{"id":325,"date":"2016-08-27T02:36:18","date_gmt":"2016-08-27T02:36:18","guid":{"rendered":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/?p=325"},"modified":"2016-08-27T02:36:31","modified_gmt":"2016-08-27T02:36:31","slug":"convencao-tres-rios-2008-2009","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/?p=325","title":{"rendered":"Conven\u00e7\u00e3o Tres Rios 2008-2009"},"content":{"rendered":"\n<!-- Facebook Like Button v1.9.6 BEGIN [http:\/\/blog.bottomlessinc.com] -->\n<iframe src=\"http:\/\/www.facebook.com\/plugins\/like.php?href=http%3A%2F%2Fsindihoteis.com.br%2F%3Fp%3D325&amp;layout=standard&amp;show_faces=false&amp;width=450&amp;action=like&amp;colorscheme=light\" scrolling=\"no\" frameborder=\"0\" allowTransparency=\"true\" style=\"border:none; overflow:hidden; width:450px; height: 30px; align: left; margin: 2px 0px 2px 0px\"><\/iframe>\n<!-- Facebook Like Button END -->\n<p>CONVEN\u00c7\u00c3O COLETIVA DE TRABALHO 2008\/2009<br \/>\nN\u00daMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ000452\/2008<br \/>\nDATA DE REGISTRO NO MTE: 20\/10\/2008<br \/>\nN\u00daMERO DA SOLICITA\u00c7\u00c3O: MR015771\/2008<br \/>\nN\u00daMERO DO PROCESSO: 46215.035717\/2008-13<br \/>\nDATA DO PROTOCOLO: 26\/09\/2008<br \/>\nConfira a autenticidade no endere\u00e7o http:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/.<\/p>\n<p>SIND DE HOTEIS REST B E S DA BAIXADA E SUL FLUMINENSE, CNPJ n. 36.521.714\/0001-92, neste<\/p>\n<p>ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO RODRIGUES DOS SANTOS;<\/p>\n<p>E<\/p>\n<p>FEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE<\/p>\n<p>JANEIRO., CNPJ n. 04.594.906\/0001-32, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LUIZ<\/p>\n<p>CARLOS DE CARVALHO;<\/p>\n<p>celebram a presente CONVEN\u00c7\u00c3O COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condi\u00e7\u00f5es de trabalho<\/p>\n<p>previstas nas cl\u00e1usulas seguintes:<\/p>\n<p><strong>CL\u00c1USULA PRIMEIRA &#8211; VIG\u00caNCIA E DATA-BASE<\/strong><\/p>\n<p>As partes fixam a vig\u00eancia da presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho no per\u00edodo de 1\u00ba de outubro de<\/p>\n<p>2008 a 30 de setembro de 2009 e a data-base da categoria em 1\u00ba de outubro.<br \/>\n<strong><br \/>\nCL\u00c1USULA SEGUNDA &#8211; ABRANG\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p>A presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho abranger\u00e1 a(s) categoria(s) Trabalhadores no com\u00e9rcio<\/p>\n<p>hoteleiro, bares, restaurantes e similares, com abrang\u00eancia territorial em Engenheiro Paulo de<\/p>\n<p>Frontin\/RJ, Mendes\/RJ, Miguel Pereira\/RJ, Para\u00edba do Sul\/RJ, Sapucaia\/RJ e Tr\u00eas Rios\/RJ.<\/p>\n<p>Sal\u00e1rios, Reajustes e Pagamento<\/p>\n<p>Reajustes\/Corre\u00e7\u00f5es Salariais<\/p>\n<p><strong>CL\u00c1USULA TERCEIRA &#8211; REAJUSTE SALARIAL<\/strong><\/p>\n<p>O reajuste salarial ser\u00e1 de 11% (ONZE POR CENTO) a partir de 01 de Outubro de 2008, a ser calculado sobre os sal\u00e1rios<\/p>\n<p>vigentes em 30 de setembro do corrente ano, respeitando os seguintes salarios normativos a saber:<\/p>\n<p>\uf0d8       R$472,86 (quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos) para as fun\u00e7\u00f5es de ajudante de cozinha,<\/p>\n<p>lancheiro, saladeira, sushi-man, chapeiro, copeiro, cumim, auxiliar de servi\u00e7os gerais e atendente, bem como os<\/p>\n<p>demais trabalhadores que n\u00e3o tenham as fun\u00e7\u00f5es descriminadas abaixo;<\/p>\n<p>\uf0d8       R$490,62 (quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos) para as fun\u00e7\u00f5es de camareira, arrumadeira,<\/p>\n<p>recepcionista, cozinheira, churrasqueiro, pizzaiolo, lavadeira, operador de caixa ou caixa;<\/p>\n<p>\uf0d8       R$507,27 (quinhentos e sete reais e vinte e sete centavos) para a fun\u00e7\u00e3o gar\u00e7on e chefe de cozinha;<\/p>\n<p>\uf0d8       R$525,03 (quinhentos e vinte e cinco reais e tr\u00eas centavos) para a fun\u00e7\u00e3o barmen;<\/p>\n<p>\uf0d8       R$540,57 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos) para a fun\u00e7\u00e3o de maitre de hotel.