e, no m\u00e1ximo cinco horas, podendo o empregador dividir este intervalo em dois turnos.<\/p>\n<p>Faltas <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA SEGUNDA &#8211; ABONO DE FALTAS <\/p>\n<p>\u00c9 garantido ao empregado estudante o abono de falta, em dias de exames, para ingresso em estabelecimento educacional reconhecido. Devendo, contudo, haver comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de pelo menos 72 (setenta e duas) horas, do afastamento e a sua comprova\u00e7\u00e3o 72 (setenta e duas) horas ap\u00f3s, mediante atestado fornecido pelo estabelecimento educacional.<\/p>\n<p>Outras disposi\u00e7\u00f5es sobre jornada <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA TERCEIRA &#8211; RECEBIMENTO DO PIS <\/p>\n<p>Fica garantido ao empregado o recebimento do sal\u00e1rio do dia em que tiver de se afastar para recebimento do PIS. No caso da empresa fixar conv\u00eanio para pagamento do PIS direto em folha de pagamento, este dia n\u00e3o ser\u00e1 abonado, desde que comunicado oficialmente ao empregado.<\/p>\n<p>Sa\u00fade e Seguran\u00e7a do Trabalhador <\/p>\n<p>Exames M\u00e9dicos <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA QUARTA &#8211; SEGURAN\u00c7A E MEDICINA DO TRABALHO <\/p>\n<p>a)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 As medidas de prote\u00e7\u00e3o individual e coletiva ser\u00e3o observadas de acordo com a Portaria n\u00ba. 3.214 de 08\/06\/78;<br \/>\nb)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O exame m\u00e9dico de acordo com a Norma Regulamentadora n\u00ba. 7 da Portaria n\u00ba. 3214 de 08\/06\/78, modificada pela Portaria n\u00ba. 12SSMT de 06\/06\/83;<br \/>\nc)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Ficam dispensados da realiza\u00e7\u00e3o de exame demissional os empregados com at\u00e9 135 (cento e trinta e cinco) dias trabalhados;<br \/>\nd)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e at\u00e9 50 (cinq\u00fcenta) empregados, ficam desobrigados de indicar m\u00e9dico coordenador do PCMSO e de elaborar o relat\u00f3rio anual conforme NR7, item 7.4.6.4 da Portaria n\u00ba. 3214 de 08\/06\/78.<\/p>\n<p>Rela\u00e7\u00f5es Sindicais <\/p>\n<p>Acesso a Informa\u00e7\u00f5es da Empresa <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA QUINTA &#8211; BENEFICI\u00c1RIOS DO SESC E SENAC <\/p>\n<p>As empresas dever\u00e3o dar ci\u00eancia a seus empregados de que s\u00e3o benefici\u00e1rios do SESC e SENAC de forma que venham a participar e se utilizar de promo\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os das referidas entidades.<\/p>\n<p>Contribui\u00e7\u00f5es Sindicais <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA SEXTA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ASSISTENCIAL PATRONAL <\/p>\n<p>Conforme decis\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, devidamente convocada pela publica\u00e7\u00e3o no jornal \u201cMEIA HORA\u201d edi\u00e7\u00e3o de\u00a022 de\u00a0JANEIRO de 2015 , se\u00e7\u00e3o dos Classificados, fica deliberado que as empresas representadas pelo Sindicato Patronal, sindicalizados ou n\u00e3o, recolher\u00e3o a favor do Sindicato de Hot\u00e9is, Restaurantes, Bares e Similares da Baixada e Sul Fluminense, a t\u00edtulo de \u201cCONTRIBUI\u00c7\u00c3O ASSISTENCIAL\u201d, em guias fornecidas pelo sindicato, os valores constantes a seguir.<br \/>\n&#8211; As empresas que efetuarem o recolhimento antes do dia\u00a031 DE MAR\u00c7O DE 2015, ter\u00e1 direito a um desconto progressivo de datas que se encontra estipulado na boleta bancaria que dever\u00e1 ser enviada para a empresa em tempo h\u00e1bil, para que a mesma possa usufruir do desconto.<br \/>\nPara as empresas que efetuarem  o recolhimento\u00a0no dia\u00a031 de MAR\u00c7O de 2015, \u00e9 fixada a COTA \u00daNICA de R$ 160,00 (cento e\u00a0sessenta reais), acrescida de R$ 30,00 (trinta reais) por empregado que possua a seu servi\u00e7o, sendo a cota m\u00ednima de R$ 160,00 (cento e\u00a0sessenta reais). O Sindicato declara para todos os fins que a contribui\u00e7\u00e3o de que trata a Cl\u00e1usula Contribui\u00e7\u00e3o Assistencial Patronal, foi aprovada em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria de sua categoria, onde toda categoria teve direito a presen\u00e7a, voz e voto.