{"id":329,"date":"2016-08-27T02:42:49","date_gmt":"2016-08-27T02:42:49","guid":{"rendered":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/?p=329"},"modified":"2016-08-27T02:43:39","modified_gmt":"2016-08-27T02:43:39","slug":"convencao-tres-rios-2009-2010","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/?p=329","title":{"rendered":"Conven\u00e7\u00e3o Tres Rios 2009-2010"},"content":{"rendered":"\n<!-- Facebook Like Button v1.9.6 BEGIN [http:\/\/blog.bottomlessinc.com] -->\n<iframe src=\"http:\/\/www.facebook.com\/plugins\/like.php?href=http%3A%2F%2Fsindihoteis.com.br%2F%3Fp%3D329&amp;layout=standard&amp;show_faces=false&amp;width=450&amp;action=like&amp;colorscheme=light\" scrolling=\"no\" frameborder=\"0\" allowTransparency=\"true\" style=\"border:none; overflow:hidden; width:450px; height: 30px; align: left; margin: 2px 0px 2px 0px\"><\/iframe>\n<!-- Facebook Like Button END -->\n<ul>\nCONVEN\u00c7\u00c3O COLETIVA DE TRABALHO 2009\/2010<br \/>\nN\u00daMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ001716\/2009<br \/>\nDATA DE REGISTRO NO MTE: 04\/11\/2009<br \/>\nN\u00daMERO DA SOLICITA\u00c7\u00c3O: MR047541\/2009<br \/>\nN\u00daMERO DO PROCESSO: 46666.002567\/2009-34<br \/>\nDATA DO PROTOCOLO: 06\/10\/2009<br \/>\nConfira a autenticidade no endere\u00e7o http:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/.<\/p>\n<p>SIND DE HOTEIS REST B E S DA BAIXADA E SUL FLUMINENSE, CNPJ n. 36.521.714\/0001-92, neste<\/p>\n<p>ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO RODRIGUES DOS SANTOS;<\/p>\n<p>E<\/p>\n<p>FEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE<\/p>\n<p>JANEIRO., CNPJ n. 04.594.906\/0001-32, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LUIZ<\/p>\n<p>CARLOS DE CARVALHO;<\/p>\n<p>celebram a presente CONVEN\u00c7\u00c3O COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condi\u00e7\u00f5es de trabalho<\/p>\n<p>previstas nas cl\u00e1usulas seguintes:<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA PRIMEIRA &#8211; VIG\u00caNCIA E DATA-BASE<\/p>\n<p>As partes fixam a vig\u00eancia da presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho no per\u00edodo de 1\u00ba de outubro de<\/p>\n<p>2009 a 30 de setembro de 2010 e a data-base da categoria em 1\u00ba de outubro.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA SEGUNDA &#8211; ABRANG\u00caNCIA<\/p>\n<p>A presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho abranger\u00e1 a(s) categoria(s) hot\u00e9is, restaurantes, bares e<\/p>\n<p>similares, com abrang\u00eancia territorial em Engenheiro Paulo de Frontin\/RJ, Mendes\/RJ, Miguel<\/p>\n<p>Pereira\/RJ, Para\u00edba do Sul\/RJ, Sapucaia\/RJ e Tr\u00eas Rios\/RJ.<\/p>\n<p>Sal\u00e1rios, Reajustes e Pagamento<\/p>\n<p>Piso Salarial<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TERCEIRA &#8211; REAJUSTE SALARIAL<\/p>\n<p>O reajuste salarial ser\u00e1 de 9% (nove por cento) a ser calculado sobre o sal\u00e1rio de 30 de<\/p>\n<p>setembro do corrente ano, podendo ser descontadas as antecipa\u00e7\u00f5es espont\u00e2neas ou<\/p>\n<p>compuls\u00f3rias, respeitando os seguintes sal\u00e1rios normativos, a saber:<\/p>\n<p>\uf0d8      R$ 515,42 (quinhentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) para as fun\u00e7\u00f5es de<\/p>\n<p>ajudante de cozinha, lancheiro, saladeira, sushi-man, chapeiro, copeiro, cumim,<\/p>\n<p>auxiliar de servi\u00e7os gerais e atendente, bem como os demais trabalhadores que n\u00e3o<\/p>\n<p>tenham as fun\u00e7\u00f5es descriminadas abaixo;<\/p>\n<p>\uf0d8      R$ 534,77 (quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos) para as<\/p>\n<p>fun\u00e7\u00f5es de camareira, arrumadeira, recepcionista, cozinheira, churrasqueiro,<\/p>\n<p>pizzaiolo, lavadeira, operador de caixa ou caixa;<\/p>\n<p>\uf0d8      R$ 552,92 (quinhentos e cinq\u00fcenta e dois reais e noventa e dois centavos), para a s<\/p>\n<p>fun\u00e7\u00f5es de gar\u00e7om e chefe de cozinha;<\/p>\n<p>\uf0d8      R$ 572,28 (quinhentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos), para a fun\u00e7\u00e3o de<\/p>\n<p>barman;<\/p>\n<p>\uf0d8      R$ 589,22 (quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos) para a fun\u00e7\u00e3o de<\/p>\n<p>maitre de hotel.