{"id":451,"date":"2016-10-03T16:33:10","date_gmt":"2016-10-03T16:33:10","guid":{"rendered":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/?p=451"},"modified":"2016-10-03T16:33:10","modified_gmt":"2016-10-03T16:33:10","slug":"convencao-tres-rios-2011-2012","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/?p=451","title":{"rendered":"Conven\u00e7\u00e3o Tres Rios 2011-2012"},"content":{"rendered":"\n<!-- Facebook Like Button v1.9.6 BEGIN [http:\/\/blog.bottomlessinc.com] -->\n<iframe src=\"http:\/\/www.facebook.com\/plugins\/like.php?href=http%3A%2F%2Fsindihoteis.com.br%2F%3Fp%3D451&amp;layout=standard&amp;show_faces=false&amp;width=450&amp;action=like&amp;colorscheme=light\" scrolling=\"no\" frameborder=\"0\" allowTransparency=\"true\" style=\"border:none; overflow:hidden; width:450px; height: 30px; align: left; margin: 2px 0px 2px 0px\"><\/iframe>\n<!-- Facebook Like Button END -->\n<p>Conven\u00e7\u00e3o Coletiva De Trabalho 2011\/2012<br \/>\nN\u00daMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ002196\/2011<br \/>\nDATA DE REGISTRO NO MTE: 26\/10\/2011<br \/>\nN\u00daMERO DA SOLICITA\u00c7\u00c3O: MR058317\/2011<br \/>\nN\u00daMERO DO PROCESSO: 46666.002391\/2011-35<br \/>\nDATA DO PROTOCOLO: 05\/10\/2011 <\/p>\n<p>Confira a autenticidade no endere\u00e7o http:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/. <\/p>\n<p>SIND DE HOTEIS REST B E S DA BAIXADA E SUL FLUMINENSE, CNPJ n. 36.521.714\/0001-92, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO RODRIGUES DOS SANTOS;<br \/>\n\u00a0<br \/>\nE <\/p>\n<p>FEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO., CNPJ n. 04.594.906\/0001-32, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LUIZ CARLOS DE CARVALHO;<br \/>\n\u00a0<br \/>\ncelebram a presente CONVEN\u00c7\u00c3O COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condi\u00e7\u00f5es de trabalho previstas nas cl\u00e1usulas seguintes: <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA PRIMEIRA &#8211; VIG\u00caNCIA E DATA-BASE <\/p>\n<p>As partes fixam a vig\u00eancia da presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho no per\u00edodo de 1\u00ba de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2012 e a data-base da categoria em 1\u00ba de outubro. <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA SEGUNDA &#8211; ABRANG\u00caNCIA <\/p>\n<p>A presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho abranger\u00e1 a(s) categoria(s) Hot\u00e9is, Restaurantes, Bares e Similares, com abrang\u00eancia territorial em Engenheiro Paulo de Frontin\/RJ, Mendes\/RJ, Miguel Pereira\/RJ, Para\u00edba do Sul\/RJ, Sapucaia\/RJ e Tr\u00eas Rios\/RJ. <\/p>\n<p>Sal\u00e1rios, Reajustes e Pagamento <\/p>\n<p>Piso Salarial <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TERCEIRA &#8211; REAJUSTE SALARIAL <\/p>\n<p>O reajuste salarial ser\u00e1 de 10% (dez por cento) a ser calculado sobre o sal\u00e1rio de 30 de setembro do corrente ano, podendo ser descontadas as antecipa\u00e7\u00f5es espont\u00e2neas ou compuls\u00f3rias, respeitando os seguintes sal\u00e1rios normativos, a saber:<br \/>\n\uf0d8\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$\u00a0640,65 (seiscentos e quarenta reais e sessenta e cinco\u00a0centavos) para as fun\u00e7\u00f5es de ajudante de cozinha, lancheiro, saladeira, sushi-man, chapeiro, copeiro, cumim, auxiliar de servi\u00e7os gerais e atendente, bem como os demais trabalhadores que n\u00e3o tenham as fun\u00e7\u00f5es descriminadas abaixo;<br \/>\n\uf0d8\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$\u00a0664,70 (seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos) para as fun\u00e7\u00f5es de camareira, arrumadeira, recepcionista, cozinheiro, churrasqueiro, pizzaiolo, lavadeira, operador de caixa ou caixa;<br \/>\n\uf0d8\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$ 687,80(seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos), para a s fun\u00e7\u00f5es de gar\u00e7om e chefe de cozinha;<br \/>\n\uf0d8\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$\u00a0711,35 (setecentos e onze reais e trinta e cinco\u00a0centavos), para a fun\u00e7\u00e3o de barman;<br \/>\n\uf0d8\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$\u00a0732,40 (setecentos e trinta e dois reais e quarenta\u00a0centavos) para a fun\u00e7\u00e3o de maitre de hotel.