<\/p>\n<p>Pagamento de Sal\u00e1rio \u0096 Formas e Prazos<br \/>\n<strong><br \/>\nCL\u00c1USULA QUARTA &#8211; FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO<\/strong><\/p>\n<p>O pagamento dos sal\u00e1rios e demais vantagens devidas aos empregados dever\u00e1 ser pago da seguinte<\/p>\n<p>forma: 40% (quarenta por cento) at\u00e9 o dia 20 (vinte) de cada m\u00eas vincendo, sob a forma de vale e\/ou<\/p>\n<p>adiantamento e, o saldo residual at\u00e9 o \u00faltimo dia de cada m\u00eas vincendo ou at\u00e9 o 5\u00ba (quinto) dia do m\u00eas<\/p>\n<p>subseq\u00fcente ao vencido, ressalvando-se, entretanto, eventuais vantagens que j\u00e1 venham sendo<\/p>\n<p>observadas pela empresa que, nesse particular dever\u00e3o mant\u00ea-las em favor dos empregados.<\/p>\n<p><strong>CL\u00c1USULA QUINTA &#8211; SAL\u00c1RIO NORMATIVO\/HORA<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; Para obten\u00e7\u00e3o sal\u00e1rios normativo\/hora \u00e9 necess\u00e1rio dividir o mesmo por 220 (duzentos e vinte).<\/p>\n<p>Outras normas referentes a sal\u00e1rios, reajustes, pagamentos e crit\u00e9rios para c\u00e1lculo<\/p>\n<p><strong>CL\u00c1USULA SEXTA &#8211; ADMISS\u00c3O PARA MESMA FUN\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Ser\u00e1 garantido ao empregado admitido para a mesma fun\u00e7\u00e3o de outro, cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido sem<\/p>\n<p>justa causa, sal\u00e1rio igual ao do empregado de menor sal\u00e1rio na fun\u00e7\u00e3o, sem considerar vantagens pessoais, ressalvados, ainda,<\/p>\n<p>os casos de remanejamento interno. Em hip\u00f3tese alguma, poder\u00e1 o empregado mais novo na empresa perceber sal\u00e1rio<\/p>\n<p>superior ao mais antigo, na mesma fun\u00e7\u00e3o. Nas empresas que tem plano de cargos e sal\u00e1rios, o empregado ser\u00e1 admitido no<\/p>\n<p>in\u00edcio da faixa na fun\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA S\u00c9TIMA &#8211; FERIADO DA CATEGORIA<\/strong><\/p>\n<p>Quando trabalhado o Dia 29 de Julho \u0096 Dia de Santa Marta \u0096 considerado dia do empregado no Com\u00e9rcio Hoteleiro e<\/p>\n<p>Similares do Estado do Rio de Janeiro, este ser\u00e1 pago em dobro.<\/p>\n<p><strong>CL\u00c1USULA OITAVA &#8211; COMPROVANTE DE PAGAMENTO<\/strong><\/p>\n<p>As empresas se comprometem a conceder comprovantes de pagamento dos sal\u00e1rios, discriminando as<\/p>\n<p>import\u00e2ncias pagas e descontos efetuados, contendo a identifica\u00e7\u00e3o da empresa e do empregado, bem<\/p>\n<p>como as horas efetivamente trabalhadas, normais e extraordin\u00e1rias. Em caso de funcion\u00e1rio analfabeto o<\/p>\n<p>recibo deve ser firmado na presen\u00e7a de duas testemunhas.<\/p>\n<p>Gratifica\u00e7\u00f5es, Adicionais, Aux\u00edlios e Outros<\/p>\n<p>Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p><strong>CL\u00c1USULA NONA &#8211; QUEBRA DE CAIXA<\/strong><\/p>\n<p>Aos empregados que comprovadamente exer\u00e7am a fun\u00e7\u00e3o de \u0093CAIXA\u0094, \u00e9 assegurada, uma gratifica\u00e7\u00e3o mensal, na<\/p>\n<p>import\u00e2ncia de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), a t\u00edtulo de QUEBRA DE CAIXA.<\/p>\n<p>Outros Adicionais<\/p>\n<p><strong>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA &#8211; ADICIONAL POR FUN\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Ser\u00e1 concedido um adicional sobre o sal\u00e1rio percebido, de 15% (quinze por cento) para cozinheiro e 10% (dez por cento) para<\/p>\n<p>ajudante de cozinha, lancheiro e chapeiro.