{"id":342,"date":"2016-09-01T15:26:17","date_gmt":"2016-09-01T15:26:17","guid":{"rendered":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/?p=342"},"modified":"2016-09-01T15:26:17","modified_gmt":"2016-09-01T15:26:17","slug":"mangaratiba-2008-2009","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/?p=342","title":{"rendered":"Mangaratiba 2008 &#8211; 2009"},"content":{"rendered":"\n<!-- Facebook Like Button v1.9.6 BEGIN [http:\/\/blog.bottomlessinc.com] -->\n<iframe src=\"http:\/\/www.facebook.com\/plugins\/like.php?href=http%3A%2F%2Fsindihoteis.com.br%2F%3Fp%3D342&amp;layout=standard&amp;show_faces=false&amp;width=450&amp;action=like&amp;colorscheme=light\" scrolling=\"no\" frameborder=\"0\" allowTransparency=\"true\" style=\"border:none; overflow:hidden; width:450px; height: 30px; align: left; margin: 2px 0px 2px 0px\"><\/iframe>\n<!-- Facebook Like Button END -->\n<p>ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2008\/2009<br \/>\nN\u00daMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ000478\/2008<br \/>\nDATA DE REGISTRO NO MTE: 29\/10\/2008<br \/>\nN\u00daMERO DA SOLICITA\u00c7\u00c3O: MR018606\/2008<br \/>\nN\u00daMERO DO PROCESSO: 46215.036041\/2008-85<br \/>\nDATA DO PROTOCOLO: 30\/09\/2008<br \/>\nConfira a autenticidade no endere\u00e7o http:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/.<\/p>\n<p>SIND DE HOTEIS REST B E S DA BAIXADA E SUL FLUMINENSE, CNPJ n. 36.521.714\/0001-92, neste<\/p>\n<p>ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO RODRIGUES DOS SANTOS;<\/p>\n<p>E<\/p>\n<p>FEDERACAO NAC DOS EMPREGADOS COM HOTELEIRO SIMILARES, CNPJ n. 33.959.610\/0001-76,<\/p>\n<p>neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). JORGE PINTO DOS SANTOS;<\/p>\n<p>celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condi\u00e7\u00f5es de trabalho previstas<\/p>\n<p>nas cl\u00e1usulas seguintes:<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA PRIMEIRA &#8211; VIG\u00caNCIA E DATA-BASE<\/p>\n<p>As partes fixam a vig\u00eancia do presente Acordo Coletivo de Trabalho no per\u00edodo de 1\u00ba de outubro de 2008 a<\/p>\n<p>30 de setembro de 2009 e a data-base da categoria em 1\u00ba de outubro.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA SEGUNDA &#8211; ABRANG\u00caNCIA<\/p>\n<p>O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplic\u00e1vel no \u00e2mbito da(s) empresa(s) acordante(s), abranger\u00e1 a(s)<\/p>\n<p>categoria(s) Empregados no com\u00e9rcio hoteleiro, restaurantes, bares e similares, com abrang\u00eancia<\/p>\n<p>territorial em Mangaratiba\/RJ.<\/p>\n<p>Sal\u00e1rios, Reajustes e Pagamento<\/p>\n<p>Reajustes\/Corre\u00e7\u00f5es Salariais<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TERCEIRA &#8211; REAJUSTE SALARIAL<\/p>\n<p>O reajuste salarial ser\u00e1 de 11% (ONZE POR CENTO) a partir de 01 de Outubro de 2008, a ser calculado sobre os sal\u00e1rios<\/p>\n<p>vigentes em 30 de setembro do corrente ano, respeitando os seguintes salarios normativos a saber:<\/p>\n<p>\uf0d8       R$472,86 (quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos) para as fun\u00e7\u00f5es de ajudante de cozinha,<\/p>\n<p>lancheiro, saladeira, sushi-man, chapeiro, copeiro, cumim, auxiliar de servi\u00e7os gerais e atendente, bem como os<\/p>\n<p>demais trabalhadores que n\u00e3o tenham as fun\u00e7\u00f5es descriminadas abaixo;<\/p>\n<p>\uf0d8       R$490,62 (quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos) para as