<\/p>\n<p>Pagamento de Sal\u00e1rio \u0096 Formas e Prazos<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA QUARTA &#8211; FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO<\/p>\n<p>O pagamento dos sal\u00e1rios e demais vantagens devidas aos empregados dever\u00e1 ser pago da seguinte<\/p>\n<p>forma: 40% (quarenta pro cento) at\u00e9 o dia 20 (vinte) de cada m\u00eas vincendo, sob a forma de vale e\/ou<\/p>\n<p>adiantamento e o saldo residual at\u00e9 o \u00faltimo dia de cada m\u00eas vincendo ou at\u00e9 o 5\u00ba (quinto) dia do m\u00eas<\/p>\n<p>subseq\u00fcente ao vencido, ressalvando-se, entretanto, eventuais vantagens que j\u00e1 venham sendo<\/p>\n<p>observadas pela empresa que, nesse particular dever\u00e3o mant\u00ea-las em favor dos empregados.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA QUINTA &#8211; SAL\u00c1RIO NORMATIVO\/HORA<\/p>\n<p>Para obten\u00e7\u00e3o sal\u00e1rios normativos\/hora \u00e9 necess\u00e1rio dividir o mesmo por 220 (duzentos e<\/p>\n<p>vinte).<\/p>\n<p>Outras normas referentes a sal\u00e1rios, reajustes, pagamentos e crit\u00e9rios para c\u00e1lculo<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA SEXTA &#8211; ADMISS\u00c3O PARA MESMA FUN\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Ser\u00e1 garantido ao empregado admitido para a mesma fun\u00e7\u00e3o de outro, cujo contrato de<\/p>\n<p>trabalho tenha sido rescindido sem justa causa, sal\u00e1rio igual ao do empregado de menor<\/p>\n<p>sal\u00e1rio na fun\u00e7\u00e3o, sem considerar vantagens pessoais, ressalvadas ainda, os casos de<\/p>\n<p>remanejamento interno. Em hip\u00f3tese alguma, poder\u00e1 o empregado mais novo na empresa<\/p>\n<p>perceber sal\u00e1rio superior ao mais antigo, na mesma fun\u00e7\u00e3o. Nas empresas que tem plano de<\/p>\n<p>cargos e sal\u00e1rios, o empregado ser\u00e1 admitido no in\u00edcio da faixa na fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA S\u00c9TIMA &#8211; FERIADO DA CATEGORIA<\/p>\n<p>Quando trabalhado o Dia 29 de julho \u0096 Dia de Santa Marta \u0096 considerado dia do empregado no<\/p>\n<p>Com\u00e9rcio Hoteleiro e Similares do Estado do Rio de Janeiro, ser\u00e1 pago em dobro.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA OITAVA &#8211; COMPROVANTE DE PAGAMENTO<\/p>\n<p>As empresas se comprometem a conceder comprovantes de pagamento dos sal\u00e1rios,<\/p>\n<p>discriminando as import\u00e2ncias pagas e descontos efetuados, contendo a identifica\u00e7\u00e3o da<\/p>\n<p>empresa e do empregado, bem como as horas efetivamente trabalhadas, normais e<\/p>\n<p>extraordin\u00e1rias. Em caso de funcion\u00e1rio analfabeto o recibo deve ser firmado na presen\u00e7a de<\/p>\n<p>duas testemunhas.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA NONA &#8211; REAJUSTE PROPORCIONAL<\/p>\n<p>Os sal\u00e1rios dos empregados admitidos posteriormente a 01 de outubro 2008, ser\u00e3o<\/p>\n<p>reajustados proporcionalmente ao n\u00famero de meses no per\u00edodo de 01\/10\/2008 a 30\/09\/2009,<\/p>\n<p>na raz\u00e3o de 1\/12 (um doze avos) do \u00edndice acima, por m\u00eas trabalhado, considerando como tal,<\/p>\n<p>a fra\u00e7\u00e3o igual ou superior a 15 (quinze) dias.<\/p>\n<p>Gratifica\u00e7\u00f5es, Adicionais, Aux\u00edlios e Outros<\/p>\n<p>Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA &#8211; QUEBRA DE CAIXA<\/p>\n<p>Aos empregados que comprovadamente exer\u00e7am a fun\u00e7\u00e3o de \u0093CAIXA\u0094, \u00e9 assegurada, uma<\/p>\n<p>gratifica\u00e7\u00e3o mensal, na import\u00e2ncia de R$ 70,00 (setenta reais), a t\u00edtulo de QUEBRA DE<\/p>\n<p>CAIXA.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA PRIMEIRA &#8211; ADICIONAL POR FUN\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Ser\u00e1 concedido um adicional sobre o sal\u00e1rio percebido, de 15% (quinze por cento) para<\/p>\n<p>cozinheiro e 10% (dez por cento) para ajudante de cozinha, lancheiro e chapeiro.<\/p>\n<p>Aux\u00edlio Creche<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEGUNDA &#8211; CRECHE<\/p>\n<p>As empresas fornecer\u00e3o creche conforme o estabelecido nos Art. 389, par\u00e1grafo primeiro e<\/p>\n<p>Art. 400 da CLT ou, conv\u00eanio autorizado pela autoridade competente ou, reembolso creche,<\/p>\n<p>com exce\u00e7\u00e3o das empresas que j\u00e1 fornecem, conforme Portaria Ministerial n\u00ba 3296\/86.