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA S\u00c9TIMA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O CONFEDERATIVA PATRONAL <\/p>\n<p>Conforme decis\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, devidamente convocada pela publica\u00e7\u00e3o no jornal \u201cMEIA HORA\u201d de\u00a0\u00a022 de\u00a0Janeiro de 2015, se\u00e7\u00e3o dos Classificados, fica deliberado que as empresas representadas pelo Sindicato Patronal, sindicalizadas ou n\u00e3o,  recolher\u00e3o anualmente em favor do Sindicato a quantia de R$ 160,00 (cento e\u00a0sessenta reais), acrescida de R$ 15,00 (quinze reais) por empregado que possua a seu servi\u00e7o, sendo a cota m\u00ednima de R$ 160,00 (cento e\u00a0sessenta reais), a t\u00edtulo de \u201cCONTRIBUI\u00c7\u00c3O CONFEDERATIVA\u201d, para manuten\u00e7\u00e3o do sistema confederativo, prevista no Art. 8\u00ba, Inciso IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mediante guia fornecida pelo pr\u00f3prio Sindicato, com vencimento\u00a0at\u00e9 31 de julho de 2015.<br \/>\n\u00a0<br \/>\nO Sindicato declara para todos os fins que a contribui\u00e7\u00e3o de que trata a Cl\u00e1usula Contribui\u00e7\u00e3o Confederativa Patronal, foi aprovada em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria de sua categoria, onde toda categoria teve direito a presen\u00e7a, voz e voto.<br \/>\nAs empresas que efetuarem o recolhimento antes de do dia do vencimento da contribui\u00e7\u00e3o, ter\u00e3o direito a um desconto progressivo de datas  que se encontra estipulado na boleta banc\u00e1ria, que dever\u00e1 ser enviada para as empresas em tempo h\u00e1bil, para que a mesma possa usufruir do desconto.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA OITAVA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ASSISTENCIAL LABORAL <\/p>\n<p>Conforme decis\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, realizada em\u00a014 de\u00a0janeiro de 2015, devidamente convocada pelo edital publicado no Jornal &#8220;O DIA&#8221; de 08 de janeiro de 2015,\u00a0na Rua Deputado Oct\u00e1vio Cabral, 199 Mangaratiba-RJ, fica deliberado que as empresas descontar\u00e3o de cada um de seus empregados, sindicalizados ou n\u00e3o, mensalmente, para o Sindicato dos Empregados no Com\u00e9rcio Hoteleiro e Similares de Nova Igua\u00e7u, de 01 de\u00a0mar\u00e7o de 2015 a\u00a029 de\u00a0fevereiro de 2016, para custeio de obras assistenciais do  Sindicato dos\u00a0Empregados, \u00a0a import\u00e2ncia de R$\u00a021,20 (vinte e um reais e vinte\u00a0centavos), que ser\u00e3o recolhidos at\u00e9 o 10\u00ba  (d\u00e9cimo) dia \u00fatil subseq\u00fcente ao trabalhado pelo empregado, em guia pr\u00f3pria fornecida pelo Sindicato dos Empregados. Esta contribui\u00e7\u00e3o est\u00e1 fundamentada nos termos da decis\u00e3o do STF, Supremo Tribunal Federal, no RE 189.960 de 07 de novembro de 2000, destinados a Servi\u00e7os Assistenciais prestados pela entidade. O Sindicato declara para todos os fins que a contribui\u00e7\u00e3o que trata esta Cl\u00e1usula, foi aprovada em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, onde os trabalhadores tiveram direito a presen\u00e7a, voz e voto.<\/p>\n<p>Direito de Oposi\u00e7\u00e3o ao Desconto de Contribui\u00e7\u00f5es Sindicais <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA NONA &#8211; OPOSI\u00c7\u00c3O AO DESCONTO DA CONTRIBUI\u00c7\u00c3O LABORAL <\/p>\n<p>Em caso de oposi\u00e7\u00e3o, a mesma dever\u00e1 ser manifestada por escrito, pessoalmente, diretamente na sede do Sindicato,\u00a0a\u00a0Av. Governador Amaral Peixoto, 704 &#8211; Centro\/Nova Igua\u00e7u-RJ\u00a0no prazo m\u00e1ximo de 20 (vinte) dias ap\u00f3s o recebimento do primeiro sal\u00e1rio reajustado e o efetivo desconto. <\/p>\n<p>Outras disposi\u00e7\u00f5es sobre rela\u00e7\u00e3o entre sindicato e empresa <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA &#8211; RELA\u00c7\u00c3O DE EMPREGADOS ADMITIDOS\/DEMITIDOS <\/p>\n<p>As empresas remeter\u00e3o ao Sindicato Profissional, rela\u00e7\u00e3o mensal dos empregados admitidos e\/ou demitidos at\u00e9 05 (cinco) dias ap\u00f3s a admiss\u00e3o, assim como as guias da GPS do m\u00eas.