fun\u00e7\u00f5es de camareira, arrumadeira,<\/p>\n<p>recepcionista, cozinheira, churrasqueiro, pizzaiolo, lavadeira, operador de caixa ou caixa;<\/p>\n<p>\uf0d8       R$507,27 (quinhentos e sete reais e vinte e sete centavos) para a fun\u00e7\u00e3o gar\u00e7on e chefe de cozinha;<\/p>\n<p>\uf0d8       R$525,03 (quinhentos e vinte e cinco reais e tr\u00eas centavos) para a fun\u00e7\u00e3o barmen;<\/p>\n<p>\uf0d8       R$540,57 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos) para a fun\u00e7\u00e3o de maitre de hotel.<br \/>\nP\u00e1gina 1 de 9<br \/>\nP\u00e1gina 2 de 9<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA QUARTA &#8211; CORRE\u00c7\u00c3O SALARIAL<\/p>\n<p>Para os sal\u00e1rios dos empregados que percebem acima de 04 (quatro) sal\u00e1rios m\u00ednimos normativo ser\u00e1<\/p>\n<p>reajustado na forma do INPC\/IBGE no valor de 7,56 (sete virgula cinquenta e seis pontos percentuais)<\/p>\n<p>acumulados nos \u00faltimos doze meses, levando-se em conta o per\u00edodo de julho de 2007 a agosto de 2008.<\/p>\n<p>Por\u00e9m os sal\u00e1rios dos empregados admitidos porteriormente a 01 de outubro de 2007, ser\u00e3o reajustados<\/p>\n<p>proporcionalmente ao n\u00famero de meses trabalhados no per\u00edodo de 01\/10\/2007 a 30\/09\/2008, na raz\u00e3o de<\/p>\n<p>1\/12 (um doze avos) do \u00edndice acima por m\u00eas trabalhado, considerando como tal, fra\u00e7\u00e3o igual ou superior a<\/p>\n<p>(15)quinze dias.<\/p>\n<p>Pagamento de Sal\u00e1rio \u0096 Formas e Prazos<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA QUINTA &#8211; SALARIO NORMATIVO\/HORA<\/p>\n<p>Para obten\u00e7\u00e3o sal\u00e1rios normativo\/hora \u00e9 necess\u00e1rio dividir o mesmo por 220 (duzentos e vinte).<\/p>\n<p>Descontos Salariais<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA SEXTA &#8211; ASSIST\u00caNCIA M\u00c9DICA<\/p>\n<p>Os Sindicatos convenentes n\u00e3o se opor\u00e3o a contrata\u00e7\u00e3o de Plano de Sa\u00fade, que poder\u00e1 ser descontado do funcion\u00e1rio, com<\/p>\n<p>seu consentimento pr\u00e9vio por escrito, respeitando o Art. 462 da CLT.<\/p>\n<p>Outras normas referentes a sal\u00e1rios, reajustes, pagamentos e crit\u00e9rios para c\u00e1lculo<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA S\u00c9TIMA &#8211; REAJUSTE PROPORCIONAL<\/p>\n<p>Os sal\u00e1rios dos empregados admitidos posteriormente a 01 de outubro de 2007, ser\u00e3o reajustados proporcionalmente ao<\/p>\n<p>n\u00famero de meses no per\u00edodo de 01\/10\/2007 a 30\/09\/2008, na raz\u00e3o de 1\/12 (um doze avos) do \u00edndice acima, por m\u00eas<\/p>\n<p>trabalhado, considerando como tal, a fra\u00e7\u00e3o igual ou superior a 15 (quinze).<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA OITAVA &#8211; SAL\u00c1RIO NA MESMA FUN\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Em hip\u00f3tese alguma, poder\u00e1 o empregado mais novo perceber sal\u00e1rio superior ao mais antigo, na mesma fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA NONA &#8211; FERIADO DA CATEGORIA<\/p>\n<p>Quando trabalhado o Dia 29 de Julho \u0096 Dia de Santa Marta \u0096 considerado dia do empregado no Com\u00e9rcio Hoteleiro e<\/p>\n<p>Similares do Estado do Rio de Janeiro, este ser\u00e1 pago em dobro.