<\/p>\n<p>Contrato de Trabalho \u0096 Admiss\u00e3o, Demiss\u00e3o, Modalidades<\/p>\n<p>Desligamento\/Demiss\u00e3o<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA TERCEIRA &#8211; RESCIS\u00c3O DO CONTRATO DE TRABALHO<\/p>\n<p>No caso de rescis\u00e3o do contrato de trabalho de empregado com mais de 12 (doze) meses de<\/p>\n<p>vincula\u00e7\u00e3o para com a empresa, esta ficar\u00e1 obrigada a homologar a mesma junto ao Sindicato<\/p>\n<p>dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Petr\u00f3polis, representante da categoria<\/p>\n<p>profissional do 4\u00ba Grupo do Quadro que se refere a Art. 577 da CLT, obrigando-se ainda pelo<\/p>\n<p>pagamento dos sal\u00e1rios at\u00e9 efetiva quita\u00e7\u00e3o, se a mesma n\u00e3o incorrer no prazo m\u00e1ximo de 10<\/p>\n<p>(dez) dias a contar do encerramento do Contrato de Trabalho, em caso de Aviso Indenizado,<\/p>\n<p>ou de 24 (vinte e quatro) horas em caso de Aviso Trabalhado, independente de responder pela<\/p>\n<p>multa prevista no Art. 477 par\u00e1grafo 6\u00ba e 8\u00ba da CLT, cujo prazo fluir\u00e1 nos termos desta<\/p>\n<p>cl\u00e1usula. Em caso de aus\u00eancia do empregado ao ato homologat\u00f3rio, o Sindicato dos<\/p>\n<p>Empregados se obriga a fornecer declara\u00e7\u00e3o juridicamente h\u00e1bil, de modo a evitar o<\/p>\n<p>pagamento do sal\u00e1rio previsto neste item.<\/p>\n<p>Rela\u00e7\u00f5es de Trabalho \u0096 Condi\u00e7\u00f5es de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades<\/p>\n<p>Estabilidade Servi\u00e7o Militar<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA QUARTA &#8211; SERVI\u00c7O MILITAR<\/p>\n<p>Aos empregados em idade de presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o Militar, ser\u00e1 garantido emprego e\/ou<\/p>\n<p>sal\u00e1rio, desde sua apresenta\u00e7\u00e3o at\u00e9 incorpora\u00e7\u00e3o, com comunica\u00e7\u00e3o, por escrito e nos 60<\/p>\n<p>(sessenta) dias ap\u00f3s o desligamento da Unidade Militar que serviu. Estes empregados n\u00e3o<\/p>\n<p>poder\u00e3o ser dispensados, a n\u00e3o ser em raz\u00e3o de pr\u00e1tica de falta grave, t\u00e9rmino do Contrato<\/p>\n<p>de Experi\u00eancia ou pedido de demiss\u00e3o. N\u00e3o ser\u00e3o abrangidos neste item os empregados que<\/p>\n<p>forem desligados da Unidade Militar por qualquer falta disciplinar.<\/p>\n<p>Estabilidade Acidentados\/Portadores Doen\u00e7a Profissional<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA QUINTA &#8211; GARANTIA AO EMPREGO\/OU SAL\u00c1RIO<\/p>\n<p>Fica garantido o emprego e\/ou sal\u00e1rio, em caso de acidente ou doen\u00e7a profissional, pelo<\/p>\n<p>per\u00edodo previsto na Lei n\u00ba 8.213 de 24\/07\/91, a se contar da data de retorno ao trabalho, alta<\/p>\n<p>do INSS, ao empregado afastado por acidente de trabalho.<\/p>\n<p>Estabilidade Aposentadoria<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEXTA &#8211; ESTABILIDADE APOSENTADORIA<\/p>\n<p>Aos empregados que possuam 10 (dez) ou mais anos de trabalho na mesma empresa e aos<\/p>\n<p>que faltem 12 (doze) meses para atingir o direito a aposentadoria pelo prazo m\u00e1ximo da<\/p>\n<p>Previd\u00eancia Social, ser\u00e1 garantido o emprego e\/ou sal\u00e1rio durante o tempo que restar para<\/p>\n<p>que se aposente, respeitando o prazo m\u00e1ximo de 12 (doze) meses acima mencionado.<\/p>\n<p>Outras estabilidades<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA S\u00c9TIMA &#8211; ESTABILIDADE<\/p>\n<p>A empregada gestante tem garantida a estabilidade no emprego at\u00e9 60 (sessenta) dias ap\u00f3s o<\/p>\n<p>t\u00e9rmino do per\u00edodo j\u00e1 previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A empregada gestante n\u00e3o poder\u00e1 ser<\/p>\n<p>dispensada a n\u00e3o ser em raz\u00e3o de pr\u00e1tica de falta grave, t\u00e9rmino de contrato de experi\u00eancia e<\/p>\n<p>pedido de demiss\u00e3o, nesta \u00faltima hip\u00f3tese dever\u00e1 haver assist\u00eancia obrigat\u00f3ria do Sindicato<\/p>\n<p>de Classe.