<\/p>\n<p>Aux\u00edlio Creche<\/p>\n<p>C<strong>L\u00c1USULA D\u00c9CIMA PRIMEIRA &#8211; CRECHE<\/strong><\/p>\n<p>As empresas fornecer\u00e3o creche conforme o estabelecido nos artigos 389, par\u00e1grafo primeiro e artigo 400<\/p>\n<p>da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho ou, conv\u00eanio autorizado pela autoridade competente ou,<\/p>\n<p>reembolso creche, com exce\u00e7\u00e3o das empresas que j\u00e1 fornecem, conforme Portaria Ministerial n\u00ba<\/p>\n<p>3296\/86.<\/p>\n<p>Contrato de Trabalho \u0096 Admiss\u00e3o, Demiss\u00e3o, Modalidades<\/p>\n<p>Desligamento\/Demiss\u00e3o<br \/>\n<strong><br \/>\nCL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEGUNDA &#8211; RESCIS\u00c3O DO CONTRATO DE TRABALHO<\/strong><\/p>\n<p>No caso de rescis\u00e3o do contrato de trabalho de empregado com mais de 12 (doze) meses de vincula\u00e7\u00e3o para com a empresa,<\/p>\n<p>esta ficar\u00e1 obrigada a homologar a mesma junto ao Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Petr\u00f3polis,<\/p>\n<p>representante da categoria profissional do 4\u00ba Grupo do Quadro que se refere o Art. 577 da CLT, obrigando-se ainda pelo<\/p>\n<p>pagamento dos sal\u00e1rios at\u00e9 a efetiva quita\u00e7\u00e3o se a mesma n\u00e3o incorrer no prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias a contar do<\/p>\n<p>encerramento do Contrato de Trabalho, em caso de aviso indenizado, ou de 24 (vinte e quatro) horas em caso de Aviso<\/p>\n<p>Trabalhado, independente de responder pela multa prevista no Art. 477 par\u00e1grafo 6\u00ba e 8\u00ba da CLT, cujo prazo fluir\u00e1 nos<\/p>\n<p>termos desta cl\u00e1usula. Em caso de aus\u00eancia do empregado ao ato homologat\u00f3rio, o Sindicato dos Trabalhadores se obriga a<\/p>\n<p>fornecer declara\u00e7\u00e3o juridicamente h\u00e1bil, de modo a evitar o pagamento do sal\u00e1rio previsto neste item.<\/p>\n<p>Rela\u00e7\u00f5es de Trabalho \u0096 Condi\u00e7\u00f5es de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades<\/p>\n<p>Estabilidade Servi\u00e7o Militar<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA TERCEIRA &#8211; SERVI\u00c7O MILITAR<\/p>\n<p>Aos empregados em idade de presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o Militar, ser\u00e1 garantido emprego e\/ou sal\u00e1rio, desde sua apresenta\u00e7\u00e3o at\u00e9<\/p>\n<p>incorpora\u00e7\u00e3o, com comunica\u00e7\u00e3o, por escrito e nos 60 (sessenta) dias, ap\u00f3s o desligamento da unidade em que servir. Estes<\/p>\n<p>empregados n\u00e3o poder\u00e3o ser dispensados, a n\u00e3o ser em raz\u00e3o de pr\u00e1tica de falta grave, t\u00e9rmino do Contrato de Experi\u00eancia ou<\/p>\n<p>pedido de demiss\u00e3o. N\u00e3o ser\u00e3o abrangidos neste item os empregados que forem desligados da unidade militar por qualquer<\/p>\n<p>falta disciplinar.<\/p>\n<p>Estabilidade Acidentados\/Portadores Doen\u00e7a Profissional<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA QUARTA &#8211; GARANTIA AO EMPREGO E\/OU SAL\u00c1RIO<\/p>\n<p>Fica garantido o emprego e\/ou sal\u00e1rio, em caso de acidente ou doen\u00e7a profissional, pelo per\u00edodo previsto na Lei n\u00ba 8.213 de<\/p>\n<p>24\/07\/91, a se contar da data do retorno ao trabalho, alta do INSS, ao empregado afastado por acidente de trabalho.<\/p>\n<p>Estabilidade Aposentadoria<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA QUINTA &#8211; ESTABILIDADE APOSENTADORIA<\/p>\n<p>Aos empregados que possuam 10 (dez) ou mais anos de trabalho na mesma empresa e aos que faltem 12 (doze) meses para<\/p>\n<p>atingir o direito \u00e0 aposentadoria pelo prazo m\u00e1ximo da Previd\u00eancia Social, ser\u00e1 garantido o emprego e\/ou sal\u00e1rio durante o<\/p>\n<p>tempo que restar para que se aposente, respeitando o prazo m\u00e1ximo de 12 (doze) meses acima mencionado.