<\/p>\n<p>Pagamento de Sal\u00e1rio \u0096 Formas e Prazos <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA QUARTA &#8211; FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO <\/p>\n<p>O pagamento dos sal\u00e1rios e demais vantagens devidas aos empregados dever\u00e1 ser pago da seguinte forma: 40% (quarenta pro cento) at\u00e9 o dia 20 (vinte) de cada m\u00eas vincendo, sob a forma de vale e\/ou adiantamento e o saldo\u00a0de 60% (sessenta por cento)\u00a0at\u00e9 o \u00faltimo dia de cada m\u00eas vincendo ou, no m\u00e1ximo,\u00a0at\u00e9 o 5\u00ba (quinto) dia do m\u00eas subseq\u00fcente ao vencido, ressalvado, entretanto, eventuais vantagens que j\u00e1 venham sendo observadas pela empresa que, nesse particular dever\u00e3o mant\u00ea-las em favor dos empregados.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA QUINTA &#8211; SAL\u00c1RIO NORMATIVO\/HORA <\/p>\n<p>Para obten\u00e7\u00e3o sal\u00e1rios normativos\/hora \u00e9 necess\u00e1rio dividir o mesmo por 220 (duzentos e vinte).<\/p>\n<p>Outras normas referentes a sal\u00e1rios, reajustes, pagamentos e crit\u00e9rios para c\u00e1lculo <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA SEXTA &#8211; ADMISS\u00c3O PARA MESMA FUN\u00c7\u00c3O <\/p>\n<p>Ser\u00e1 garantido ao empregado admitido para a mesma fun\u00e7\u00e3o de outro, cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido sem justa causa, sal\u00e1rio igual ao do empregado de menor sal\u00e1rio na fun\u00e7\u00e3o, sem considerar vantagens pessoais, ressalvadas ainda, os casos de remanejamento interno. Em hip\u00f3tese alguma, poder\u00e1 o empregado mais novo na empresa perceber sal\u00e1rio superior ao mais antigo, na mesma fun\u00e7\u00e3o. Nas empresas que tem plano de cargos e sal\u00e1rios, o empregado ser\u00e1 admitido no in\u00edcio da faixa na fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA S\u00c9TIMA &#8211; FERIADO DA CATEGORIA <\/p>\n<p>Quando trabalhado o Dia 29 de julho \u0096 Dia de Santa Marta \u0096 considerado dia do empregado no Com\u00e9rcio Hoteleiro e Similares do Estado do Rio de Janeiro, ser\u00e1 pago em dobro.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA OITAVA &#8211; COMPROVANTE DE PAGAMENTO <\/p>\n<p>As empresas se comprometem a conceder comprovantes de pagamento dos sal\u00e1rios, discriminando as import\u00e2ncias pagas e descontos efetuados, contendo a identifica\u00e7\u00e3o da empresa e do empregado, bem como as horas efetivamente trabalhadas, normais e extraordin\u00e1rias. Em caso de funcion\u00e1rio analfabeto o recibo deve ser firmado na presen\u00e7a de duas testemunhas.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA NONA &#8211; REAJUSTE PROPORCIONAL <\/p>\n<p>Os sal\u00e1rios dos empregados admitidos posteriormente a 01 de outubro 2010, ser\u00e3o reajustados proporcionalmente ao n\u00famero de meses no per\u00edodo de 01\/10\/2010 a 30\/09\/2011, na raz\u00e3o de 1\/12 (um doze avos) do \u00edndice acima, por m\u00eas trabalhado, considerando como tal, a fra\u00e7\u00e3o igual ou superior a 15 (quinze) dias.<\/p>\n<p>Gratifica\u00e7\u00f5es, Adicionais, Aux\u00edlios e Outros <\/p>\n<p>Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA &#8211; QUEBRA DE CAIXA <\/p>\n<p>Aos empregados que comprovadamente exer\u00e7am a fun\u00e7\u00e3o de \u0093CAIXA\u0094, \u00e9 assegurada, uma gratifica\u00e7\u00e3o mensal, na import\u00e2ncia de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), a t\u00edtulo de QUEBRA DE CAIXA.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA PRIMEIRA &#8211; ADICIONAL POR FUN\u00c7\u00c3O <\/p>\n<p>Ser\u00e1 concedido um adicional sobre o sal\u00e1rio percebido, de 15% (quinze por cento) para cozinheiro e 10% (dez por cento) para ajudante de cozinha, lancheiro e chapeiro.