<br \/>\nP\u00e1gina 2 de 9<br \/>\nP\u00e1gina 3 de 9<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA &#8211; QUEBRA DE CAIXA<\/p>\n<p>Aos empregados que comprovadamente, inclusive com registro na CTPS que exer\u00e7am a fun\u00e7\u00e3o de<\/p>\n<p>OPERADOR DE CAIXA ou CAIXA, \u00e9 assegurada uma gratifica\u00e7\u00e3o mensal, na import\u00e2ncia de R$<\/p>\n<p>65,00 (setenta e cinco reais), a t\u00edtulo de QUEBRA DE CAIXA.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA PRIMEIRA &#8211; DESPESAS COM CHEQUE<\/p>\n<p>As empresas n\u00e3o poder\u00e3o descontar dos empregados o valor das despesas pagas em cheques, pelo<\/p>\n<p>fregu\u00eas, com insufici\u00eancia de fundos ou por qualquer outro motivo, desde que sejam obedecidas as<\/p>\n<p>normas estabelecidas pela empresa, as quais dever\u00e3o ser fornecidas por escrito ao empregado no ato de<\/p>\n<p>sua admiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Gratifica\u00e7\u00f5es, Adicionais, Aux\u00edlios e Outros<\/p>\n<p>Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEGUNDA &#8211; ADICIONAL POR FUN\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Ser\u00e1 concedido um adicional sobre o sal\u00e1rio percebido, de 15% (quinze por cento) para cozinheiro,   e 10% (dez por cento)<\/p>\n<p>para ajudante de cozinha, lancheiro, chapeiro,  lavadeira e camareira.<\/p>\n<p>Rela\u00e7\u00f5es de Trabalho \u0096 Condi\u00e7\u00f5es de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades<\/p>\n<p>Plano de Cargos e Sal\u00e1rios<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA TERCEIRA &#8211; ADMISS\u00c3O NA MESMA FUN\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Ser\u00e1 garantido ao empregado admitido para a mesma fun\u00e7\u00e3o de outro, cujo contrato de trabalho tenha sido<\/p>\n<p>rescindido sem justa causa, sal\u00e1rio igual ao do empregado de menor sal\u00e1rio na fun\u00e7\u00e3o, sem considerar<\/p>\n<p>vantagens pessoais, ressalvados, ainda, os casos de remanejamento interno. Nas empresas que tem plano<\/p>\n<p>de cargos e sal\u00e1rios, o empregado ser\u00e1 admitido no in\u00edcio da faixa na fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Qualifica\u00e7\u00e3o\/Forma\u00e7\u00e3o Profissional<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA QUARTA &#8211; CURSOS<\/p>\n<p>Os cursos exigidos pela empresa, ser\u00e3o custeados pela mesma, sem qualquer \u00f4nus para o empregado.<\/p>\n<p>Outras normas referentes a condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio do trabalho<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA QUINTA &#8211; UNIFORME<br \/>\nP\u00e1gina 3 de 9<br \/>\nP\u00e1gina 4 de 9<\/p>\n<p>Quando obrigat\u00f3rio o seu uso, o uniforme ser\u00e1 fornecido pela empresa gratuitamente, e ser\u00e1 devolvido, no<\/p>\n<p>estado, no caso do empregado desligar-se da empresa, mediante protocolo.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEXTA &#8211; REGISTRO DE FREQUENCIA<\/p>\n<p>As empresas com mais de 10 (dez) empregados dever\u00e3o manter registro de freq\u00fc\u00eancia.<\/p>\n<p>Outras normas de pessoal<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA S\u00c9TIMA &#8211; REGULAMENTO INTERNO<\/p>\n<p>Ficam ratificadas todas as disposi\u00e7\u00f5es constantes do regulamento internos das empresas, cujas normas<\/p>\n<p>integram o contrato de trabalho.