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA PRIMEIRA &#8211; HOMOLOGA\u00c7\u00d5ES <\/p>\n<p>O Sindicato suscitado recomendar\u00e1 a seus representados que fa\u00e7am as homologa\u00e7\u00f5es de rescis\u00e3o de contrato de trabalho de seus empregados, com assistencia do Sindicato suscitante, as segundas e sextas-feiras das 13:30 \u00e0s 16:00 horas e \u00e0s quartas-feiras das 9:30 \u00e0s 12:00 horas, com agendamento pr\u00e9vio.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA SEGUNDA &#8211; RAIS <\/p>\n<p>A empresa remeter\u00e1 ao Sindicato Profissional, uma vez por ano, rela\u00e7\u00e3o dos empregados pertencentes \u00e0 categoria. (C\u00d3PIA DA RAIS), relativa ao exerc\u00edcio do ano anterior. <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA TERCEIRA &#8211; QUADRO DE AVISOS <\/p>\n<p>As empresas com mais de 15 (quinze) empregados permitir\u00e3o ao Sindicato suscitante que mantenha quadro de aviso nos locais por ela determinados, vis\u00edveis e de f\u00e1cil acesso para os trabalhadores, para divulga\u00e7\u00e3o de comunicados e mat\u00e9rias de interesse da categoria, para isto dever\u00e1 o Sindicato fornecer os quadros. Ser\u00e1 vedada a fixa\u00e7\u00e3o de material pol\u00edtico-partid\u00e1rio ou ofensivo a quem quer que seja ou que viole a Lei vigente. O material dever\u00e1 ser encaminhado \u00e0s empresas, mediante protocolo, para a sua fixa\u00e7\u00e3o pelo prazo que for solicitado.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA QUARTA &#8211; GORJETAS <\/p>\n<p>O Sindicato Patronal n\u00e3o oferecer\u00e1 resist\u00eancia \u00e0s empresas que individualmente e diretamente desejarem firmar Acordo Coletivo para inclus\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o \u0096 gorjeta- em nota de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA QUINTA &#8211; MULTAS REFERENTE AS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES SINDICAIS <\/p>\n<p>O n\u00e3o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es, a quaisquer dos Sindicatos na data prevista, sujeitar\u00e1 \u00e0 empresa infratora ao pagamento de 10% (dez por cento) de MULTA acrescida de 2% (dois por cento) de adicional por m\u00eas de atraso, revertendo tais valores \u00e0 entidade a que se referir o atraso. No caso de um eventual n\u00e3o recebimento da guia para o recolhimento, n\u00e3o escusar\u00e1  a empresa do pagamento da contribui\u00e7\u00e3o, devendo a guia ser exigida ao Sindicato at\u00e9 o prazo convencionado, sujeitando-se o infrator as comina\u00e7\u00f5es previstas.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA SEXTA &#8211; MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGA\u00c7\u00d5ES DE FAZER <\/p>\n<p>Fica estabelecido uma multa por descumprimento de cl\u00e1usulas da presente conven\u00e7\u00e3o que contenham obriga\u00e7\u00e3o de fazer correspondente a 5% (cinco por cento) do sal\u00e1rio de ingresso previsto na clausula terceira, por Empregado prejudicado, observadas, antes da aplica\u00e7\u00e3o desta multa, as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p> Constatada irregularidades pelo Sindicato Laboral, dever\u00e1 o mesmo informar, em forma de of\u00edcio, \u00e0 Empresa presumivelmente irregular, concedendo um prazo de 15 (quinze) dias para que a Empresa regularize a situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p> N\u00e3o atendido o disposto no item imediatamente anterior, dever\u00e1 o Sindicato Profissional informar as irregularidades, em forma de of\u00edcio, ao Sindicato Patronal, concedendo-lhe um prazo de 15 (quinze) dias para tentativa de regularizar a situa\u00e7\u00e3o junto \u00e0 Empresa.<\/p>\n<p>N\u00e3o regularizada a situa\u00e7\u00e3o ap\u00f3s os procedimentos anteriores, ser\u00e1 devida a multa prevista no \u0093caput\u0094 desta cl\u00e1usula.