{"id":900,"date":"2023-03-15T15:30:41","date_gmt":"2023-03-15T15:30:41","guid":{"rendered":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/?page_id=900"},"modified":"2024-10-11T18:12:12","modified_gmt":"2024-10-11T18:12:12","slug":"cct-magarativa-2021-2022","status":"publish","type":"page","link":"http:\/\/sindihoteis.com.br\/?page_id=900","title":{"rendered":"CCT Mangaratiba 2021 &#8211; 2022"},"content":{"rendered":"\n<!-- Facebook Like Button v1.9.6 BEGIN [http:\/\/blog.bottomlessinc.com] -->\n<iframe src=\"http:\/\/www.facebook.com\/plugins\/like.php?href=http%3A%2F%2Fsindihoteis.com.br%2F%3Fpage_id%3D900&amp;layout=standard&amp;show_faces=false&amp;width=450&amp;action=like&amp;colorscheme=light\" scrolling=\"no\" frameborder=\"0\" allowTransparency=\"true\" style=\"border:none; overflow:hidden; width:450px; height: 30px; align: left; margin: 2px 0px 2px 0px\"><\/iframe>\n<!-- Facebook Like Button END -->\n<p><a href=\"http:\/\/sindihoteis.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/03\/CCT-Mangaratiba-2021-2022.doc\">CCT Mangaratiba 2021-2022<\/a>&nbsp;link para baixar o arquivo<\/p>\n<table width=\"100%\">\n<tbody>\n<tr>\n<td><strong>Conven\u00e7\u00e3o Coletiva De Trabalho 2021\/2022 <\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td><strong>N\u00daMERO DE REGISTRO NO MTE:<\/strong><\/td>\n<td width=\"10\"><\/td>\n<td>RJ002489\/2021<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>DATA DE REGISTRO NO MTE:<\/strong><\/td>\n<td width=\"10\"><\/td>\n<td>26\/10\/2021<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>N\u00daMERO DA SOLICITA\u00c7\u00c3O:<\/strong><\/td>\n<td width=\"10\"><\/td>\n<td>MR052724\/2021<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>N\u00daMERO DO PROCESSO:<\/strong><\/td>\n<td width=\"10\"><\/td>\n<td>13041.112198\/2021-71<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>DATA DO PROTOCOLO:<\/strong><\/td>\n<td width=\"10\"><\/td>\n<td>27\/09\/2021<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Confira a autenticidade no endere\u00e7o http:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/. <\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>SIND DE HOTEIS REST B E S DA BAIXADA E SUL FLUMINENSE, CNPJ n. 36.521.714\/0001-92, neste ato representado(a) por seu ;E<\/p>\n<p>FEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 04.594.906\/0001-32, neste ato representado(a) por seu ;<\/p>\n<p>celebram a presente CONVEN\u00c7\u00c3O COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condi\u00e7\u00f5es de trabalho previstas nas cl\u00e1usulas seguintes:<\/p>\n<p><strong> CL\u00c1USULA PRIMEIRA &#8211; VIG\u00caNCIA E DATA-BASE<br \/>\n<\/strong><br \/>\nAs partes fixam a vig\u00eancia da presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho no per\u00edodo de 01\u00ba de mar\u00e7o de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 e a data-base da categoria em 01\u00ba de mar\u00e7o.<\/p>\n<p><strong> CL\u00c1USULA SEGUNDA &#8211; ABRANG\u00caNCIA<br \/>\n<\/strong><br \/>\nA presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho abranger\u00e1 a(s) categoria(s) <strong>Trabalhadores em Hot\u00e9is, Pens\u00f5es, Mot\u00e9is, Restaurantes, Churrascarias, Sorveterias, Confeitarias, Bares, Lanchonetes, Caf\u00e9s, Botequins e Casas de Ch\u00e1<\/strong>, com abrang\u00eancia territorial em <strong>Mangaratiba\/RJ<\/strong>.<br \/>\n<strong> Sal\u00e1rios, Reajustes e Pagamento<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong> Piso Salarial<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA TERCEIRA &#8211; REAJUSTE SALARIAL<br \/>\n<\/strong><br \/>\nFica estabelecido que o piso normativo da categoria ser\u00e1 de R$&nbsp;1.220,00 (hum mil duzentos e vinte reais).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo&nbsp;Primeiro &#8211; As empresas conceder\u00e3o o reajuste de 4,7% (quatro virgula sete por cento), sobre o sal\u00e1rio de fevereiro de 2021, at\u00e9 o limite de R$ 2.578,00 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais), acima desse valor, \u00e9 adotado o crit\u00e9rio de livre negocia\u00e7\u00e3o entre empregado e empregador.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo Segundo &#8211; As diferen\u00e7as salariais decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o do reajuste acima dever\u00e3o ser quitadas nos meses subsequentes at\u00e9 fevereiro de 2022.