{"id":256,"date":"2016-08-17T18:09:45","date_gmt":"2016-08-17T18:09:45","guid":{"rendered":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/?p=256"},"modified":"2016-08-17T18:18:13","modified_gmt":"2016-08-17T18:18:13","slug":"convencao-nova-iguacu-2008-2009","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/?p=256","title":{"rendered":"Conven\u00e7\u00e3o Nova Igua\u00e7u 2008-2009"},"content":{"rendered":"\n<!-- Facebook Like Button v1.9.6 BEGIN [http:\/\/blog.bottomlessinc.com] -->\n<iframe src=\"http:\/\/www.facebook.com\/plugins\/like.php?href=http%3A%2F%2Fsindihoteis.com.br%2F%3Fp%3D256&amp;layout=standard&amp;show_faces=false&amp;width=450&amp;action=like&amp;colorscheme=light\" scrolling=\"no\" frameborder=\"0\" allowTransparency=\"true\" style=\"border:none; overflow:hidden; width:450px; height: 30px; align: left; margin: 2px 0px 2px 0px\"><\/iframe>\n<!-- Facebook Like Button END -->\n<p><strong>Conven\u00e7\u00e3o Coletiva De Trabalho 2008\/2009 <\/strong><br \/>\nN\u00daMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ000453\/2008<br \/>\nDATA DE REGISTRO NO MTE: 20\/10\/2008<br \/>\nN\u00daMERO DA SOLICITA\u00c7\u00c3O: MR006809\/2008<br \/>\nN\u00daMERO DO PROCESSO: 46215.035715\/2008-24<br \/>\nDATA DO PROTOCOLO: 26\/09\/2008 <\/p>\n<p>SIND DE HOTEIS REST B E S DA BAIXADA E SUL FLUMINENSE, CNPJ n. 36.521.714\/0001-92, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO RODRIGUES DOS SANTOS;<br \/>\n\u00a0<br \/>\nE <\/p>\n<p>SIND EMP NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES N IGUACU, CNPJ n. 28.461.481\/0001-51, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CARLOS ROBERTO DA ROCHA SOUZA;<br \/>\n\u00a0<br \/>\ncelebram a presente CONVEN\u00c7\u00c3O COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condi\u00e7\u00f5es de trabalho previstas nas cl\u00e1usulas seguintes: <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA PRIMEIRA &#8211; VIG\u00caNCIA E DATA-BASE<br \/>\nAs partes fixam a vig\u00eancia da presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho no per\u00edodo de 1\u00ba de outubro de 2008 a 30 de setembro de 2009 e a data-base da categoria em 1\u00ba de outubro. <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA SEGUNDA &#8211; ABRANG\u00caNCIA<br \/>\nA presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho abranger\u00e1 a(s) categoria(s) Trabalhadores no com\u00e9rcio hoteleiro, bares, restaurantes e similares, com abrang\u00eancia territorial em Duque de Caxias\/RJ, Itagua\u00ed\/RJ, Nil\u00f3polis\/RJ, Nova Igua\u00e7u\/RJ, Paracambi\/RJ e S\u00e3o Jo\u00e3o de Meriti\/RJ. <\/p>\n<p>Sal\u00e1rios, Reajustes e Pagamento <\/p>\n<p>Reajustes\/Corre\u00e7\u00f5es Salariais <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TERCEIRA &#8211; REAJUSTE SALARIAL <\/p>\n<p>O reajuste salarial ser\u00e1 de 11% a ser calculado sobre o sal\u00e1rio de 30 de setembro do corrente ano, podendo ser descontadas as antecip\u00e3\u00e7\u00f5es espont\u00e2neas ou compuls\u00f3rias, respeitando os anexos: 01, 02 e 03.<\/p>\n<p>Descontos Salariais <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA QUARTA &#8211; ASSISTENCIA M\u00c9DICA<br \/>\nOs Sindicatos convenentes n\u00e3o se opor\u00e3o a contrata\u00e7\u00e3o de Plano de Sa\u00fade, que poder\u00e1 ser descontado do funcion\u00e1rio, com seu consentimento pr\u00e9vio por escrito, respeitando o Art. 462 da CLT.<\/p>\n<p>Outras normas referentes a sal\u00e1rios, reajustes, pagamentos e crit\u00e9rios para c\u00e1lculo <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA QUINTA &#8211; REAJUSTE PROPORCIONAL<br \/>\nOs sal\u00e1rios dos empregados admitidos posteriormente a 01 de outubro de 2007, ser\u00e3o reajustados proporcionalmente ao n\u00famero de meses no per\u00edodo de 01\/10\/2007 a 30\/09\/2008, na raz\u00e3o de 1\/12 (um doze avos) do \u00edndice acima, por m\u00eas trabalhado, considerando como tal, a fra\u00e7\u00e3o igual ou superior a 15 (quinze).