<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais <\/p>\n<p>Regras para a Negocia\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA S\u00c9TIMA &#8211; REPRESENTA\u00c7\u00c3O POR PROCURA\u00c7\u00c3O <\/p>\n<p>Acordam as partes envolvidas na presente Conven\u00e7\u00e3o que o Sindicato dos Empregados no Com\u00e9rcio Hoteleiro e Similares de Nova Igua\u00e7u, com sede a\u00a0Av. Governador Amaral Peixoto, 704 Centro &#8211; Nova Igua\u00e7u\/RJ , representar\u00e1 todos os empregados que trabalhem na base territorial abrangida por este instrumento, estando autorizado pela Federa\u00e7\u00e3o dos Empregados no Com\u00e9rcio Hoteleiro e Similares do Estado do Rio de Janeiro\u00a0a receber mensalidades, contribui\u00e7\u00f5es confederativas, contribui\u00e7\u00f5es assistenciais, contribui\u00e7\u00f5es sindicais, fazer homologa\u00e7\u00f5es e assisti-los em ju\u00edzo  e fora dele. Assim sendo, todas as contribui\u00e7\u00f5es dever\u00e3o  ser pagas em boletas banc\u00e1rias ou diretamente na sede do Sindicato, com exce\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o Sindical, que dever\u00e1 ser recolhida na Caixa Econ\u00f4mica Federal ou em Casas Lot\u00e9ricas.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA OITAVA &#8211; COMPET\u00caNCIA <\/p>\n<p>As partes representadas, na presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho, reconhecem a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho (Art. 114 \u0096 Inciso III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), para dirimir quaisquer controv\u00e9rsias, correspondentes aos descontos e recolhimentos de mensalidades e demais contribui\u00e7\u00f5es assistenciais, e confederativas, e quanto ao cumprimento de quaisquer cl\u00e1usulas, tanto aquelas referentes aos empregados, quanto as devidas ao Sindicato Patronal, pelas empresas pertencentes a categoria que ele representar. As mencionadas contribui\u00e7\u00f5es s\u00e3o inerentes a entidade sindical representativa, bem como as demais condi\u00e7\u00f5es laborativas e econ\u00f4micas, previstas no presente.<br \/>\nReconhece em raz\u00e3o disso, o Sindicato Patronal, a legitimidade processual da classe dos trabalhadores, para o ajuizamento de demandas trabalhistas, atinentes \u00e0 A\u00e7\u00e3o de Cumprimento, independente da rela\u00e7\u00e3o de empregados, autoriza\u00e7\u00e3o e mandato dos mesmos em rela\u00e7\u00e3o a qualquer cl\u00e1usula.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA NONA &#8211; PROCESSO DE PRORROGA\u00c7\u00c3O E DE REVIS\u00c3O TOTAL OU PARCIAL DE NORMAS COLETIVAS <\/p>\n<p>As partes convenentes, ap\u00f3s expirada a conven\u00e7\u00e3o coletiva, podem prorrogar a sua vig\u00eancia, por prazo al\u00e9m do originalmente acertado, quando dever\u00e1 ser fixado novo prazo de dura\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a0<br \/>\nA prorroga\u00e7\u00e3o e a revis\u00e3o, no entanto, fica subordinada \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o de Assembl\u00e9ia Geral dos Sindicatos convenentes, al\u00e9m do que, deve ser seguido o mesmo rito estabelecido para sua celebra\u00e7\u00e3o, conforme previsto no artigo 613, VI Da CLT.<\/p>\n<p>PAULO CESAR FERNANDES<br \/>\nProcurador<br \/>\nSIND DE HOTEIS REST B E S DA BAIXADA E SUL FLUMINENSE <\/p>\n<p>CARLOS ROBERTO DA ROCHA SOUZA<br \/>\nProcurador<br \/>\nFEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. <\/p>\n\n<!-- Facebook Like Button v1.9.6 BEGIN [http:\/\/blog.bottomlessinc.com] -->\n<iframe src=\"http:\/\/www.facebook.com\/plugins\/like.php?href=http%3A%2F%2Fsindihoteis.com.br%2F%3Fp%3D473&amp;layout=standard&amp;show_faces=false&amp;width=450&amp;action=like&amp;colorscheme=light\" scrolling=\"no\" frameborder=\"0\" allowTransparency=\"true\" style=\"border:none; overflow:hidden; width:450px; height: 30px; align: left; margin: 2px 0px 2px 0px\"><\/iframe>\n<!-- Facebook Like Button END -->\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Conven\u00e7\u00e3o Coletiva De Trabalho 2015\/2016 N\u00daMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ000995\/2015 DATA DE REGISTRO NO MTE: 18\/06\/2015 N\u00daMERO DA SOLICITA\u00c7\u00c3O: MR008364\/2015 N\u00daMERO DO PROCESSO: 46215.004409\/2015-75 DATA DO PROTOCOLO: 24\/02\/2015 Confira a autenticidade no endere\u00e7o http:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/. 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