<\/p>\n<p>Outras estabilidades<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA OITAVA &#8211; LICEN\u00c7A MATERNIDADE<\/p>\n<p>A empregada gestante tem garantida a estabilidade no emprego at\u00e9 60 (sessenta) dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino do per\u00edodo j\u00e1 previsto na<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A empregada gestante n\u00e3o poder\u00e1 ser dispensada a n\u00e3o ser em raz\u00e3o de pr\u00e1tica de falta grave, t\u00e9rmino<\/p>\n<p>de contrato de experi\u00eancia e pedido de demiss\u00e3o, nesta \u00faltima hip\u00f3tese dever\u00e1 haver assist\u00eancia obrigat\u00f3ria do Sindicato de<\/p>\n<p>Classe.<\/p>\n<p>Jornada de Trabalho \u0096 Dura\u00e7\u00e3o, Distribui\u00e7\u00e3o, Controle, Faltas<\/p>\n<p>Compensa\u00e7\u00e3o de Jornada<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA NONA &#8211; JORNADA DE TRABALHO<\/p>\n<p>A jornada de trabalho do empregado poder\u00e1 ser vari\u00e1vel de at\u00e9 44 (quarenta e quatro) horas semanais,<\/p>\n<p>devendo a escala ser ajustada pela empregadora com anteced\u00eancia. Somente ser\u00e3o computadas como<\/p>\n<p>horas extras as que excederem ao limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O empregado far\u00e1 jus<\/p>\n<p>ao pagamento das horas efetivamente trabalhadas, conforme estabelecida na escala. Quanto aos<\/p>\n<p>domingos e feriados laborados, somente ser\u00e3o pagos em dobro se n\u00e3o houver folga compensat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Mediante acordo escrito entre as partes, poder\u00e3o as empresas e empregados estabelecer o hor\u00e1rio de<\/p>\n<p>trabalho com regime de revezamento de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas de descanso.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA &#8211; COMPENSA\u00c7\u00c3O DE HOR\u00c1RIO<br \/>\nP\u00e1gina 4 de 9<br \/>\nP\u00e1gina 5 de 9<\/p>\n<p>As empresas que tiverem necessidade, quer por for\u00e7a de atividade, quer por for\u00e7a de seus crit\u00e9rios de<\/p>\n<p>trabalho, poder\u00e3o mediante acordo escrito, entre empregador e empregado, na forma da S\u00famula n\u00ba 108,<\/p>\n<p>do Tribunal Superior do Trabalho, ajustar compensa\u00e7\u00f5es de hor\u00e1rio semanal, bem como estabelecer,<\/p>\n<p>observada a mesma formalidade, hor\u00e1rio de trabalho com regime de revezamento de 12 (doze) horas de<\/p>\n<p>trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. N\u00e3o ser\u00e1 devido o pagamento de horas extraordin\u00e1rias<\/p>\n<p>quando o excesso de trabalho de um dia for compensado pela correspondente diminui\u00e7\u00e3o em outro dia,<\/p>\n<p>de maneira que n\u00e3o exceda, no per\u00edodo m\u00e1ximo de um ano, \u00e0 soma das jornadas semanais de trabalho<\/p>\n<p>previstas, nem seja ultrapassado o limite m\u00e1ximo de 10 (dez) horas di\u00e1rias.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA PRIMEIRA &#8211; HORA EXTRA<\/p>\n<p>N\u00e3o ser\u00e1 devido o pagamento de hora extra quando o excesso de horas de trabalho de um dia for compensado pelo<\/p>\n<p>correspondente em outro dia, de maneira que n\u00e3o exceda, no per\u00edodo m\u00e1ximo de um ano, a soma das jornadas semanais de<\/p>\n<p>trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite m\u00e1ximo de 10 (dez) horas di\u00e1rias.<\/p>\n<p>Faltas<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA SEGUNDA &#8211; ABONO DE FALTAS<\/p>\n<p>\u00c9 garantido ao empregado estudante o abono de falta, em dias de exames, para ingresso em<\/p>\n<p>estabelecimento educacional reconhecido. Devendo, contudo, haver comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de pelo menos<\/p>\n<p>72 (setenta e duas) horas, do afastamento e a sua comprova\u00e7\u00e3o 72 (setenta e duas) horas ap\u00f3s, mediante<\/p>\n<p>atestado fornecido pelo estabelecimento educacional.