<\/p>\n<p>Aux\u00edlio Creche <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEGUNDA &#8211; CRECHE <\/p>\n<p>As empresas fornecer\u00e3o creche conforme o estabelecido nos Art. 389, par\u00e1grafo primeiro e Art. 400 da CLT ou, conv\u00eanio autorizado pela autoridade competente ou, reembolso creche, com exce\u00e7\u00e3o das empresas que j\u00e1 fornecem, conforme Portaria Ministerial n\u00ba 3296\/86.<\/p>\n<p>Contrato de Trabalho \u0096 Admiss\u00e3o, Demiss\u00e3o, Modalidades <\/p>\n<p>Desligamento\/Demiss\u00e3o <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA TERCEIRA &#8211; RESCIS\u00c3O DO CONTRATO DE TRABALHO <\/p>\n<p>No caso de rescis\u00e3o do contrato de trabalho o empregador ter\u00e1 o prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias a contar da comunica\u00e7\u00e3o da dispensa, inclusive, para o pagamento dos direitos trabalhistas, devidos ao empregado, se indenizado \u00e0quele, ou, 24 (vinte e quatro) horas, se cumprido, trabalhando o aviso pr\u00e9vio. Sob pena de n\u00e3o o fazendo, responder pelo pagamento dos sal\u00e1rios, at\u00e9 a efetiva quita\u00e7\u00e3o, independentemente de responder tamb\u00e9m, pela multa prevista no artigo 477 par\u00e1grafos 6\u00ba e 8\u00ba da C.L.T. Em caso de aus\u00eancia do empregado ao ato homologat\u00f3rio, o Sindicato dos Trabalhadores se obriga a fornecer declara\u00e7\u00e3o juridicamente h\u00e1bil, de modo a evitar o pagamento do sal\u00e1rio previsto neste item.<\/p>\n<p>Rela\u00e7\u00f5es de Trabalho \u0096 Condi\u00e7\u00f5es de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades <\/p>\n<p>Estabilidade Servi\u00e7o Militar <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA QUARTA &#8211; SERVI\u00c7O MILITAR <\/p>\n<p>Aos empregados em idade de presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o Militar, ser\u00e1 garantido emprego e\/ou sal\u00e1rio, desde sua apresenta\u00e7\u00e3o at\u00e9 incorpora\u00e7\u00e3o, com comunica\u00e7\u00e3o, por escrito e nos 60 (sessenta) dias ap\u00f3s o desligamento da Unidade Militar que serviu. Estes empregados n\u00e3o poder\u00e3o ser dispensados, a n\u00e3o ser em raz\u00e3o de pr\u00e1tica de falta grave, t\u00e9rmino do Contrato de Experi\u00eancia ou pedido de demiss\u00e3o. N\u00e3o ser\u00e3o abrangidos neste item os empregados que forem desligados da Unidade Militar por qualquer falta disciplinar.<\/p>\n<p>Estabilidade Acidentados\/Portadores Doen\u00e7a Profissional <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA QUINTA &#8211; GARANTIA AO EMPREGO\/OU SAL\u00c1RIO <\/p>\n<p>Fica garantido o emprego e\/ou sal\u00e1rio, em caso de acidente ou doen\u00e7a profissional, por per\u00edodo previsto na Lei n\u00ba 8.213 de 24\/07\/91, a se contar da data de retorno ao trabalho, alta do INSS, ao empregado afastado por acidente de trabalho.<\/p>\n<p>Estabilidade Aposentadoria <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEXTA &#8211; ESTABILIDADE APOSENTADORIA <\/p>\n<p>Aos empregados que possuam 10 (dez) ou mais anos de trabalho na mesma empresa e aos que faltem 12 (doze) meses para atingir o direito a aposentadoria pelo prazo m\u00e1ximo da Previd\u00eancia Social, ser\u00e1 garantido o emprego e\/ou sal\u00e1rio durante o tempo que restar para que se aposente, respeitando o prazo m\u00e1ximo de 12 (doze) meses acima mencionado.<\/p>\n<p>Outras estabilidades <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA S\u00c9TIMA &#8211; ESTABILIDADE DA GESTANTE <\/p>\n<p>A empregada gestante tem garantida a estabilidade no emprego at\u00e9 60 (sessenta) dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino do per\u00edodo j\u00e1 previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A empregada gestante n\u00e3o poder\u00e1 ser dispensada a n\u00e3o ser em raz\u00e3o de pr\u00e1tica de falta grave, t\u00e9rmino de contrato de experi\u00eancia e pedido de demiss\u00e3o,  nesta \u00faltima hip\u00f3tese dever\u00e1 haver assist\u00eancia obrigat\u00f3ria do Sindicato de Classe.