<\/p>\n<p>Jornada de Trabalho \u0096 Dura\u00e7\u00e3o, Distribui\u00e7\u00e3o, Controle, Faltas<\/p>\n<p>Dura\u00e7\u00e3o e Hor\u00e1rio<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA OITAVA &#8211; HORA EXTRA<\/p>\n<p>As horas extras ser\u00e3o remuneradas de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA NONA &#8211; JUSTIFICA\u00c7\u00c3O DE FALTAS<\/p>\n<p>As empresas aceitar\u00e3o, para fim de justifica\u00e7\u00e3o de aus\u00eancias, os atestados m\u00e9dicos e<\/p>\n<p>odontol\u00f3gicos de entidades conveniadas, credenciadas pelo INSS\/SUS e pelos m\u00e9dicos e\/ou<\/p>\n<p>clinicas conveniadas com a entidade dos trabalhadores.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA &#8211; FALTAS SEM PREJUIZO DO SAL\u00c1RIO<\/p>\n<p>O empregado poder\u00e1 deixar de comparecer ao servi\u00e7o sem preju\u00edzo de sua remunera\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a)     &#8211; at\u00e9 02 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento de c\u00f4njuge, pai, m\u00e3e, irm\u00e3os<\/p>\n<p>ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social, vivia sob<\/p>\n<p>sua depend\u00eancia econ\u00f4mica;<\/p>\n<p>b)     &#8211; at\u00e9 03 (tr\u00eas) dias consecutivos em virtude de casamento;<\/p>\n<p>c)      &#8211; at\u00e9 05 (cinco) dias consecutivos em caso de nascimento de filho, no decorrer da<\/p>\n<p>primeira semana;<\/p>\n<p>d)     \u0096 por 1 (um) dia em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria<\/p>\n<p>de sangue, devidamente comprovada;<\/p>\n<p>e)     \u0096 at\u00e9 02 (dois) dias consecutivos ou n\u00e3o, para fim de se alistar eleitor, nos termos da Lei<\/p>\n<p>respectiva;<\/p>\n<p>f)        &#8211; no per\u00edodo em que tiver que cumprir as exig\u00eancias do Servi\u00e7o Militar referida na letra<\/p>\n<p>\u0093c\u0094 do Art. 65, da Lei n\u00ba. 4.375 de 17\/08\/64 (Lei do Servi\u00e7o Militar).<\/p>\n<p>Compensa\u00e7\u00e3o de Jornada<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA PRIMEIRA &#8211; JORNADA DE TRABALHO<\/p>\n<p>A jornada de trabalho do empregado poder\u00e1 ser vari\u00e1vel de at\u00e9 44 (quarenta e quatro) horas<\/p>\n<p>semanais, devendo a escala ser ajustada pela empregadora com anteced\u00eancia. Somente<\/p>\n<p>ser\u00e3o computadas como horas extras as que excederem ao limite de 44 (quarenta e quatro)<\/p>\n<p>horas semanais. O empregado far\u00e1 jus ao pagamento das horas efetivamente trabalhadas<\/p>\n<p>conforme estabelecidas na escala. Quanto aos domingos e feriados laborados, somente ser\u00e3o<\/p>\n<p>pagos em dobro se n\u00e3o houver folga compensat\u00f3ria. Mediante acordo escrito entre as partes,<\/p>\n<p>poder\u00e3o as empresas e empregados estabelecer o hor\u00e1rio de trabalho com regime de<\/p>\n<p>revezamento de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas de descanso.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA SEGUNDA &#8211; BANCO DE HORAS<\/p>\n<p>Conforme legisla\u00e7\u00e3o em vigor, Art. 59 da CTL, as empresas poder\u00e3o firmar acordo de Banco<\/p>\n<p>de Horas, onde n\u00e3o ser\u00e1 devido o pagamento de horas extraordin\u00e1rias quando o excesso de<\/p>\n<p>trabalho em um dia for compensado pela correspondente diminui\u00e7\u00e3o em outro dia, de modo<\/p>\n<p>que sejam compensadas no per\u00edodo m\u00e1ximo de um ano, de maneira que n\u00e3o exceda, no<\/p>\n<p>per\u00edodo de um ano, \u00e0 soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja<\/p>\n<p>ultrapassado o limite m\u00e1ximo de 10 (dez) horas di\u00e1rias. No caso de rescis\u00e3o do contrato de<\/p>\n<p>trabalho, sem que ocorra a compensa\u00e7\u00e3o integral da jornada extraordin\u00e1ria, o empregado far\u00e1<\/p>\n<p>jus ao pagamento das horas extras n\u00e3o compensadas, calculadas sobre o valor da<\/p>\n<p>remunera\u00e7\u00e3o na data da rescis\u00e3o.<\/p>\n<p>Faltas<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA TERCEIRA &#8211; ABONO DE FALTAS<\/p>\n<p>Os empregados estudantes, ter\u00e3o abonadas suas faltas, quando decorrentes do<\/p>\n<p>comparecimento a exames escolares de estabelecimento de ensino, quando conflitantes com<\/p>\n<p>a jornada de trabalho, sem preju\u00edzo de seus direitos e vantagens desde que haja comunica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>ao empregador com 48 (quarenta e oito) horas de anteced\u00eancia a realiza\u00e7\u00e3o das mesmas, e<\/p>\n<p>comprova\u00e7\u00e3o em id\u00eantico prazo.