<\/p>\n<p>Outras disposi\u00e7\u00f5es sobre jornada<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA TERCEIRA &#8211; RECEBIMENTO DO PIS<\/p>\n<p>Fica garantido ao empregado o recebimento do sal\u00e1rio do dia em que tiver de se afastar para recebimento<\/p>\n<p>do PIS.<\/p>\n<p>Sa\u00fade e Seguran\u00e7a do Trabalhador<\/p>\n<p>Exames M\u00e9dicos<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA QUARTA &#8211; SEGURAN\u00c7A E MEDICINA DO TRABALHO<\/p>\n<p>a)       As medidas de prote\u00e7\u00e3o individual e coletiva ser\u00e3o observadas de acordo com a Portaria n\u00ba<\/p>\n<p>3.214 de 08\/06\/78.<\/p>\n<p>       b)       O exame m\u00e9dico de acordo com a Norma Regulamentadora n\u00ba 7 da Portaria n\u00ba 3214 de 08\/06\/78, modificada<\/p>\n<p>pela Portaria n\u00ba 12 SSMT de 06\/06\/83.<\/p>\n<p>c)       Ficam dispensados da realiza\u00e7\u00e3o de exame demissional os empregados com at\u00e9 135 (cento e<\/p>\n<p>trinta e cinco) dias trabalhados.<br \/>\nP\u00e1gina 5 de 9<br \/>\nP\u00e1gina 6 de 9<\/p>\n<p>d)       As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e at\u00e9 50 (cinquenta) empregados, ficam<\/p>\n<p>desobrigados de indicar m\u00e9dico coordenador do PCMSO e de elaborar o relat\u00f3rio anual conforme<\/p>\n<p>NR 7, item 7.4.6.4 da Portaria n\u00ba 3214 de 08\/06\/78.<\/p>\n<p>Rela\u00e7\u00f5es Sindicais<\/p>\n<p>Acesso a Informa\u00e7\u00f5es da Empresa<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA QUINTA &#8211; BENEFICI\u00c1RIOS DO SESC E SENAC<\/p>\n<p>As empresas dever\u00e3o dar ci\u00eancia a seus empregados de que s\u00e3o benefici\u00e1rios do SESC e SENAC de<\/p>\n<p>forma que venham a participar e se utilizar de promo\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os das referidas entidades.<\/p>\n<p>Contribui\u00e7\u00f5es Sindicais<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA SEXTA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ASSISTENCIAL LABORAL<\/p>\n<p>Conforme decis\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, realizada no dia 19 de setembro de 2008, devidamente convocada<\/p>\n<p>pelo edital publicado no Jornal Grande Rio do dia 12 de setembro do corrente ano na sede Social do Sindicato, fica deliberado<\/p>\n<p>que as empresas descontar\u00e3o de cada um de seus empregados, sindicalizados ou n\u00e3o, mensalmente, para o Sindicato dos<\/p>\n<p>Trabalhadores no Com\u00e9rcio Hoteleiro e Similares dos Munic\u00edpios de Mag\u00e9, Guapimirim, Cachoeiras de Macacu e<\/p>\n<p>Mangaratiba, de 01 de outubro de 2008 a 30 de setembro de 2009, para custeio das obras assistenciais do Sindicato dos<\/p>\n<p>Empregados a import\u00e2ncia de R$ 9,00 (nove reais), que ser\u00e3o recolhidas at\u00e9 o 10\u00ba (d\u00e9cimo) dia \u00fatil subseq\u00fcente ao trabalhado<\/p>\n<p>pelo empregado, em guia pr\u00f3pria fornecida pelo Sindicato. Esta contribui\u00e7\u00e3o est\u00e1 fundamentada nos termos da decis\u00e3o do<\/p>\n<p>STF, Supremo Tribunal Federal, no RE 189.960 de 07 de novembro de 2000, destinados a Servi\u00e7os Assistenciais prestados<\/p>\n<p>pela entidade, esclarecendo, que o desconto dever\u00e1 ser efetuado para todos os integrantes da categoria sindicalizados ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA S\u00c9TIMA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ASSISTENCIAL PATRONAL<\/p>\n<p>Conforme decis\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, devidamente convocada pela publica\u00e7\u00e3o no jornal \u0093ATUAL\u0094 edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>de  26 de setembro de 2008,  fica deliberado que as empresas representadas pelo Sindicato Patronal, sindicalizadas ou n\u00e3o,<\/p>\n<p>recolher\u00e3o a favor do Sindicato de Hot\u00e9is, Restaurantes, Bares e Similares da Baixada e Sul Fluminense, a t\u00edtulo de<\/p>\n<p>\u0093CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ASSISTENCIAL\u0094, em guias fornecidas pelo sindicato, os valores constantes a seguir.<\/p>\n<p>-As empresas que efetuarem o recolhimento antes do dia 20 de NOVEMBRO DE 2008, ter\u00e3o direito a um desconto<\/p>\n<p>progressivo de datas que se encontra estipulado na boleta bancaria que dever\u00e1 ser enviada para empresa em tempo h\u00e1bil, para<\/p>\n<p>que a mesma possa usufruir do desconto.<\/p>\n<p>Para as empresas que efetuarem o recolhimento at\u00e9 o dia 20 de NOVEMBRO DE 2008, \u00e9 fixada a<\/p>\n<p>COTA \u00daNICA de R$ 100,00 (cem reais), acrescida de R$ 30,00 (trinta reais), por empregado que<\/p>\n<p>possua a seu servi\u00e7o, sendo a cota m\u00ednima de R$ 100,00 (cem reais).<\/p>\n<p>O Sindicato declara para todos os fins que a contribui\u00e7\u00e3o de que trata a Cl\u00e1usula Contribui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Assistencial Patronal, foi aprovada em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria de sua categoria, onde toda<\/p>\n<p>categoria teve direito a presen\u00e7a, voz e voto.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA OITAVA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O CONFEDERATIVA PATRONAL<br \/>\nP\u00e1gina 6 de 9<br \/>\nP\u00e1gina 7 de 9<\/p>\n<p>Conforme decis\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, devidamente convocada pela publica\u00e7\u00e3o no jornal \u0093ATUAL\u0094 de  26<\/p>\n<p> de setembro de 2008, fica deliberado que as empresas representadas pelo Sindicato Patronal recolher\u00e3o anualmente em favor<\/p>\n<p>do Sindicato a quantia de R$ 100,00 (cem reais), acrescida de R$ 15,00 (quinze reais) por empregado que a firma possua, a<\/p>\n<p>t\u00edtulo de \u0093CONTRIBUI\u00c7\u00c3O CONFEDERATIVA\u0094, para manuten\u00e7\u00e3o do sistema confederativo, prevista no Art. 8\u00ba, Inciso<\/p>\n<p>IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mediante guia fornecida pelo pr\u00f3prio sindicato, com vencimento em 31 de julho de 2009.<\/p>\n<p>\u0096 O Sindicato declara para todos os fins que a contribui\u00e7\u00e3o de que trata a Cl\u00e1usula &quot;Contribui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Confederativa Patronal&quot;, foi aprovada em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria de sua categoria, onde toda<\/p>\n<p>categoria teve direito a presen\u00e7a, voz e voto.<\/p>\n<p>As empresas que efetuarem o recolhimento antes do dia vencimento da contribui\u00e7\u00e3o ter\u00e3o direito a um<\/p>\n<p>desconto progressivo de datas que se encontra estipulado na boleta bancaria que dever\u00e1 ser enviada para<\/p>\n<p>empresa em tempo h\u00e1bil, para que a mesma possa usufruir do desconto.