<\/p>\n<p>Jornada de Trabalho \u0096 Dura\u00e7\u00e3o, Distribui\u00e7\u00e3o, Controle, Faltas <\/p>\n<p>Dura\u00e7\u00e3o e Hor\u00e1rio <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA OITAVA &#8211; HORA EXTRA <\/p>\n<p>As horas extras dever\u00e3o ser calculadas sobre o total da remunera\u00e7\u00e3o do empregado, no percentual de: 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras horas. As horas extraordin\u00e1rias cumpridas aos domingos e feriados ser\u00e3o pagas no percentual de 100% (cem por cento), sempre que n\u00e3o houver folga compensat\u00f3ria em outro dia da semana, em conson\u00e2ncia com o ramo das atividades das empresas.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA NONA &#8211; JUSTIFICA\u00c7\u00c3O DE FALTAS <\/p>\n<p>As empresas aceitar\u00e3o, para fim de justifica\u00e7\u00e3o de aus\u00eancias, os atestados m\u00e9dicos e odontol\u00f3gicos de entidades conveniadas, credenciadas pelo INSS\/SUS e pelos m\u00e9dicos e\/ou clinicas conveniadas com a entidade dos trabalhadores.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA &#8211; FALTAS SEM PREJUIZO DO SAL\u00c1RIO <\/p>\n<p>O empregado poder\u00e1 deixar de comparecer ao servi\u00e7o sem preju\u00edzo de sua remunera\u00e7\u00e3o:<br \/>\na)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 &#8211; at\u00e9 02 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento de c\u00f4njuge, pai, m\u00e3e, irm\u00e3os ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social, vivia sob sua depend\u00eancia econ\u00f4mica;<br \/>\nb)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 &#8211; at\u00e9 03 (tr\u00eas) dias consecutivos em virtude de casamento;<br \/>\nc)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 &#8211; at\u00e9 05 (cinco) dias consecutivos em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;<br \/>\nd)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u0096 por 1 (um) dia em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria de sangue, devidamente comprovada;<br \/>\ne)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u0096 at\u00e9 02 (dois) dias consecutivos ou n\u00e3o, para fim de se alistar eleitor, nos termos da Lei respectiva;<br \/>\nf)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  &#8211; no per\u00edodo em que tiver que cumprir as exig\u00eancias do Servi\u00e7o Militar referida na letra \u0093c\u0094 do Art. 65, da Lei n\u00ba. 4.375 de 17\/08\/64 (Lei do Servi\u00e7o Militar).<\/p>\n<p>Compensa\u00e7\u00e3o de Jornada <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA PRIMEIRA &#8211; JORNADA DE TRABALHO <\/p>\n<p>A jornada de trabalho do empregado poder\u00e1 ser vari\u00e1vel de at\u00e9 44 (quarenta e quatro) horas semanais, devendo a escala ser ajustada pela empregadora com anteced\u00eancia. Somente ser\u00e3o computadas como horas extras as que excederem ao limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O empregado far\u00e1 jus ao pagamento das horas efetivamente trabalhadas conforme estabelecidas na escala. Quanto aos domingos e feriados laborados, somente ser\u00e3o pagos em dobro se n\u00e3o houver folga compensat\u00f3ria. Mediante acordo escrito entre as partes, poder\u00e3o as empresas e empregados estabelecer o hor\u00e1rio de trabalho com regime de revezamento de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas de descanso.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA SEGUNDA &#8211; BANCO DE HORAS <\/p>\n<p>Conforme legisla\u00e7\u00e3o em vigor, Art. 59 da CTL, as empresas poder\u00e3o firmar acordo de Banco de Horas, onde n\u00e3o ser\u00e1 devido o pagamento de horas extraordin\u00e1rias quando o excesso de trabalho em um dia for compensado pela correspondente diminui\u00e7\u00e3o em outro dia, de modo que sejam compensadas no per\u00edodo m\u00e1ximo de um ano, de maneira que n\u00e3o exceda, no per\u00edodo de um ano, \u00e0 soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite m\u00e1ximo de 10 (dez) horas