<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA SEXTA &#8211; ADMISS\u00c3O NA MESMA FUN\u00c7\u00c3O<br \/>\nEm hip\u00f3tese alguma, poder\u00e1 o empregado mais novo perceber sal\u00e1rio superior ao mais antigo, na mesma fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA S\u00c9TIMA &#8211; FERIADO DA CATEGORIA <\/p>\n<p>Quando trabalhado o Dia 29 de Julho \u0096 Dia de Santa Marta \u0096 considerado dia do empregado no Com\u00e9rcio Hoteleiro e Similares do Estado do Rio de Janeiro, este ser\u00e1 pago em dobro.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA OITAVA &#8211; DESPESAS COM CHEQUES<br \/>\nAs empresas n\u00e3o poder\u00e3o descontar dos empregados o valor das despesas pagas em cheques, pelo fregu\u00eas, com insufici\u00eancia de fundos ou por qualquer outro motivo, desde que sejam obedecidas as normas estabelecidas pela empresa, as quais dever\u00e3o ser fornecidas por escrito ao empregado no ato de sua admiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Gratifica\u00e7\u00f5es, Adicionais, Aux\u00edlios e Outros <\/p>\n<p>Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA NONA &#8211; QUEBRA DE CAIXA<br \/>\nAos empregados que comprovadamente, inclusive com registro na CTPS que exer\u00e7am a fun\u00e7\u00e3o de OPERADOR DE CAIXA\u00a0ou CAIXA, \u00e9 assegurada uma gratifica\u00e7\u00e3o mensal, na import\u00e2ncia de R$77,00 (setenta e\u00a0sete reais), a t\u00edtulo de QUEBRA DE CAIXA.<\/p>\n<p>Outros Adicionais <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA &#8211; ADICIONAL POR FUN\u00c7\u00c3O<br \/>\nSer\u00e1 concedido um adicional sobre o sal\u00e1rio percebido, de 15% (quinze por cento) para cozinheiro,\u00a0\u00a0\u00a0e 10% (dez por cento) para ajudante de cozinha, lancheiro, chapeiro,\u00a0 lavadeira e camareira e 5% (cinco por cento) somente para os empregados com a fun\u00e7\u00e3o de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais que trabalhem em Hot\u00e9is ou Mot\u00e9is. <\/p>\n<p>Rela\u00e7\u00f5es de Trabalho \u0096 Condi\u00e7\u00f5es de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades <\/p>\n<p>Qualifica\u00e7\u00e3o\/Forma\u00e7\u00e3o Profissional <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA PRIMEIRA &#8211; CURSOS<br \/>\nOs cursos exigidos pela empresa, ser\u00e3o custeados pela mesma, sem qualquer \u00f4nus para o empregado.<\/p>\n<p>Outras normas referentes a condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio do trabalho <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEGUNDA &#8211; REGISTRO DE FREQU\u00caNCIA<br \/>\nAs empresas com mais de 10 (dez) empregados dever\u00e3o manter registro de freq\u00fc\u00eancia.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA TERCEIRA &#8211; REGULARMENTO INTERNO<br \/>\nFicam ratificadas todas as disposi\u00e7\u00f5es constantes do regulamento interno das empresas, cujas normas integram o Contrato de Trabalho.<\/p>\n<p>Outras estabilidades <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA QUARTA &#8211; LICEN\u00c7A MATERNIDADE<br \/>\nA empregada gestante tem garantida a estabilidade no emprego at\u00e9 60 (sessenta) dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino do per\u00edodo j\u00e1 previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A empregada gestante n\u00e3o poder\u00e1 ser dispensada a n\u00e3o ser em raz\u00e3o de pr\u00e1tica de falta grave, t\u00e9rmino de contrato de experi\u00eancia e pedido de demiss\u00e3o, nesta \u00faltima hip\u00f3tese dever\u00e1 haver assist\u00eancia obrigat\u00f3ria do Sindicato de Classe.<\/p>\n<p>Jornada de Trabalho \u0096 Dura\u00e7\u00e3o, Distribui\u00e7\u00e3o, Controle, Faltas <\/p>\n<p>Compensa\u00e7\u00e3o de Jornada <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA QUINTA &#8211; HORA EXTRA<br \/>\nN\u00e3o ser\u00e1 devido o pagamento de hora extra quando o excesso de horas de trabalho de um dia for compensado pelo correspondente em outro dia, de maneira que n\u00e3o exceda, no per\u00edodo m\u00e1ximo de um ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite m\u00e1ximo de 10 (dez) horas di\u00e1rias.