<\/p>\n<p>Outras estabilidades<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEXTA &#8211; LICEN\u00c7A MATERNIDADE<\/p>\n<p>A empregada gestante tem garantida a estabilidade no emprego at\u00e9 60 (sessenta) dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino do<\/p>\n<p>per\u00edodo j\u00e1 previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A empregada gestante n\u00e3o poder\u00e1 ser dispensada a n\u00e3o ser<\/p>\n<p>em raz\u00e3o de pr\u00e1tica de falta grave, t\u00e9rmino de contrato de experi\u00eancia e pedido de demiss\u00e3o, nesta \u00faltima<\/p>\n<p>hip\u00f3tese dever\u00e1 haver assist\u00eancia obrigat\u00f3ria do Sindicato de Classe.<\/p>\n<p>Jornada de Trabalho \u0096 Dura\u00e7\u00e3o, Distribui\u00e7\u00e3o, Controle, Faltas<\/p>\n<p>Dura\u00e7\u00e3o e Hor\u00e1rio<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA S\u00c9TIMA &#8211; HORA EXTRA<\/p>\n<p>As horas extras ser\u00e3o remuneradas de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>Faltas<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA OITAVA &#8211; ABONO DE FALTAS<\/p>\n<p>Os empregados estudantes, ter\u00e3o abonadas suas faltas, quando decorrentes do comparecimento a exames escolares de<\/p>\n<p>estabelecimentos de ensino, quando conflitante com a jornada de trabalho, sem preju\u00edzo de seus direitos e vantagens desde<\/p>\n<p>que haja comunica\u00e7\u00e3o ao empregador com 48 (quarenta e oito) horas de anteced\u00eancia a realiza\u00e7\u00e3o das mesmas, e,<\/p>\n<p>comprova\u00e7\u00e3o em id\u00eantico prazo.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA NONA &#8211; JUSTIFICA\u00c7\u00c3O DE FALTAS<\/p>\n<p>As empresas aceitar\u00e3o, para fim de justifica\u00e7\u00e3o de aus\u00eancias os atestados m\u00e9dicos e odontol\u00f3gicos de entidades conveniadas,<\/p>\n<p>credenciadas pelo INSS\/SUS e pelos m\u00e9dicos e\/ou cl\u00ednicas conveniadas com a entidade de classe dos trabalhadores.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA &#8211; FALTAS SEM PREJUIZO DO SAL\u00c1RIO<\/p>\n<p>O empregado poder\u00e1 deixar de comparecer ao servi\u00e7o sem preju\u00edzo de sua remunera\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a)       \u0096 at\u00e9 02 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento de c\u00f4njuge, pai, m\u00e3e, irm\u00e3os ou pessoa que,<\/p>\n<p>declarada em sua Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social, que viva sob sua depend\u00eancia<\/p>\n<p>econ\u00f4mica;<\/p>\n<p>b)       \u0096 at\u00e9 03 (tr\u00eas) dias consecutivos em virtude de casamento;<\/p>\n<p>c)       \u0096 at\u00e9 05 (cinco) dias consecutivos em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;<\/p>\n<p>d)       \u0096 por 01 (um) dia em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria de sangue,<\/p>\n<p>devidamente comprovada;<\/p>\n<p>e)       \u0096 at\u00e9 02 (dois) dias consecutivos ou n\u00e3o, para fim de se alistar eleitor, nos termos da Lei respectiva;<\/p>\n<p>f)        \u0096 no per\u00edodo em que tiver que cumprir as exig\u00eancias do Servi\u00e7o Militar referida na letra \u0093c\u0094 do Art.<\/p>\n<p>65, da Lei n\u00ba 4.375 de 17\/08\/64 (Lei do Servi\u00e7o Militar).<\/p>\n<p>F\u00e9rias e Licen\u00e7as<\/p>\n<p>Dura\u00e7\u00e3o e Concess\u00e3o de F\u00e9rias<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA PRIMEIRA &#8211; AVISO DE F\u00c9RIAS<\/p>\n<p>A concess\u00e3o das f\u00e9rias ser\u00e1 participada por escrito, ao empregado com anteced\u00eancia de no m\u00ednimo de 30 (trinta) dias,<\/p>\n<p>cabendo a este assinar a respectiva notifica\u00e7\u00e3o. O empregado, obrigatoriamente, apresentar\u00e1 ao empregador sua<\/p>\n<p>CTPS para que nela seja anotada a respectiva concess\u00e3o, devendo ser igualmente anotada no livro ou nas fichas de<\/p>\n<p>registro de empregados da empresa. A empresa dever\u00e1 efetuar o pagamento das f\u00e9rias acrescidas de 1\/3 (um ter\u00e7o)<\/p>\n<p>at\u00e9, no m\u00e1ximo, 48 horas (quarenta e oito) horas antes do in\u00edcio daquelas.