<\/p>\n<p>F\u00e9rias e Licen\u00e7as<\/p>\n<p>Dura\u00e7\u00e3o e Concess\u00e3o de F\u00e9rias<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA QUARTA &#8211; AVISO DE F\u00c9RIAS<\/p>\n<p>A concess\u00e3o das f\u00e9rias ser\u00e1 participada por escrito ao empregado, com anteced\u00eancia de no<\/p>\n<p>m\u00ednimo 30 (trinta) dias, cabendo a este assinar a respectiva notifica\u00e7\u00e3o. O empregado,<\/p>\n<p>obrigatoriamente, apresentar\u00e1 ao empregador sua CTPS para que nela seja anotada a<\/p>\n<p>respectiva concess\u00e3o, devendo ser igualmente anotada no livro ou nas fichas de registro de<\/p>\n<p>empregados da empresa. A empresa dever\u00e1 efetuar o pagamento das f\u00e9rias acrescidas de 1\/3<\/p>\n<p>(um ter\u00e7o) at\u00e9, no m\u00e1ximo, 48 (quarenta e oito) horas antes do in\u00edcio daquelas.<\/p>\n<p>Licen\u00e7a Remunerada<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA QUINTA &#8211; LICEN\u00c7A REMUNERADA<\/p>\n<p>As empresas conceder\u00e3o licen\u00e7a remunerada em uma \u00fanica oportunidade, aos empregados<\/p>\n<p>representados por este Sindicato, observando-se o que segue:<\/p>\n<p>a)     &#8211; 10 (dez) dias para os empregados que tenham ou venham a completar 10(dez) anos<\/p>\n<p>de servi\u00e7o na mesma empresa;<\/p>\n<p>b)     &#8211; 15 (quinze) dias para os empregados que tenham ou venham a completar 20 (vinte)<\/p>\n<p>anos de servi\u00e7o na mesma empresa.<\/p>\n<p>Sa\u00fade e Seguran\u00e7a do Trabalhador<\/p>\n<p>Equipamentos de Seguran\u00e7a<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA SEXTA &#8211; EQUIPAMENTOS DE SEGURAN\u00c7A COLETIVA E INDIVIDUAL<\/p>\n<p>As medidas de prote\u00e7\u00e3o individual e coletiva ser\u00e3o observadas de acordo com a Portaria n\u00ba<\/p>\n<p>3.214 de 08\/06\/78.<\/p>\n<p>Exames M\u00e9dicos<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA S\u00c9TIMA &#8211; EXAMES M\u00c9DICOS<\/p>\n<p>Exame m\u00e9dico ser\u00e1 realizado de acordo com a Norma Regulamentadora n\u00ba 7 da Portaria n\u00ba<\/p>\n<p>3.214 de 08\/06\/78, modificada pela Portaria n\u00ba 12 SSMT de 06.06.83.<\/p>\n<p>Readapta\u00e7\u00e3o do Acidentado e\/ou Portador de Doen\u00e7a Profissional<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA OITAVA &#8211; READAPTA\u00c7\u00c3O DO TRABALHADOR ACIDENTADO<\/p>\n<p>Os empregados acidentados e que tiverem redu\u00e7\u00e3o de sua capacidade laboriosa, ser\u00e3o<\/p>\n<p>devidamente readaptados dentro das condi\u00e7\u00f5es especiais poss\u00edveis, de conformidade com a<\/p>\n<p>legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\n<p>Outras Normas de Prote\u00e7\u00e3o ao Acidentado ou Doente<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA NONA &#8211; CONV\u00caNIOS<\/p>\n<p>As empresas manter\u00e3o conv\u00eanios com, no m\u00ednimo, 03 (tr\u00eas) farm\u00e1cias a fim de atenderem os<\/p>\n<p>seus funcion\u00e1rios na aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos, ficando, todavia dispensada do<\/p>\n<p>cumprimento desta cl\u00e1usula, desde que, seus funcion\u00e1rios firme declara\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, neste<\/p>\n<p>sentido, devendo haver, obrigatoriamente, a assist\u00eancia do Sindicato dos Trabalhadores. A<\/p>\n<p>responsabilidade pelo pagamento destas despesas \u00e9 de car\u00e1ter exclusivo do trabalhador,<\/p>\n<p>sendo certo que no referido conv\u00eanio constar\u00e1 que o empregado somente poder\u00e1 adquirir<\/p>\n<p>medicamentos, por m\u00eas, at\u00e9 o limite m\u00e1ximo de 50% (cinq\u00fcenta por cento) do seu sal\u00e1rio.<\/p>\n<p>Rela\u00e7\u00f5es Sindicais<\/p>\n<p>Acesso a Informa\u00e7\u00f5es da Empresa<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA &#8211; BENEFICI\u00c1RIOS DO SESC E SENAC<\/p>\n<p>As empresas dever\u00e3o dar ci\u00eancia a seus empregados de que s\u00e3o benefici\u00e1rios do SESC e<\/p>\n<p>SENAC de forma que venham a participar e utilizar-se de promo\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os das referidas<\/p>\n<p>entidades.