<\/p>\n<p>Outras disposi\u00e7\u00f5es sobre rela\u00e7\u00e3o entre sindicato e empresa<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA NONA &#8211; RELA\u00c7\u00c3O DE EMPREGADOS ADMITIDOS\/DEMITIDOS<\/p>\n<p>As empresas remeter\u00e3o ao Sindicato Profissional, rela\u00e7\u00e3o mensal dos empregados admitidos e\/ou demitidos at\u00e9 05<\/p>\n<p>(cinco) dias ap\u00f3s a admiss\u00e3o, assim como as guias da GPS do m\u00eas.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA &#8211; HOMOLOGA\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>O Sindicado suscitado recomendar\u00e1 a seus representados que fa\u00e7am as homologa\u00e7\u00f5es de rescis\u00e3o de contrato de trabalho de<\/p>\n<p>seus empregados, com a assist\u00eancia do Sindicato suscitante, por interm\u00e9dio de seus meios de comunica\u00e7\u00e3o, recomendar\u00e1<\/p>\n<p>tamb\u00e9m, as empresas que fizerem rescis\u00e3o de contrato no MINIST\u00c9RIO DO TRABALHO, que encaminhe uma c\u00f3pia ao<\/p>\n<p>sindicato dos empregados.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA PRIMEIRA &#8211; RAIS<\/p>\n<p>A empresa remeter\u00e1 ao Sindicato Profissional, uma vez por ano, rela\u00e7\u00e3o dos empregados pertencentes \u00e0<\/p>\n<p>categoria. (C\u00d3PIA DA RAIS).<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA SEGUNDA &#8211; QUADRO DE AVISOS<\/p>\n<p>As empresas, com mais de 15 (quinze) empregados permitir\u00e3o ao sindicato suscitante que mantenha<\/p>\n<p>quadro de avisos nos locais por ela determinados, vis\u00edveis e de f\u00e1cil acesso para os trabalhadores, para<\/p>\n<p>divulga\u00e7\u00e3o de comunicados e mat\u00e9rias de interesse da categoria, para o que dever\u00e1 o sindicato fornecer<\/p>\n<p>os quadros. Ser\u00e1 vedada a fixa\u00e7\u00e3o de material pol\u00edtico-partid\u00e1rio ou ofensivo a quem quer que seja ou<\/p>\n<p>que viole a Lei vigente. O material dever\u00e1 ser encaminhado \u00e0s empresas, mediante protocolo, para a sua<\/p>\n<p>fixa\u00e7\u00e3o pelo prazo que for solicitado.<br \/>\nP\u00e1gina 7 de 9<br \/>\nP\u00e1gina 8 de 9<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA TERCEIRA &#8211; GORJETAS<\/p>\n<p>O Sindicato Patronal n\u00e3o oferecer\u00e1 resist\u00eancia \u00e0s empresas que individualmente e diretamente desejarem<\/p>\n<p>firmar acordo coletivo para inclus\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o &#8211; gorjeta \u0096 em nota de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA QUARTA &#8211; MULTAS REFERENTE AS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES SINDICAIS<\/p>\n<p>O n\u00e3o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es, a quaisquer dos Sindicatos na data prevista, sujeitar\u00e1 \u00e0 empresa infratora ao pagamento<\/p>\n<p>de 10% (dez por cento) de MULTA acrescida de 2% (dois por cento) de adicional por m\u00eas de atraso, revertendo tais valores \u00e0<\/p>\n<p>entidade a que se referir o atraso. No caso de um eventual n\u00e3o recebimento da guia para recolhimento, n\u00e3o escusar\u00e1 a empresa<\/p>\n<p>do pagamento da contribui\u00e7\u00e3o, devendo a guia ser exigida ao Sindicato at\u00e9 o prazo convencionado, sujeitando-se o infrator as<\/p>\n<p>comina\u00e7\u00f5es previstas.