di\u00e1rias. No caso de rescis\u00e3o do contrato de trabalho, sem que ocorra a compensa\u00e7\u00e3o integral da jornada extraordin\u00e1ria, o empregado far\u00e1 jus ao pagamento das horas extras n\u00e3o compensadas, calculadas sobre o valor da remunera\u00e7\u00e3o na data da rescis\u00e3o. <\/p>\n<p>Faltas <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA TERCEIRA &#8211; ABONO DE FALTAS <\/p>\n<p>Os empregados estudantes, ter\u00e3o abonadas suas faltas, quando decorrentes do comparecimento a exames escolares de estabelecimento de ensino, quando conflitantes com a jornada de trabalho, sem preju\u00edzo de seus direitos e vantagens desde que haja comunica\u00e7\u00e3o ao empregador com 48 (quarenta e oito) horas de anteced\u00eancia a realiza\u00e7\u00e3o das mesmas, e comprova\u00e7\u00e3o em id\u00eantico prazo.<\/p>\n<p>F\u00e9rias e Licen\u00e7as <\/p>\n<p>Dura\u00e7\u00e3o e Concess\u00e3o de F\u00e9rias <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA QUARTA &#8211; AVISO DE F\u00c9RIAS <\/p>\n<p>A concess\u00e3o das f\u00e9rias ser\u00e1 participada por escrito ao empregado, com anteced\u00eancia de no m\u00ednimo 30 (trinta) dias, cabendo a este assinar a respectiva notifica\u00e7\u00e3o. O empregado, obrigatoriamente, apresentar\u00e1 ao empregador sua CTPS para que nela seja anotada a respectiva concess\u00e3o, devendo ser igualmente anotada no livro ou nas fichas de registro de empregados da empresa. A empresa dever\u00e1 efetuar o pagamento das f\u00e9rias acrescidas de 1\/3 (um ter\u00e7o) at\u00e9, no m\u00e1ximo, 48 (quarenta e oito) horas antes do in\u00edcio daquelas.<\/p>\n<p>Licen\u00e7a Remunerada <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA QUINTA &#8211; LICEN\u00c7A REMUNERADA <\/p>\n<p>As empresas conceder\u00e3o licen\u00e7a remunerada em uma \u00fanica oportunidade, aos empregados representados por este Sindicato, observando-se o que segue:<br \/>\na)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 &#8211; 10 (dez) dias para os empregados que tenham ou venham a completar 10(dez) anos de servi\u00e7o na mesma empresa;<br \/>\nb)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 &#8211; 15 (quinze) dias para os empregados que tenham ou venham a completar 20 (vinte) anos de servi\u00e7o na mesma empresa.<\/p>\n<p>Sa\u00fade e Seguran\u00e7a do Trabalhador <\/p>\n<p>Equipamentos de Seguran\u00e7a <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA SEXTA &#8211; EQUIPAMENTOS DE SEGURAN\u00c7A COLETIVA E INDIVIDUAL <\/p>\n<p>As medidas de prote\u00e7\u00e3o individual e coletiva ser\u00e3o observadas de acordo com a Portaria n\u00ba 3.214 de 08\/06\/78.<\/p>\n<p>Exames M\u00e9dicos <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA S\u00c9TIMA &#8211; EXAMES M\u00c9DICOS <\/p>\n<p>Exame m\u00e9dico ser\u00e1 realizado de acordo com a Norma Regulamentadora  n\u00ba 7 da Portaria n\u00ba 3.214 de 08\/06\/78, modificada pela Portaria n\u00ba 12 SSMT de 06.06.83. <\/p>\n<p>Readapta\u00e7\u00e3o do Acidentado e\/ou Portador de Doen\u00e7a Profissional <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA OITAVA &#8211; READAPTA\u00c7\u00c3O DO TRABALHOR ACIDENTADO <\/p>\n<p>Os empregados acidentados e que tiverem redu\u00e7\u00e3o de sua capacidade laboriosa, ser\u00e3o devidamente readaptados dentro das condi\u00e7\u00f5es especiais poss\u00edveis, de conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\n<p>Outras Normas de Prote\u00e7\u00e3o ao Acidentado ou Doente <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA NONA &#8211; CONV\u00caNIOS <\/p>\n<p>As empresas manter\u00e3o conv\u00eanios com, no m\u00ednimo, 03 (tr\u00eas) farm\u00e1cias a fim de atenderem os seus funcion\u00e1rios na aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos, ficando, todavia dispensada do cumprimento desta cl\u00e1usula, desde que, seus funcion\u00e1rios firme declara\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, neste sentido, devendo haver, obrigatoriamente, a assist\u00eancia do Sindicato dos Trabalhadores. A responsabilidade pelo pagamento destas despesas \u00e9 de car\u00e1ter exclusivo do trabalhador, sendo certo que no referido conv\u00eanio constar\u00e1 que o empregado somente poder\u00e1 adquirir medicamentos, por m\u00eas, at\u00e9 o limite m\u00e1ximo de 50% (cinq\u00fcenta por cento) do seu sal\u00e1rio.