<\/p>\n<p>Contribui\u00e7\u00f5es Sindicais<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA PRIMEIRA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ASSISTENCIAL PATRONAL<\/p>\n<p>Conforme decis\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, devidamente convocada pela<\/p>\n<p>publica\u00e7\u00e3o no jornal \u0093Meia Hora\u0094 edi\u00e7\u00e3o de 14 de setembro de 2009, se\u00e7\u00e3o dos Classificados,<\/p>\n<p>fica deliberado que as empresas representadas pelo Sindicato Patronal, sindicalizados ou n\u00e3o,<\/p>\n<p>recolher\u00e3o a favor do Sindicato de Hot\u00e9is, Restaurantes, Bares e Similares da Baixada e Sul<\/p>\n<p>Fluminense, a t\u00edtulo de \u0093CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ASSISTENCIAL\u0094, em guias fornecidas pelo<\/p>\n<p>sindicato, os valores constantes a seguir:<\/p>\n<p>&#8211; As empresas que efetuarem o recolhimento antes do dia 20 DE NOVEMBRO DE 2009, ter\u00e1<\/p>\n<p>direito a um desconto progressivo de datas que se encontra estipulado na boleta bancaria que<\/p>\n<p>dever\u00e1 ser enviada para a empresa em tempo h\u00e1bil, para que a mesma possa usufruir do<\/p>\n<p>desconto.<\/p>\n<p>Para as empresas que efetuarem o recolhimento at\u00e9 o dia 20 de NOVEMBRO de 2009, \u00e9<\/p>\n<p>fixada a COTA \u00daNICA de R$ 100,00 (cem reais), acrescida de R$ 30,00 (trinta reais) por<\/p>\n<p>empregado que possua a seu servi\u00e7o, sendo a cota m\u00ednima de R$ 100,00 (cem reais). O<\/p>\n<p>Sindicato declara para todos os fins que a contribui\u00e7\u00e3o de que trata a Cl\u00e1usula Contribui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Assistencial Patronal, foi aprovada em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria de sua categoria, onde<\/p>\n<p>toda categoria teve direito a presen\u00e7a, voz e voto.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA SEGUNDA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O CONFEDERATIVA PATRONAL<\/p>\n<p>Conforme decis\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, devidamente convocada pela<\/p>\n<p>publica\u00e7\u00e3o no jornal \u0093Meia Hora\u0094 de 14 de setembro de 2009, se\u00e7\u00e3o dos Classificados, fica<\/p>\n<p>deliberado que as empresas representadas pelo Sindicato Patronal, sindicalizadas ou n\u00e3o,<\/p>\n<p>recolher\u00e3o anualmente em favor do Sindicato a quantia de R$ 100,00 (cem reais), acrescida<\/p>\n<p>de R$ 15,00 (quinze reais) por empregado que possua a seu servi\u00e7o, sendo a cota m\u00ednima de<\/p>\n<p>R$ 100,00 (cem reais), a t\u00edtulo de \u0093CONTRIBUI\u00c7\u00c3O CONFEDERATIVA\u0094, para manuten\u00e7\u00e3o do<\/p>\n<p>sistema confederativo, prevista no Art. 8\u00ba, Inciso IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mediante guia<\/p>\n<p>fornecida pelo pr\u00f3prio Sindicato, com vencimento at\u00e9 31 de julho de 2010.<\/p>\n<p>O Sindicato declara para todos os fins que a contribui\u00e7\u00e3o de que trata a Cl\u00e1usula Contribui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Confederativa Patronal, foi aprovada em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria de sua categoria,<\/p>\n<p>onde toda categoria teve direito a presen\u00e7a, voz e voto.<\/p>\n<p>As empresas que efetuarem o recolhimento antes de do dia do vencimento da contribui\u00e7\u00e3o, ter\u00e3o direito a<\/p>\n<p>um desconto progressivo de datas que se encontra estipulado na boleta banc\u00e1ria, que dever\u00e1 ser enviada<\/p>\n<p>para as empresas em tempo h\u00e1bil, para que a mesma possa usufruir do desconto.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA TERCEIRA &#8211; MULTAS<\/p>\n<p>O n\u00e3o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es, a quaisquer dos Sindicatos na data prevista, sujeitar\u00e1 \u00e0<\/p>\n<p>empresa infratora ao pagamento de 10% (dez por cento) de MULTA acrescida de 2% (dois<\/p>\n<p>por cento) de adicional por m\u00eas de atraso, revertendo tais valores \u00e0 entidade a que se referir o<\/p>\n<p>atraso. No caso de um eventual n\u00e3o recebimento da guia para o recolhimento, n\u00e3o escusar\u00e1<\/p>\n<p>a empresa do pagamento da contribui\u00e7\u00e3o, devendo a guia ser exigida ao Sindicato at\u00e9 o prazo<\/p>\n<p>convencionado, sujeitando-se o infrator as comina\u00e7\u00f5es previstas.