<\/p>\n<p>Licen\u00e7a Remunerada<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA SEGUNDA &#8211; LICEN\u00c7A REMUNERADA<\/p>\n<p>As empresas conceder\u00e3o licen\u00e7a remunerada em uma \u00fanica oportunidade, aos empregados representados<\/p>\n<p>por este sindicato, observando-se o que segue:<\/p>\n<p>a) &#8211; 10 (dez) dias para os empregados que tenham ou venham a completar 10 (dez) anos de servi\u00e7o na<\/p>\n<p>mesma empresa;<\/p>\n<p>b) &#8211; 15 (quinze) dias para os empregados que tenham ou venham a completar 20 (vinte) anos de servi\u00e7o<\/p>\n<p>na mesma empresa.<\/p>\n<p>Sa\u00fade e Seguran\u00e7a do Trabalhador<\/p>\n<p>Equipamentos de Seguran\u00e7a<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA TERCEIRA &#8211; EQUIPAMENTO DE SEGURAN\u00c7A COLETIVA E INDIVIDUAL<\/p>\n<p>As medidas de prote\u00e7\u00e3o individual e coletiva ser\u00e3o observadas de acordo com a Portaria n\u00ba 3.214 de 08\/06\/78.<\/p>\n<p>Exames M\u00e9dicos<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA QUARTA &#8211; EXAMES M\u00c9DICOS<\/p>\n<p>Exame m\u00e9dico de acordo com a Norma Regulamentadora n\u00ba 7 da Portaria n\u00ba 3.214 de 08\/06\/78, modificada pela Portaria n\u00ba<\/p>\n<p>12 SSMT 06.06.83.<\/p>\n<p>Readapta\u00e7\u00e3o do Acidentado e\/ou Portador de Doen\u00e7a Profissional<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA QUINTA &#8211; READAPTA\u00c7\u00c3O DO TRABALHADOR ACIDENTADO<\/p>\n<p>Os empregados acidentados e que, tiverem redu\u00e7\u00e3o de sua capacidade laboriosa, ser\u00e3o devidamente<\/p>\n<p>readaptados, dentro das condi\u00e7\u00f5es especiais poss\u00edveis, de conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\n<p>Outras Normas de Prote\u00e7\u00e3o ao Acidentado ou Doente<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA SEXTA &#8211; CONV\u00caNIOS<\/p>\n<p>As empresas manter\u00e3o conv\u00eanios com, no m\u00ednimo 03 (tr\u00eas) farm\u00e1cias, a fim de atenderem os seus<\/p>\n<p>funcion\u00e1rios na aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos, ficando, todavia, a mesma dispensada do cumprimento<\/p>\n<p>desta cl\u00e1usula, desde que, seus funcion\u00e1rios firme declara\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, neste sentido, devendo haver,<\/p>\n<p>obrigatoriamente, a assist\u00eancia do Sindicato dos Trabalhadores. A responsabilidade pelo pagamento<\/p>\n<p>destas despesas \u00e9 de car\u00e1ter exclusivo do trabalhador, sendo certo que no referido conv\u00eanio constar\u00e1 que<\/p>\n<p>o empregado somente poder\u00e1 adquirir medicamentos, por m\u00eas, at\u00e9 o limite m\u00e1ximo de 50% (cinq\u00fcenta<\/p>\n<p>por cento) do seu sal\u00e1rio.<\/p>\n<p>Rela\u00e7\u00f5es Sindicais<\/p>\n<p>Acesso a Informa\u00e7\u00f5es da Empresa<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA S\u00c9TIMA &#8211; BENEFICIARIOS DO SESC E SENAC<\/p>\n<p>As empresas dever\u00e3o dar ci\u00eancia a seus empregados de que s\u00e3o benefici\u00e1rios do SESC e SENAC de forma que venham a<\/p>\n<p>participar e utilizar-se de promo\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os das referidas entidades.