<\/p>\n<p>Rela\u00e7\u00f5es Sindicais <\/p>\n<p>Acesso a Informa\u00e7\u00f5es da Empresa <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA &#8211; BENEFICI\u00c1RIOS DO SESC E SENAC <\/p>\n<p>As empresas dever\u00e3o dar ci\u00eancia a seus empregados de que s\u00e3o benefici\u00e1rios do SESC e SENAC de forma que venham a participar e utilizar-se  de promo\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os das referidas entidades.<\/p>\n<p>Contribui\u00e7\u00f5es Sindicais <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA PRIMEIRA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ASSISTENCIAL PATRONAL <\/p>\n<p>Conforme decis\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, devidamente convocada pela publica\u00e7\u00e3o no jornal \u0093O DIA\u0094 edi\u00e7\u00e3o de\u00a021 de setembro de 2011, se\u00e7\u00e3o dos Classificados, fica deliberado que as empresas representadas pelo Sindicato Patronal, sindicalizados ou n\u00e3o, recolher\u00e3o a favor do Sindicato de Hot\u00e9is, Restaurantes, Bares e Similares da Baixada e Sul Fluminense, a t\u00edtulo de \u0093CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ASSISTENCIAL\u0094, em guias fornecidas pelo sindicato, os valores constantes a seguir:<br \/>\n&#8211; As empresas que efetuarem o recolhimento antes do dia 22 DE NOVEMBRO DE 2011, ter\u00e3o direito a um desconto progressivo de datas que se encontra estipulado na boleta bancaria que dever\u00e1 ser enviada para a empresa em tempo h\u00e1bil, para que a mesma possa usufruir do desconto.<br \/>\nPara as empresas que efetuarem  o recolhimento at\u00e9 o dia 22 de NOVEMBRO de 2011, \u00e9 fixada a COTA \u00daNICA de R$ 120,00 (cento e vinte\u00a0reais), acrescida de R$ 30,00 (trinta reais) por empregado que possua a seu servi\u00e7o, sendo a cota m\u00ednima de R$ 120,00 (cento e vinte\u00a0reais). O Sindicato declara para todos os fins que a contribui\u00e7\u00e3o de que trata a Cl\u00e1usula Contribui\u00e7\u00e3o Assistencial Patronal, foi aprovada em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria de sua categoria, onde todos tiveram direito a presen\u00e7a, voz e voto.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA SEGUNDA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O CONFEDERATIVA PATRONAL <\/p>\n<p>Conforme decis\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, devidamente convocada pela publica\u00e7\u00e3o no jornal \u0093O DIA\u0094 de\u00a021 de setembro de 2011, se\u00e7\u00e3o dos Classificados, fica deliberado que as empresas representadas pelo Sindicato Patronal, sindicalizadas ou n\u00e3o,  recolher\u00e3o anualmente em favor do Sindicato a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte\u00a0reais), acrescida de R$ 15,00 (quinze reais) por empregado que possua a seu servi\u00e7o, sendo a cota m\u00ednima de R$ 120,00 (cento e vinte\u00a0reais), a t\u00edtulo de \u0093CONTRIBUI\u00c7\u00c3O CONFEDERATIVA\u0094, para manuten\u00e7\u00e3o do sistema confederativo, prevista no Art. 8\u00ba, Inciso IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mediante guia fornecida pelo pr\u00f3prio Sindicato, com vencimento\u00a0at\u00e9 31 de julho de 2012.<\/p>\n<p>O Sindicato declara para todos os fins que a contribui\u00e7\u00e3o de que trata a Cl\u00e1usula Contribui\u00e7\u00e3o Confederativa Patronal, foi aprovada em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria de sua categoria, onde toda categoria teve direito a presen\u00e7a, voz e voto.<br \/>\nAs empresas que efetuarem o recolhimento antes de do dia do vencimento da contribui\u00e7\u00e3o, ter\u00e3o direito a um desconto progressivo de datas  que se encontra estipulado na boleta banc\u00e1ria, que dever\u00e1 ser enviada para as empresas em tempo h\u00e1bil, para que a mesma possa usufruir do desconto.