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA QUARTA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O CONFEDERATIVA LABORAL<\/p>\n<p>Contribui\u00e7\u00e3o Confederativa &#8211; Ser\u00e1 descontado de cada empregado o valor mensal equivalente<\/p>\n<p>a 3% (tr\u00eas por cento) do sal\u00e1rio normativo e de R$ 1,00 (hum real) para os trabalhadores que<\/p>\n<p>j\u00e1 recolhem a contribui\u00e7\u00e3o mencionada na cl\u00e1usula de n\u00famero 34 (trinta e quatro), para<\/p>\n<p>manuten\u00e7\u00e3o do Sistema Confederativo, prevista no art. 8\u00ba. , inciso IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>As empresas recolher\u00e3o mensalmente tais import\u00e2ncias na sede do Sindicato dos<\/p>\n<p>Empregados em Turismo e Hospitalidade de Petr\u00f3polis, at\u00e9 no m\u00e1ximo, 10 (dez) dias ap\u00f3s o<\/p>\n<p>desconto sob pena de suportar multa de 10% (dez por cento) sobre os valores retidos, al\u00e9m<\/p>\n<p>dos acr\u00e9scimos legais. O Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de<\/p>\n<p>Petr\u00f3polis, declara para todos os fins que a contribui\u00e7\u00e3o de que trata essa cl\u00e1usula e seu<\/p>\n<p>anexos, foi aprovada em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria onde toda categoria teve direito a<\/p>\n<p>presen\u00e7a, voz e voto.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA QUINTA &#8211; MENSALIDADE SOCIAL LABORAL<\/p>\n<p>Em virtude do Sindicato dos trabalhadores prestar assist\u00eancia m\u00e9dica, odontol\u00f3gica,<\/p>\n<p>distribui\u00e7\u00e3o de material escolar e diversos outros servi\u00e7os vinculados \u00e0 categoria profissional<\/p>\n<p>que representa, as empresas comprometem-se a fazer o desconto das mensalidades dos<\/p>\n<p>empregados associados a raz\u00e3o de 3% (tr\u00eas por cento) da remunera\u00e7\u00e3o de cada associado,<\/p>\n<p>recolhendo-as em favor do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de<\/p>\n<p>Petr\u00f3polis, fica estipulado que a partir do ato da contrata\u00e7\u00e3o, o empregado, automaticamente,<\/p>\n<p>passa a ser associado do Sindicato dos Trabalhadores, sendo que em caso de oposi\u00e7\u00e3o a<\/p>\n<p>essa associa\u00e7\u00e3o, a mesma dever\u00e1 ser manifestada por escrito, pessoalmente, diretamente na<\/p>\n<p>sede do Sindicato Laboral, devendo este no prazo de 05 (cinco) dias comunicar a empresa<\/p>\n<p>que o empregado n\u00e3o mais faz parte do quadro associativo do Sindicato.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA SEXTA &#8211; DISCORD\u00c2NCIA DE CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>As empresas ter\u00e3o 10 (dez) dias de prazo a contar da homologa\u00e7\u00e3o da presente conven\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>para se manifestarem pela discord\u00e2ncia da Contribui\u00e7\u00e3o Assist\u00eancial e 30 (trinta) dias antes<\/p>\n<p>do vencimento para discordar da Contribui\u00e7\u00e3o Confederativa. Por\u00e9m, os que n\u00e3o o fizerem no<\/p>\n<p>prazo convencionado, n\u00e3o mais poder\u00e3o exercit\u00e1-la, sujeitando-se as san\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Outras disposi\u00e7\u00f5es sobre rela\u00e7\u00e3o entre sindicato e empresa<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA S\u00c9TIMA &#8211; GORJETA<\/p>\n<p>O Sindicato Patronal n\u00e3o oferecer\u00e1 resist\u00eancia \u00e0s empresas que individualmente e diretamente desejarem<\/p>\n<p>firmar Acordo Coletivo para inclus\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o \u0096 gorjeta- em nota de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Outras disposi\u00e7\u00f5es sobre representa\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA OITAVA &#8211; QUADRO DE AVISOS<\/p>\n<p>As empresas com mais de 20 (vinte) empregados, manter\u00e3o em lugar de f\u00e1cil acesso, um<\/p>\n<p>quadro destinado as informa\u00e7\u00f5es da classe, inerentes a cada empresa ou de car\u00e1ter geral.<\/p>\n<p>Sendo que os avisos ser\u00e3o colocados por diretores sindicais, devendo constar dos mesmos a<\/p>\n<p>data da retirada. Ficando vedada mat\u00e9ria de cunho pol\u00edtico ou que venha denegrir o<\/p>\n<p>empregador.