<\/p>\n<p>Contribui\u00e7\u00f5es Sindicais<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA OITAVA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O CONFEDERATIVA LABORAL<\/p>\n<p>Contribui\u00e7\u00e3o Confederativa &#8211; Ser\u00e1 descontado de cada empregado o valor mensal equivalente a 3% (tr\u00eas por cento) do sal\u00e1rio<\/p>\n<p>normativo e de R$1,00 (hum real) para os trabalhadores que j\u00e1 recolhem a contribui\u00e7\u00e3o mencionada na cl\u00e1usula de n\u00famero 32<\/p>\n<p>(trinta e dois), para manuten\u00e7\u00e3o do Sistema Confederativo, prevista no art. 8\u00ba, inciso IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, as empresas<\/p>\n<p>recolher\u00e3o mensalmente tais import\u00e2ncias na sede do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Petr\u00f3polis,<\/p>\n<p>at\u00e9 no m\u00e1ximo, 10 (dez) dias ap\u00f3s o desconto sob pena de suportar multa de 10% (dez por cento) sobre os valores retidos,<\/p>\n<p>al\u00e9m dos acr\u00e9scimos legais. O Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Petr\u00f3polis, declara para todos os<\/p>\n<p>fins que a contribui\u00e7\u00e3o de que trata essa cl\u00e1usula e seu anexo, foi aprovada em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria onde toda<\/p>\n<p>categoria teve direito a presen\u00e7a, voz e voto.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA NONA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ASSISTENCIAL PATRONAL<\/p>\n<p>Conforme decis\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, devidamente convocada pela publica\u00e7\u00e3o no jornal \u0093ENTRE-RIOS<\/p>\n<p>JORNAL\u0094 edi\u00e7\u00e3o de 10 de setembro de 2008, p\u00e1gina 06 do Caderno Geral, fica deliberado que as empresas representadas<\/p>\n<p>pelo Sindicato Patronal, sindicalizadas ou n\u00e3o, recolher\u00e3o a favor do Sindicato de Hot\u00e9is, Restaurantes, Bares e Similares da<\/p>\n<p>Baixada e Sul Fluminense, a t\u00edtulo de \u0093CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ASSISTENCIAL\u0094, em guias fornecidas pelo sindicato, os valores<\/p>\n<p>constantes a seguir:<\/p>\n<p>-As empresas que efetuarem o recolhimento antes do dia 20 de NOVEMBRO DE 2008, ter\u00e3o direito a um desconto<\/p>\n<p>progressivo de datas que se encontra estipulado na boleta bancaria que dever\u00e1 ser enviada para empresa em tempo h\u00e1bil, para<\/p>\n<p>que a mesma possa usufruir do desconto.<\/p>\n<p>Para as empresas que efetuarem o recolhimento at\u00e9 o dia 20 de NOVEMBRO DE 2008, \u00e9 fixada a<\/p>\n<p>COTA \u00daNICA de R$ 100,00 (cem reais), acrescida de R$ 30,00 (trinta reais), por empregado que<\/p>\n<p>possua a seu servi\u00e7o, sendo a cota m\u00ednima de R$ 100,00 (cem reais).<\/p>\n<p>O Sindicato declara para todos os fins que a contribui\u00e7\u00e3o de que trata a Cl\u00e1usula Contribui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Assistencial Patronal, foi aprovada em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria de sua categoria, onde toda<\/p>\n<p>categoria teve direito a presen\u00e7a, voz e voto.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O CONFEDERATIVA PATRONAL<\/p>\n<p>Conforme decis\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, devidamente convocada pela publica\u00e7\u00e3o no jornal \u0093ENTRE-RIOS<\/p>\n<p>JORNAL\u0094 edi\u00e7\u00e3o de 10 de setembro de 2008, p\u00e1gina 06 do Caderno Geral, fica deliberado que as empresas representadas<\/p>\n<p>pelo Sindicato Patronal recolher\u00e3o anualmente em favor do Sindicato a quantia de R$ 100,00 (cem reais), acrescida de R$<\/p>\n<p>15,00 (quinze reais) por empregado que a firma possua, a t\u00edtulo de \u0093CONTRIBUI\u00c7\u00c3O CONFEDERATIVA\u0094, para<\/p>\n<p>manuten\u00e7\u00e3o do sistema confederativo, prevista no Art. 8\u00ba, Inciso IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mediante guia fornecida pelo<\/p>\n<p>pr\u00f3prio sindicato, com vencimento em 31 de julho de 2009.