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA TERCEIRA &#8211; MULTAS <\/p>\n<p>O n\u00e3o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es, a quaisquer dos Sindicatos na data prevista, sujeitar\u00e1 \u00e0 empresa infratora ao pagamento de 10% (dez por cento) de MULTA acrescida de 2% (dois por cento) de adicional por m\u00eas de atraso, revertendo tais valores \u00e0 entidade a que se referir o atraso. No caso de um eventual n\u00e3o recebimento da guia para o recolhimento, n\u00e3o escusar\u00e1  a empresa do pagamento da contribui\u00e7\u00e3o, devendo a guia ser exigida ao Sindicato at\u00e9 o prazo convencionado, sujeitando-se o infrator as comina\u00e7\u00f5es previstas.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA QUARTA &#8211; MENSALIDADE SOCIAL LABORAL <\/p>\n<p>As empresas comprometem-se a fazer o desconto das mensalidades dos empregados associados a raz\u00e3o de 3% (tr\u00eas por cento) da remunera\u00e7\u00e3o de cada associado, recolhendo-as em favor da Federa\u00e7\u00e3o dos Empregados no Com\u00e9rcio Hoteleiro e Similares do Estado do Rio de Janeiro, at\u00e9 no m\u00e1ximo de 10 (dez) dias ap\u00f3s o desconto. Fica estipulado que a partir do ato da contrata\u00e7\u00e3o, o empregado, automaticamente, passa a ser associado, sendo que em caso de oposi\u00e7\u00e3o a essa associa\u00e7\u00e3o, a mesma dever\u00e1 ser manifestada por escrito, pessoalmente, diretamente na Rua Dr. Walmir Pe\u00e7anha, 64 sala 305 \u0096 Centro \u0096 Tr\u00eas Rios &#8211; RJ, devendo este no prazo de 05 (cinco) dias comunicar a empresa que o empregado n\u00e3o mais faz parte do quadro associativo.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA QUINTA &#8211; CONT. CONFEDERATIVA LABORAL <\/p>\n<p>Ser\u00e1 descontado de cada empregado o valor mensal equivalente a 3% (tr\u00eas por cento) do sal\u00e1rio normativo e de R$ 1,00 (hum real) para os trabalhadores que j\u00e1 recolhem a contribui\u00e7\u00e3o mencionada na cl\u00e1usula de n\u00famero 34 (trinta e quatro), para manuten\u00e7\u00e3o do Sistema Confederativo. As empresas recolher\u00e3o mensalmente tais import\u00e2ncias na Rua Dr. Walmir Pe\u00e7anha, 64 sala 305 \u0096 Centro \u0096 Tr\u00eas Rios &#8211; RJ, at\u00e9 no m\u00e1ximo, 10 (dez) dias ap\u00f3s o desconto sob pena de suportar multa de 10% (dez por cento) sobre os valores retidos, al\u00e9m dos acr\u00e9scimos legais, declara para todos os fins que a contribui\u00e7\u00e3o de que trata essa cl\u00e1usula e seu anexos, foi aprovada em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria onde toda categoria teve direito a presen\u00e7a, voz e voto.<\/p>\n<p>Direito de Oposi\u00e7\u00e3o ao Desconto de Contribui\u00e7\u00f5es Sindicais <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA SEXTA &#8211; DISCORD\u00c2NCIA DE CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES <\/p>\n<p>As empresas ter\u00e3o 10 (dez) dias de prazo  a contar  da homologa\u00e7\u00e3o da presente conven\u00e7\u00e3o para se manifestarem  pela discord\u00e2ncia da Contribui\u00e7\u00e3o Assist\u00eancial e 30 (trinta) dias antes do vencimento para discordar da Contribui\u00e7\u00e3o Confederativa. Por\u00e9m, os que n\u00e3o o fizerem no prazo convencionado, n\u00e3o mais poder\u00e3o exercit\u00e1-la, sujeitando-se as san\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Outras disposi\u00e7\u00f5es sobre rela\u00e7\u00e3o entre sindicato e empresa <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA S\u00c9TIMA &#8211; GORJETA <\/p>\n<p>O Sindicato Patronal n\u00e3o oferecer\u00e1 resist\u00eancia \u00e0s empresas que individualmente e diretamente desejarem firmar Acordo Coletivo para inclus\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o \u0096 gorjeta- em nota de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Outras disposi\u00e7\u00f5es sobre representa\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA OITAVA &#8211; QUADRO DE AVISOS <\/p>\n<p>As empresas com mais de 20 (vinte) empregados, manter\u00e3o em lugar de f\u00e1cil acesso, um quadro destinado as informa\u00e7\u00f5es da classe, inerentes a cada empresa ou de car\u00e1ter geral. Sendo que os avisos ser\u00e3o colocados por diretores sindicais, devendo constar dos mesmos a data da retirada. Ficando vedada mat\u00e9ria de cunho pol\u00edtico ou que venha denegrir o empregador.