<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/p>\n<p>Regras para a Negocia\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA NONA &#8211; REPRESENTA\u00c7\u00c3O POR PROCURA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Acordam as partes envolvidas na presente Conven\u00e7\u00e3o que o Sindicato dos Empregados em<\/p>\n<p>Turismo e Hospitalidade de Petr\u00f3polis, com sede a Rua Dr. Walmir Pe\u00e7anha, 64 salas 305 \u0096<\/p>\n<p>Centro \u0096 Tr\u00eas Rios\/RJ, representar\u00e1 todos os empregados que trabalhem na base territorial<\/p>\n<p>abrangida por este instrumento, estando autorizado pela Federa\u00e7\u00e3o dos Empregados no<\/p>\n<p>Com\u00e9rcio Hoteleiro e Similares do Estado do Rio de Janeiro, a receber mensalidades,<\/p>\n<p>contribui\u00e7\u00f5es confederativas, contribui\u00e7\u00f5es assistenciais,  contribui\u00e7\u00f5es sindicais, fazer<\/p>\n<p>homologa\u00e7\u00f5es e assist\u00ed-los em ju\u00edzo e fora dele. Sendo assim, todas as contribui\u00e7\u00f5es ser\u00e3o<\/p>\n<p>pagas na sede do Sindicato, com exce\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o Sindical, que dever\u00e1 ser recolhida<\/p>\n<p>na Caixa Econ\u00f4mica Federal ou em casas lot\u00e9ricas.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA QUADRAG\u00c9SIMA &#8211; COMPET\u00caNCIA<\/p>\n<p>As partes representadas, na presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho, reconhecem a compet\u00eancia da<\/p>\n<p>Justi\u00e7a do Trabalho (Art. 114 \u0096 Inciso III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), para dirimir quaisquer controv\u00e9rsias,<\/p>\n<p>correspondentes aos descontos e recolhimentos de mensalidades e demais contribui\u00e7\u00f5es assistenciais, e<\/p>\n<p>confederativas, tanto aquelas referentes aos empregados, quanto as devidas ao Sindicato Patronal, pelas<\/p>\n<p>empresas pertencentes a categoria que ele representar. As mencionadas contribui\u00e7\u00f5es s\u00e3o inerentes a<\/p>\n<p>entidade sindical representativa, bem como as demais condi\u00e7\u00f5es laborativas e econ\u00f4micas, previstas no<\/p>\n<p>presente.<\/p>\n<p>Reconhece em raz\u00e3o disso, o Sindicato Patronal, a legitimidade processual da classe dos<\/p>\n<p>trabalhadores, para o ajuizamento de demandas trabalhistas, atinentes \u00e0 A\u00e7\u00e3o de<\/p>\n<p>Cumprimento, independente da rala\u00e7\u00e3o de empregados, autoriza\u00e7\u00e3o e mandato dos mesmos<\/p>\n<p>em rela\u00e7\u00e3o a qualquer cl\u00e1usula.<\/p>\n<p>PAULO RODRIGUES DOS SANTOS<\/p>\n<p>Presidente<\/p>\n<p>SIND DE HOTEIS REST B E S DA BAIXADA E SUL FLUMINENSE<\/p>\n<p>LUIZ CARLOS DE CARVALHO<\/p>\n<p>Procurador<\/p>\n<p>FEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DO ESTADO<\/p>\n<p>DO RIO DE JANEIRO.<\/p>\n\n<!-- Facebook Like Button v1.9.6 BEGIN [http:\/\/blog.bottomlessinc.com] -->\n<iframe src=\"http:\/\/www.facebook.com\/plugins\/like.php?href=http%3A%2F%2Fsindihoteis.com.br%2F%3Fp%3D329&amp;layout=standard&amp;show_faces=false&amp;width=450&amp;action=like&amp;colorscheme=light\" scrolling=\"no\" frameborder=\"0\" allowTransparency=\"true\" style=\"border:none; overflow:hidden; width:450px; height: 30px; align: left; margin: 2px 0px 2px 0px\"><\/iframe>\n<!-- Facebook Like Button END -->\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>CONVEN\u00c7\u00c3O COLETIVA DE TRABALHO 2009\/2010 N\u00daMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ001716\/2009 DATA DE REGISTRO NO MTE: 04\/11\/2009 N\u00daMERO DA SOLICITA\u00c7\u00c3O: MR047541\/2009 N\u00daMERO DO PROCESSO: 46666.002567\/2009-34 DATA DO PROTOCOLO: 06\/10\/2009 Confira a autenticidade no endere\u00e7o http:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/. SIND DE HOTEIS REST B E S DA BAIXADA E SUL FLUMINENSE, CNPJ n. 36.521.714\/0001-92, &hellip; <a class=\"continue-reading-link\" href=\"http:\/\/sindihoteis.com.br\/?p=329\"> Continue reading <span class=\"meta-nav\">&rarr; <\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/329"}],"collection":[{"href":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=329"}],"version-history":[{"count":2,"href":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/329\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":331,"href":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/329\/revisions\/331"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=329"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=329"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=329"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}