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEXTA &#8211; JORNADA DE TRABALHO<br \/>\nA jornada de trabalho do empregado poder\u00e1 ser vari\u00e1vel de at\u00e9 44 (quarenta e quatro) horas semanais, devendo a escala ser ajustada pela empregadora com anteced\u00eancia. Somente ser\u00e3o computadas como horas extras as que excederem ao limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O empregado far\u00e1 jus ao pagamento das horas efetivamente trabalhadas, conforme estabelecida na escala. Quanto aos domingos e feriados laborados, somente ser\u00e3o pagos em dobro se n\u00e3o houver folga compensat\u00f3ria. Mediante acordo escrito entre as partes, poder\u00e3o as empresas e empregados estabelecer o hor\u00e1rio de trabalho com regime de revezamento de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas de descanso.<\/p>\n<p>Faltas <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA S\u00c9TIMA &#8211; ABONO DE FALTAS<br \/>\n\u00c9 garantido ao empregado estudante o abono de falta, em dias de exames, para ingresso em estabelecimento educacional reconhecido. Devendo, contudo, haver comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de pelo menos 72 (setenta e duas) horas, do afastamento e a sua comprova\u00e7\u00e3o 72 (setenta e duas) horas ap\u00f3s, mediante atestado fornecido pelo estabelecimento educacional.<\/p>\n<p>Outras disposi\u00e7\u00f5es sobre jornada <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA OITAVA &#8211; RECEBIMENTO DO PIS<br \/>\nFica garantido ao empregado o recebimento do sal\u00e1rio do dia em que tiver de se afastar para recebimento do PIS.<\/p>\n<p>Sa\u00fade e Seguran\u00e7a do Trabalhador <\/p>\n<p>Exames M\u00e9dicos <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA NONA &#8211; SEGURAN\u00c7A E MEDICINA DO TRABALHO<br \/>\na)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 As medidas de prote\u00e7\u00e3o individual e coletiva ser\u00e3o observadas de acordo com a Portaria n\u00ba 3.214 de 08\/06\/78;<\/p>\n<p>b)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O exame m\u00e9dico de acordo com a Norma Regulamentadora n\u00ba 7 da Portaria n\u00ba 3214 de 08\/06\/78, modificada pela Portaria n\u00ba 12 SSMT de 06\/06\/83.<\/p>\n<p>c)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Ficam dispensados da realiza\u00e7\u00e3o de exame demissional os empregados com at\u00e9 135 (cento e trinta e cinco) dias trabalhados.<\/p>\n<p>d)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e at\u00e9 50 (cinquenta) empregados, ficam desobrigados de indicar m\u00e9dico coordenador do PCMSO e de elaborar o relat\u00f3rio anual conforme NR 7, item 7.4.6.4 da Portaria n\u00ba 3214 de 08\/06\/78.<br \/>\n\u00a0<\/p>\n<p>Rela\u00e7\u00f5es Sindicais <\/p>\n<p>Acesso a Informa\u00e7\u00f5es da Empresa <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA &#8211; BENEFICIARIOS DO SESC E SENAC<br \/>\nAs empresas dever\u00e3o dar ci\u00eancia a seus empregados de que s\u00e3o benefici\u00e1rios do SESC e SENAC de forma que venham a participar e se utilizar de promo\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os das referidas entidades.<\/p>\n<p>Contribui\u00e7\u00f5es Sindicais <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA PRIMEIRA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ASSISTENCIAL PATRONAL<br \/>\nConforme decis\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, devidamente convocada  pela publica\u00e7\u00e3o no jornal \u0093O Dia\u0094 edi\u00e7\u00e3o de\u00a009 de setembro de 2008, se\u00e7\u00e3o dos Classificados, fica deliberado que as empresas representadas pelo Sindicato Patronal, sindicalizadas ou n\u00e3o, recolher\u00e3o a favor do Sindicato de Hot\u00e9is, Restaurantes, Bares e Similares da Baixada e Sul Fluminense, a t\u00edtulo de  \u0093CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ASSISTENCIAL\u0094, em guias fornecidas pelo sindicato, os valores constantes a seguir.