<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais <\/p>\n<p>Regras para a Negocia\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA NONA &#8211; REPRESENTA\u00c7\u00c3O POR PROCURA\u00c7\u00c3O <\/p>\n<p>Acordam as partes envolvidas na presente Conven\u00e7\u00e3o que o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Petr\u00f3polis, com sede a Rua Dr. Walmir Pe\u00e7anha, 64 salas 305 \u0096 Centro \u0096 Tr\u00eas Rios\/RJ, representar\u00e1 todos os empregados que trabalhem na base territorial abrangida por este instrumento, estando autorizado pela Federa\u00e7\u00e3o dos Empregados no Com\u00e9rcio Hoteleiro e Similares do Estado do Rio de Janeiro, a receber mensalidades, contribui\u00e7\u00f5es confederativas, contribui\u00e7\u00f5es assistenciais, \u00a0contribui\u00e7\u00f5es sindicais, fazer homologa\u00e7\u00f5es e assist\u00ed-los em ju\u00edzo e fora dele. Sendo assim, todas as contribui\u00e7\u00f5es ser\u00e3o pagas na sede  do Sindicato, com exce\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o Sindical, que dever\u00e1 ser recolhida na Caixa Econ\u00f4mica Federal ou em casas lot\u00e9ricas.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA QUADRAG\u00c9SIMA &#8211; COMPET\u00caNCIA <\/p>\n<p>As partes representadas, na presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho, reconhecem a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho (Art. 114 \u0096 Inciso III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), para dirimir quaisquer controv\u00e9rsias, correspondentes aos descontos e recolhimentos de mensalidades e demais contribui\u00e7\u00f5es assistenciais, e confederativas, tanto aquelas referentes aos empregados, quanto as devidas ao Sindicato Patronal, pelas empresas pertencentes a categoria que ele representar. As mencionadas contribui\u00e7\u00f5es s\u00e3o inerentes a entidade sindical representativa, bem como as demais condi\u00e7\u00f5es laborativas e econ\u00f4micas, previstas no presente.<br \/>\nReconhece em raz\u00e3o disso, o Sindicato Patronal, a legitimidade processual da classe dos trabalhadores, para o ajuizamento de demandas trabalhistas, atinentes \u00e0 A\u00e7\u00e3o de Cumprimento, independente da rala\u00e7\u00e3o de empregados, autoriza\u00e7\u00e3o e mandato dos mesmos em rela\u00e7\u00e3o a qualquer cl\u00e1usula.<\/p>\n<p>PAULO RODRIGUES DOS SANTOS<br \/>\nPresidente<br \/>\nSIND DE HOTEIS REST B E S DA BAIXADA E SUL FLUMINENSE <\/p>\n<p>LUIZ CARLOS DE CARVALHO<br \/>\nProcurador<br \/>\nFEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. <\/p>\n\n<!-- Facebook Like Button v1.9.6 BEGIN [http:\/\/blog.bottomlessinc.com] -->\n<iframe src=\"http:\/\/www.facebook.com\/plugins\/like.php?href=http%3A%2F%2Fsindihoteis.com.br%2F%3Fp%3D451&amp;layout=standard&amp;show_faces=false&amp;width=450&amp;action=like&amp;colorscheme=light\" scrolling=\"no\" frameborder=\"0\" allowTransparency=\"true\" style=\"border:none; overflow:hidden; width:450px; height: 30px; align: left; margin: 2px 0px 2px 0px\"><\/iframe>\n<!-- Facebook Like Button END -->\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Conven\u00e7\u00e3o Coletiva De Trabalho 2011\/2012 N\u00daMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ002196\/2011 DATA DE REGISTRO NO MTE: 26\/10\/2011 N\u00daMERO DA SOLICITA\u00c7\u00c3O: MR058317\/2011 N\u00daMERO DO PROCESSO: 46666.002391\/2011-35 DATA DO PROTOCOLO: 05\/10\/2011 Confira a autenticidade no endere\u00e7o http:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/. 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