<\/p>\n<p>\u0096 O Sindicato declara para todos os fins que a contribui\u00e7\u00e3o de que trata a Cl\u00e1usula &quot;Contribui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Confederativa Patronal&quot;, foi aprovada em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria de sua categoria, onde toda<\/p>\n<p>categoria teve direito a presen\u00e7a, voz e voto.<\/p>\n<p>As empresas que efetuarem o recolhimento antes do dia vencimento da contribui\u00e7\u00e3o ter\u00e3o direito a um<\/p>\n<p>desconto progressivo de datas que se encontra estipulado na boleta bancaria que dever\u00e1 ser enviada para<\/p>\n<p>empresa em tempo h\u00e1bil, para que a mesma possa usufruir do desconto.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA PRIMEIRA &#8211; MULTAS<\/p>\n<p>O n\u00e3o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es, a quaisquer dos sindicatos na data prevista, sujeitar\u00e1 a empresa ao pagamento de multa<\/p>\n<p>de 10% (dez por cento), acrescida de 2% (dois por cento) de adicional por m\u00eas de atraso, revertendo tais valores a entidade a<\/p>\n<p>que se referir o atraso.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA SEGUNDA &#8211; MENSALIDADE SOCIAL<\/p>\n<p>Em virtude do Sindicato prestar assist\u00eancia m\u00e9dica, odontol\u00f3gica, distribui\u00e7\u00e3o de material escolar e<\/p>\n<p>diversos outros servi\u00e7os vinculados \u00e0 categoria profissional que representa, as empresas comprometem-<\/p>\n<p>se a fazer o desconto das mensalidades dos empregados associados a raz\u00e3o de 3% (tr\u00eas por cento) da<\/p>\n<p>remunera\u00e7\u00e3o de cada associado, recolhendo-as em favor do Sindicato dos Empregados em Turismo e<\/p>\n<p>Hospitalidade de Petr\u00f3polis, fica estipulado que a partir do ato da contrata\u00e7\u00e3o, o empregado,<\/p>\n<p>automaticamente, passa a ser associados do Sindicato dos Trabalhadores, sendo que em caso de oposi\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>a essa associa\u00e7\u00e3o, a mesma dever\u00e1 ser manifestada por escrito, pessoalmente, diretamente na sede do<\/p>\n<p>Sindicato Laboral, devendo este no prazo de 05 (cinco) dias comunicar a empresa que o empregado n\u00e3o<\/p>\n<p>mais faz parte do quadro de associados do Sindicato<\/p>\n<p>Direito de Oposi\u00e7\u00e3o ao Desconto de Contribui\u00e7\u00f5es Sindicais<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA TERCEIRA &#8211; DISCORD\u00c2NCIA DE CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>As empresas ter\u00e3o 10 (dez) dias de prazo a contar da homologa\u00e7\u00e3o da presente conven\u00e7\u00e3o para se manifestarem pela<\/p>\n<p>discord\u00e2ncia da Contribui\u00e7\u00e3o Assistencial e 30 (trinta) dias antes do vencimento para discordar da Contribui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Confederativa. Porem os que n\u00e3o o fizerem no prazo convencionado, n\u00e3o mais poder\u00e3o exercit\u00e1-la, sujeitando-se as<\/p>\n<p>san\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Outras disposi\u00e7\u00f5es sobre rela\u00e7\u00e3o entre sindicato e empresa<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA QUARTA &#8211; GORJETA<\/p>\n<p>O Sindicato Patronal n\u00e3o oferecer\u00e1 resist\u00eancia as empresas que individualmente e diretamente desejarem firmar Acordo<\/p>\n<p>Coletivo para inclus\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o \u0096 gorjeta \u0096 em nota de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Outras disposi\u00e7\u00f5es sobre representa\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA QUINTA &#8211; QUADRO DE AVISOS<\/p>\n<p>As empresas com mais de 20 (vinte) empregados, manter\u00e3o em lugar de f\u00e1cil acesso, um quadro destinado as informa\u00e7\u00f5es da<\/p>\n<p>classe, inerentes a cada empresa ou de car\u00e1ter geral. Sendo que os avisos ser\u00e3o colocados por diretores sindicais, devendo<\/p>\n<p>constar dos mesmos a data da retirada. Ficando vedada mat\u00e9ria de cunho pol\u00edtico ou que venha denegrir o empregador.