<br \/>\n-As empresas que efetuarem o recolhimento antes do dia 20 de NOVEMBRO DE 2008, ter\u00e3o direito a um desconto progressivo de datas que se encontra estipulado na boleta bancaria que dever\u00e1 ser enviada para empresa em tempo h\u00e1bil,  para que a mesma possa usufruir do desconto.<br \/>\nPara as empresas que efetuarem o recolhimento at\u00e9 o dia 20 de NOVEMBRO DE 2008, \u00e9 fixada a COTA \u00daNICA de R$ 100,00 (cem reais), acrescida de R$ 30,00 (trinta reais), por empregado que possua a seu servi\u00e7o, sendo a cota m\u00ednima de R$ 100,00 (cem reais).<br \/>\nO Sindicato declara para todos os fins que a contribui\u00e7\u00e3o de que trata a Cl\u00e1usula Contribui\u00e7\u00e3o Assistencial Patronal, foi aprovada em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria de sua categoria, onde toda categoria teve direito a presen\u00e7a, voz e voto.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA SEGUNDA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O CONFEDERATIVA PATRONAL<br \/>\nConforme decis\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, devidamente convocada  pela publica\u00e7\u00e3o no jornal \u0093O Dia\u0094 de\u00a009 de setembro de 2008, se\u00e7\u00e3o dos Classificados, fica deliberado que as empresas representadas pelo Sindicato Patronal  recolher\u00e3o anualmente em favor do Sindicato a quantia de R$ 100,00 (cem reais), acrescida de R$ 15,00 (quinze reais) por empregado que a firma possua, a t\u00edtulo de \u0093CONTRIBUI\u00c7\u00c3O CONFEDERATIVA\u0094, para manuten\u00e7\u00e3o do sistema confederativo, prevista no Art. 8\u00ba, Inciso IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mediante guia fornecida pelo pr\u00f3prio sindicato, com vencimento em 31 de julho de 2009.<br \/>\n\u0096 O Sindicato declara para todos os fins que a contribui\u00e7\u00e3o de que trata a Cl\u00e1usula &#8220;Contribui\u00e7\u00e3o Confederativa Patronal&#8221;, foi aprovada em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria de sua categoria, onde toda categoria teve direito a presen\u00e7a, voz e voto.<br \/>\nAs empresas que efetuarem o recolhimento antes do dia vencimento da contribui\u00e7\u00e3o ter\u00e3o direito a um desconto progressivo de datas que se encontra estipulado na boleta bancaria que dever\u00e1 ser enviada para empresa em tempo h\u00e1bil,  para que a mesma possa usufruir do desconto.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA TERCEIRA &#8211; DESCONTO EM FOLHA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ASSISTENCIAL LABORAL<br \/>\nConforme decis\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, realizada no dia 17 de setembro de 2008, devidamente convocada pelo edital publicado no Jornal de Hoje do dia 11 de setembro do corrente ano na sede Campestre do Sindicato situado a Estrada Carlos Sampaio, 1000 &#8211; Novo Eldorado &#8211; Queimados-RJ. As empresas descontar\u00e3o de cada um de seus empregados, sindicalizados ou n\u00e3o, mensalmente, para o Sindicato dos Empregados no Com\u00e9rcio Hoteleiro e Similares de Nova Igua\u00e7u, de 01 de outubro de 2008 a 30 de setembro de 2009, para custeio das obras assistenciais do Sindicato dos Empregados a import\u00e2ncia de R$11,65 (onze reais e sessenta e cinco centavos), que ser\u00e3o recolhidas at\u00e9 o 10\u00ba (d\u00e9cimo) dia \u00fatil subseq\u00fcente ao trabalhado pelo empregado, em guia pr\u00f3pria fornecida pelo Sindicato.