<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/p>\n<p>Regras para a Negocia\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA QUINTA &#8211; REPRESENTA\u00c7\u00c3O POR PROCURA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Acordam as partes envolvidas na presente Conven\u00e7\u00e3o que o Sindicato dos Trabalhadores no Com\u00e9rcio Hoteleiro e Similares<\/p>\n<p>dos Munic\u00edpios de Mag\u00e9, Guapimirim, Cachoeiras de Macacu e Mangaratiba, com sede \u00e0 Rua Trovador Luiz Ot\u00e1vio, 72 &#8211;<\/p>\n<p>T\u00eanis Club &#8211; Mag\u00e9 &#8211; RJ \u0096 Centro, representar\u00e1 todos os empregados que trabalhem na base territorial abrangida por este<\/p>\n<p>instrumento, estando autorizado pela Federa\u00e7\u00e3o Nacional dos Empregados no Com\u00e9rcio Hoteleiro e  Similares, a receber<\/p>\n<p>mensalidades, contribui\u00e7\u00f5es confederativas, contribui\u00e7\u00f5es assistencial,  contribui\u00e7\u00f5es sindicais, fazer homologa\u00e7\u00f5es e assist\u00ed-<\/p>\n<p>los em ju\u00edzo e fora dele. Sendo assim, todas as  contribui\u00e7\u00f5es ser\u00e3o pagas em boletas banc\u00e1rias, ou diretamente na sede do<\/p>\n<p>Sindicato, com excess\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o Sindical, que dever\u00e1 ser recolhida na Caixa Econ\u00f4mica Federal ou em casas<\/p>\n<p>lot\u00e9ricas.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA SEXTA &#8211; COMPET\u00caNCIA<\/p>\n<p>As partes representadas no presente Acordo Coletivo de Trabalho reconhecem a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho para<\/p>\n<p>dirimir quaisquer controv\u00e9rsias correspondentes aos descontos e recolhimentos de mensalidades e demais contribui\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>assistenciais, sindicais e confederativas devidas pelos respectivos empregados inerentes \u00e0 entidade sindical representativa,<\/p>\n<p>bem como das demais condi\u00e7\u00f5es laborativas e econ\u00f4micas previstas no presente, de conformidade com o Art. 114 da<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o Federal reconhecendo, em raz\u00e3o disso, o Sindicato Patronal a legitimidade processual da entidade dos<\/p>\n<p>trabalhadores para o ajuizamento de demandas trabalhistas, inclusive atinente a A\u00e7\u00e3o de Cumprimento, independente da<\/p>\n<p>rela\u00e7\u00e3o dos empregados, autoriza\u00e7\u00e3o e mandato dos mesmos em rela\u00e7\u00e3o a qualquer cl\u00e1usula.<\/p>\n<p>PAULO RODRIGUES DOS SANTOS<\/p>\n<p>Presidente<\/p>\n<p>SIND DE HOTEIS REST B E S DA BAIXADA E SUL FLUMINENSE<br \/>\nP\u00e1gina 8 de 9<br \/>\nP\u00e1gina 9 de 9<\/p>\n<p>JORGE PINTO DOS SANTOS<\/p>\n<p>Procurador<\/p>\n<p>FEDERACAO NAC DOS EMPREGADOS COM HOTELEIRO SIMILARES<br \/>\nP\u00e1gina 9 de 9<br \/>\n2008-2009 Mangaratiba.docx<br \/>\nP\u00e1gina 9 de 9 P\u00e1gina 1 de 9<\/p>\n\n<!-- Facebook Like Button v1.9.6 BEGIN [http:\/\/blog.bottomlessinc.com] -->\n<iframe src=\"http:\/\/www.facebook.com\/plugins\/like.php?href=http%3A%2F%2Fsindihoteis.com.br%2F%3Fp%3D342&amp;layout=standard&amp;show_faces=false&amp;width=450&amp;action=like&amp;colorscheme=light\" scrolling=\"no\" frameborder=\"0\" allowTransparency=\"true\" style=\"border:none; overflow:hidden; width:450px; height: 30px; align: left; margin: 2px 0px 2px 0px\"><\/iframe>\n<!-- Facebook Like Button END -->\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2008\/2009 N\u00daMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ000478\/2008 DATA DE REGISTRO NO MTE: 29\/10\/2008 N\u00daMERO DA SOLICITA\u00c7\u00c3O: MR018606\/2008 N\u00daMERO DO PROCESSO: 46215.036041\/2008-85 DATA DO PROTOCOLO: 30\/09\/2008 Confira a autenticidade no endere\u00e7o http:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/. 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