<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/p>\n<p>Regras para a Negocia\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA SEXTA &#8211; REPRESENTA\u00c7\u00c3O POR PROCURA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Acordam as partes envolvidas na presente Conven\u00e7\u00e3o que o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de<\/p>\n<p>Petr\u00f3polis, com sede a Rua  Dr. Walmir Pe\u00e7anha, 64 salas 305 \u0096 Centro \u0096 Tr\u00eas Rios\/RJ, representar\u00e1 todos os empregados que<\/p>\n<p>trabalhem na base territorial abrangida por este instrumento, estando autorizado pela Federa\u00e7\u00e3o dos Empregados no Com\u00e9rcio<\/p>\n<p>Hoteleiro e Similares do Estado do Rio de Janeiro, a receber mensalidades, contribui\u00e7\u00f5es confederativas, contribui\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>sindicais, fazer homologa\u00e7\u00f5es e assist\u00ed-los em ju\u00edzo e fora dele. Sendo assim, todas as contribui\u00e7\u00f5es ser\u00e3o pagas na sede do<\/p>\n<p>Sindicato, com exce\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o Sindical, que dever\u00e1 ser recolhida na Caixa Econ\u00f4mica Federal ou em casas<\/p>\n<p>lot\u00e9ricas.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA S\u00c9TIMA &#8211; COMPET\u00caNCIA<\/p>\n<p>As partes envolvidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho reconhecem a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho para dirimir<\/p>\n<p>quaisquer controv\u00e9rsias correspondentes aos descontos e recolhimentos de mensalidades e demais contribui\u00e7\u00f5es assistenciais,<\/p>\n<p>sindicais e confederativas devidas pelos respectivos empregados inerentes \u00e0 entidade sindical representativa, bem como das<\/p>\n<p>demais condi\u00e7\u00f5es laborativas e econ\u00f4micas previstas no presente, de conformidade com o Art. 114 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/p>\n<p>reconhecendo, em raz\u00e3o disso, o Sindicato Patronal a legitimidade processual da entidade dos trabalhadores para o<\/p>\n<p>ajuizamento de demandas trabalhistas, inclusive atinente \u00e0 A\u00e7\u00e3o de Cumprimento, independentemente da rela\u00e7\u00e3o dos<\/p>\n<p>empregados, autoriza\u00e7\u00e3o e mandato dos mesmos em rela\u00e7\u00e3o a qualquer cl\u00e1usula.<\/p>\n<p>PAULO RODRIGUES DOS SANTOS<\/p>\n<p>Presidente<\/p>\n<p>SIND DE HOTEIS REST B E S DA BAIXADA E SUL FLUMINENSE<\/p>\n<p>LUIZ CARLOS DE CARVALHO<\/p>\n<p>Procurador<\/p>\n<p>FEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DO ESTADO<\/p>\n<p>DO RIO DE JANEIRO.<\/p>\n\n<!-- Facebook Like Button v1.9.6 BEGIN [http:\/\/blog.bottomlessinc.com] -->\n<iframe src=\"http:\/\/www.facebook.com\/plugins\/like.php?href=http%3A%2F%2Fsindihoteis.com.br%2F%3Fp%3D325&amp;layout=standard&amp;show_faces=false&amp;width=450&amp;action=like&amp;colorscheme=light\" scrolling=\"no\" frameborder=\"0\" allowTransparency=\"true\" style=\"border:none; overflow:hidden; width:450px; height: 30px; align: left; margin: 2px 0px 2px 0px\"><\/iframe>\n<!-- Facebook Like Button END -->\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>CONVEN\u00c7\u00c3O COLETIVA DE TRABALHO 2008\/2009 N\u00daMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ000452\/2008 DATA DE REGISTRO NO MTE: 20\/10\/2008 N\u00daMERO DA SOLICITA\u00c7\u00c3O: MR015771\/2008 N\u00daMERO DO PROCESSO: 46215.035717\/2008-13 DATA DO PROTOCOLO: 26\/09\/2008 Confira a autenticidade no endere\u00e7o http:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/. 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