<\/p>\n<p>Direito de Oposi\u00e7\u00e3o ao Desconto de Contribui\u00e7\u00f5es Sindicais <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA QUARTA &#8211; OPOSI\u00c7\u00c3O AO DESCONTO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O LABORAL<br \/>\nEm caso de oposi\u00e7\u00e3o, a mesma dever\u00e1 ser manifestada por escrito, pessoalmente, diretamente na sede do Sindicato  Laboral, no prazo m\u00e1ximo de 20 (vinte) dias ap\u00f3s o recebimento do primeiro sal\u00e1rio reajustado e o efetivo desconto, devendo o empregado comunicar \u00e0 empresa. <\/p>\n<p>Outras disposi\u00e7\u00f5es sobre rela\u00e7\u00e3o entre sindicato e empresa <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA QUINTA &#8211; MULTA REFERENTE AS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES SINDICAIS<br \/>\nO n\u00e3o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es, a quaisquer dos Sindicatos na data prevista, sujeitar\u00e1 \u00e0 empresa infratora ao pagamento de 10% (dez por cento) de MULTA acrescida de 2% (dois por cento) de adicional por m\u00eas de atraso, revertendo tais valores \u00e0 entidade a que se referir o atraso. No caso de um eventual n\u00e3o recebimento da guia para recolhimento, n\u00e3o escusar\u00e1 a empresa do pagamento da contribui\u00e7\u00e3o, devendo a guia ser exigida ao Sindicato at\u00e9 o prazo convencionado, sujeitando-se o infrator as comina\u00e7\u00f5es previstas.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA SEXTA &#8211; DEVERES DA EMPRESA COM SINDICATO LABORAL <\/p>\n<p>As empresas remeter\u00e3o ao Sindicato Profissional, rela\u00e7\u00e3o mensal dos empregados admitidos e\/ou demitidos at\u00e9 05 (cinco) dias ap\u00f3s a admiss\u00e3o, assim como as guias da GPS do m\u00eas.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA S\u00c9TIMA &#8211; HOMOLOGA\u00c7\u00d5ES<br \/>\nO Sindicado suscitado recomendar\u00e1 a seus representados que fa\u00e7am as homologa\u00e7\u00f5es de rescis\u00e3o de contrato de trabalho de seus empregados, com a assist\u00eancia do Sindicato suscitante, as segundas, quartas e sextas-feiras das 12:00 \u00e0s 16:00 horas, com agendamento pr\u00e9vio.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA OITAVA &#8211; RAIS\/PENALIDADES<br \/>\nA empresa remeter\u00e1 ao Sindicato Profissional, at\u00e9 30 da abril do corrente ano, C\u00d3PIA DA RAIS, relativa ao exerc\u00edcio do ano anterior.<br \/>\nA inobserv\u00e2ncia desta Cl\u00e1usula, ajustada nesta Conven\u00e7\u00e3o, acarretar\u00e1 multa no percentual de 12,45% (doze ponto quarenta e cinco por cento) do\u00a0 menor sal\u00e1rio normativo estabelecido neste acordo, que dever\u00e1 ser recolhida em guia pr\u00f3pria fornecida pelo Sindicato Laboral. O Sindicato Laboral compromete-se, antes de aplicar a penalidade prevista, notificar por escrito o infrator, dando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notifica\u00e7\u00e3o, para que o  mesmo adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias, objetivando a regulariza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA NONA &#8211; ADO\u00c7\u00c3O DE REGIME PARCIAL<br \/>\nPara os empregados j\u00e1 existentes, a ado\u00e7\u00e3o de Regime Parcial ser\u00e1 efetuada mediante op\u00e7\u00e3o manifestada perante a empresa e com a assist\u00eancia do Sindicato Profissional.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA &#8211; QUADRO DE AVISOS<br \/>\nAs empresas, com mais de 15 (quinze) empregados permitir\u00e3o ao sindicato suscitante que mantenha quadro de avisos nos locais por ela determinados, vis\u00edveis e de f\u00e1cil acesso para os trabalhadores, para divulga\u00e7\u00e3o de comunicados e mat\u00e9rias de interesse da categoria, para o que dever\u00e1 o sindicato fornecer os quadros. Ser\u00e1 vedada a fixa\u00e7\u00e3o de material pol\u00edtico-partid\u00e1rio ou ofensivo a quem quer que seja ou que viole a Lei vigente. O material dever\u00e1 ser encaminhado \u00e0s empresas, mediante protocolo, para a sua fixa\u00e7\u00e3o pelo prazo que for solicitado. <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA PRIMEIRA &#8211; GORJETA<br \/>\nO Sindicato Patronal n\u00e3o oferecer\u00e1 resist\u00eancia \u00e0s empresas que individualmente e diretamente desejarem firmar acordo coletivo para inclus\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o &#8211; gorjeta \u0096 em nota de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais <\/p>\n<p>Regras para a Negocia\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA SEGUNDA &#8211; COMPET\u00caNCIA<br \/>\nAs partes representadas no presente Acordo Coletivo de Trabalho reconhecem a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho para dirimir quaisquer controv\u00e9rsias correspondentes aos descontos e recolhimentos de mensalidades e demais contribui\u00e7\u00f5es assistenciais, sindicais e confederativas devidas pelos respectivos empregados inerentes \u00e0 entidade sindical representativa, bem como das demais condi\u00e7\u00f5es laborativas e econ\u00f4micas previstas no presente, de conformidade com o Art. 114 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal reconhecendo, em raz\u00e3o disso, o Sindicato Patronal a legitimidade processual da entidade dos trabalhadores para o ajuizamento de demandas trabalhistas, inclusive atinente a A\u00e7\u00e3o de Cumprimento, independente da rela\u00e7\u00e3o dos empregados, autoriza\u00e7\u00e3o e mandato dos mesmos em rela\u00e7\u00e3o a qualquer cl\u00e1usula.<\/p>\n<p>PAULO RODRIGUES DOS SANTOS<br \/>\nPresidente<br \/>\nSIND DE HOTEIS REST B E S DA BAIXADA E SUL FLUMINENSE <\/p>\n<p>CARLOS ROBERTO DA ROCHA SOUZA<br \/>\nPresidente<br \/>\nSIND EMP NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES N IGUACU <\/p>\n<p>ANEXOS<br \/>\nANEXO I &#8211; REAJUSTE SALARIAL<br \/>\n\u0096 Ficam assegurados para os empregados abrangidos por esta Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho os seguintes sal\u00e1rios normativos, a saber:<br \/>\n\uf0d8\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$472,86 (quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos) para as fun\u00e7\u00f5es de ajudante de cozinha, lancheiro, saladeira, sushi-man, chapeiro, copeiro, cumim, auxiliar de servi\u00e7os gerais e atendente, bem como os demais trabalhadores que n\u00e3o tenham as fun\u00e7\u00f5es descriminadas abaixo;<br \/>\n\uf0d8\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$490,62 (quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos) para as fun\u00e7\u00f5es de camareira, arrumadeira, recepcionista, cozinheira, churrasqueiro, pizzaiolo, lavadeira, operador de caixa\u00a0ou caixa;<br \/>\n\uf0d8\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$507,27 (quinhentos e sete reais e vinte e sete centavos) para a fun\u00e7\u00e3o gar\u00e7on e chefe de cozinha;<br \/>\n\uf0d8\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$525,03 (quinhentos e vinte e cinco reais e tr\u00eas centavos) para a fun\u00e7\u00e3o barmen;<br \/>\n\uf0d8\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$540,57 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos) para a fun\u00e7\u00e3o de maitre de hotel.<\/p>\n<p>ANEXO II &#8211; REAJUSTE SALARIAL<br \/>\n&#8211; Para obten\u00e7\u00e3o sal\u00e1rios normativo\/hora \u00e9 necess\u00e1rio dividir o mesmo por 220 (duzentos e vinte).<\/p>\n<p>ANEXO III &#8211; REAJUSTE SALARIAL<br \/>\n&#8211; Para os sal\u00e1rios dos empregados que percebem acima de 04 (quatro) sal\u00e1rios m\u00ednimos normativo \u00e9 adotado o crit\u00e9rio da livre negocia\u00e7\u00e3o entre empregado e empregador.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0A autenticidade deste documento poder\u00e1 ser confirmada na p\u00e1gina do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego na Internet, no endere\u00e7o http:\/\/www.mte.gov.br. <\/p>\n\n<!-- Facebook Like Button v1.9.6 BEGIN [http:\/\/blog.bottomlessinc.com] -->\n<iframe src=\"http:\/\/www.facebook.com\/plugins\/like.php?href=http%3A%2F%2Fsindihoteis.com.br%2F%3Fp%3D256&amp;layout=standard&amp;show_faces=false&amp;width=450&amp;action=like&amp;colorscheme=light\" scrolling=\"no\" frameborder=\"0\" allowTransparency=\"true\" style=\"border:none; overflow:hidden; 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