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong> Pagamento de Sal\u00e1rio \u0096 Formas e Prazos<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA QUARTA &#8211; SAL\u00c1RIO NORMATIVO\/HORA<br \/>\n<\/strong><br \/>\nPara obten\u00e7\u00e3o sal\u00e1rios normativos\/hora \u00e9 necess\u00e1rio dividir o mesmo por 220 (duzentos e vinte).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong> Descontos Salariais<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA QUINTA &#8211; ASSIST\u00caNCIA M\u00c9DICA<br \/>\n<\/strong><br \/>\nOs Sindicatos convenentes n\u00e3o se opor\u00e3o a contrata\u00e7\u00e3o de Plano de Sa\u00fade, que poder\u00e1 ser descontado do funcion\u00e1rio, com seu consentimento pr\u00e9vio por escrito, respeitando o Art. 462 da CLT.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong> Outras normas referentes a sal\u00e1rios, reajustes, pagamentos e crit\u00e9rios para c\u00e1lculo<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA SEXTA &#8211; SAL\u00c1RIO NA MESMA FUN\u00c7\u00c3O<br \/>\n<\/strong><br \/>\nEm hip\u00f3tese alguma, poder\u00e1 o empregado mais novo perceber sal\u00e1rio superior ao mais antigo, na mesma fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA S\u00c9TIMA &#8211; QUEBRA DE CAIXA<br \/>\n<\/strong><\/p>\n<p>Aos empregados que comprovadamente, inclusive com registro na CTPS, exer\u00e7am a fun\u00e7\u00e3o de OPERADOR DE CAIXA ou CAIXA, \u00e9 assegurada uma gratifica\u00e7\u00e3o mensal na import\u00e2ncia de R$&nbsp;117,00 (cento e dezessete reais), a t\u00edtulo de QUEBRA DE CAIXA.<br \/>\n<strong><br \/>\nCL\u00c1USULA OITAVA &#8211; DESPESAS COM CHEQUE<br \/>\n<\/strong><br \/>\nAs empresas n\u00e3o poder\u00e3o descontar dos empregados o valor das despesas pagas em cheques, pelo fregu\u00eas, com insufici\u00eancia de fundos ou por qualquer outro motivo, desde que sejam obedecidas as normas estabelecidas pela empresa, as quais dever\u00e3o ser fornecidas por escrito ao empregado no ato de sua admiss\u00e3o.<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA NONA &#8211; FERIADO DA CATEGORIA<br \/>\n<\/strong><\/p>\n<p>Quando trabalhado o Dia 29 de julho \u0096 Dia de Santa Marta \u0096 considerado dia do empregado no Com\u00e9rcio Hoteleiro e Similares do Estado do Rio de Janeiro, ser\u00e1 pago em dobro.<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA D\u00c9CIMA &#8211; REAJUSTE PROPORCIONAL<br \/>\n<\/strong><\/p>\n<p>Os sal\u00e1rios dos empregados admitidos posteriormente a 01 de mar\u00e7o 2020, ser\u00e3o reajustados proporcionalmente ao n\u00famero de meses trabalhados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o dos \u00edndices estabelecidos, caso o sal\u00e1rio do empregado n\u00e3o atinja o piso salarial, o mesmo dever\u00e1 ser elevado para o piso.<br \/>\n<strong> Rela\u00e7\u00f5es de Trabalho \u0096 Condi\u00e7\u00f5es de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong> Plano de Cargos e Sal\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA D\u00c9CIMA PRIMEIRA &#8211; ADMISS\u00c3O NA MESMA FUN\u00c7\u00c3O<br \/>\n<\/strong><br \/>\nSer\u00e1 garantido ao empregado admitido para a mesma fun\u00e7\u00e3o de outro, cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido sem justa causa, sal\u00e1rio igual ao do empregado de menor sal\u00e1rio na fun\u00e7\u00e3o, sem considerar vantagens pessoais, ressalvados, ainda, os casos de remanejamento interno. Nas empresas que tem planos de cargos e sal\u00e1rios, o empregado ser\u00e1 admitido no in\u00edcio da faixa na fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong> Qualifica\u00e7\u00e3o\/Forma\u00e7\u00e3o Profissional<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEGUNDA &#8211; CURSOS<br \/>\n<\/strong><br \/>\nOs cursos exigidos pela empresa, ser\u00e3o custeados pela mesma, sem qualquer \u00f4nus para o empregado.<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA D\u00c9CIMA TERCEIRA &#8211; REGISTRO DE FREQU\u00caNCIA<br \/>\n<\/strong><\/p>\n<p>As empresas com mais de 10 (dez) empregados dever\u00e3o manter registro de freq\u00fc\u00eancia que poder\u00e1 ser manual, mec\u00e2nico, ponto eletr\u00f4nico ou biom\u00e9trico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong> Outras normas referentes a condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio do trabalho<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA D\u00c9CIMA QUARTA &#8211; LEI N\u00ba13.467\/2017<br \/>\n<\/strong><br \/>\nAplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es da Lei 13.467\/2017 no que for conflitante com acordado na presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva.<br \/>\n<strong><br \/>\nCL\u00c1USULA D\u00c9CIMA QUINTA &#8211; UNIFORME<br \/>\n<\/strong><br \/>\nQuando obrigat\u00f3rio o seu uso, o uniforme ser\u00e1 fornecido pela empresa gratuitamente, e ser\u00e1 devolvido, no estado, no caso do empregado desligar-se da empresa, mediante protocolo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong> Outras normas de pessoal<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEXTA &#8211; REGULAMENTO INTERNO<br \/>\n<\/strong><br \/>\nFicam ratificadas todas as disposi\u00e7\u00f5es constantes do regulamento interno das empresas, cujas normas integram o Contrato de Trabalho.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong> Outras estabilidades<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA D\u00c9CIMA S\u00c9TIMA &#8211; ESTABILIDADE<br \/>\n<\/strong><br \/>\nA empregada gestante tem garantida a estabilidade no emprego at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino do per\u00edodo j\u00e1 previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A empregada gestante n\u00e3o poder\u00e1 ser dispensada a n\u00e3o ser em raz\u00e3o de pr\u00e1tica de falta grave, t\u00e9rmino de contrato de experi\u00eancia e pedido de demiss\u00e3o&nbsp; nesta \u00faltima hip\u00f3tese dever\u00e1 haver assist\u00eancia obrigat\u00f3ria do Sindicato de Classe.<br \/>\n<strong> Jornada de Trabalho \u0096 Dura\u00e7\u00e3o, Distribui\u00e7\u00e3o, Controle, Faltas<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong> Compensa\u00e7\u00e3o de Jornada<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA D\u00c9CIMA OITAVA &#8211; JORNADA DE TRABALHO<br \/>\n<\/strong><br \/>\nA jornada de trabalho do empregado poder\u00e1 ser vari\u00e1vel, respeitado o limite m\u00e1ximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, devendo a escala ser ajustada pela empregadora com anteced\u00eancia e dada ci\u00eancia ao empregado, por escrito, sendo computadas como horas extras aquelas que excederem a este limite.<\/p>\n<p>O empregado far\u00e1 jus ao pagamento das horas efetivamente trabalhadas conforme estabelecidas na escala de revezamento.<\/p>\n<p>Os domingos e feriados laborados, somente ser\u00e3o pagos em dobro se n\u00e3o houver folga compensat\u00f3ria conforme disposto no artigo 5\u00ba &#8211; A da CLT.<\/p>\n<p>Mediante acordo escrito entre as partes, poder\u00e3o as empresas e empregados estabelecer o hor\u00e1rio de trabalho com regime de revezamento de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas de descanso.<\/p>\n<p>A utiliza\u00e7\u00e3o da \u00e1rea social, lazer e demais \u00e1reas comuns dos estabelecimentos hoteleiros fora da jornada de trabalho pr\u00e9-estabelecida n\u00e3o configura tempo a disposi\u00e7\u00e3o do empregador.<br \/>\n<strong><br \/>\nCL\u00c1USULA D\u00c9CIMA NONA &#8211; COMPENSA\u00c7\u00c3O DE HOR\u00c1RIO\/ESCALA<br \/>\n<\/strong><br \/>\nAs empresas que tiverem necessidade,&nbsp;seja por for\u00e7a de atividade ou&nbsp;por for\u00e7a de seus crit\u00e9rios de trabalho, poder\u00e3o, mediante Acordo escrito entre empregado e empregador, na forma da S\u00famula n\u00ba 85 do Tribunal Superior do Trabalho, ajustar compensa\u00e7\u00f5es de hor\u00e1rio semanal, bem como estabelecer, observando a mesma formalidade, hor\u00e1rio de trabalho com regime de revezamento de&nbsp;24 (vinte quatro) horas por&nbsp;72 (setenta e duas) horas de descanso.<\/p>\n<p>N\u00e3o ser\u00e1 devido o pagamento de horas extraordin\u00e1rias quando o excesso de trabalho em um dia for compensado pela correspondente diminui\u00e7\u00e3o em outro dia, de maneira que n\u00e3o exceda, no per\u00edodo de 06 (seis) meses, \u00e0 soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite m\u00e1ximo de 10 (dez) horas di\u00e1rias. Fica a crit\u00e9rio do empregador estabelecer a jornada&nbsp;de trabalho, em regime de escala de revesamento, em turno&nbsp;de 5\/1 e 6\/1.<br \/>\n<strong><br \/>\nCL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA &#8211; HORA EXTRA<br \/>\n<\/strong><br \/>\nN\u00e3o ser\u00e1 devido o pagamento de hora extra quando o excesso de horas de trabalho de um dia for compensado pelo correspondente em outro dia, de maneira que n\u00e3o exceda, no per\u00edodo m\u00e1ximo de um ano a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite m\u00e1ximo de 10 (dez) horas di\u00e1rias.<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA PRIMEIRA &#8211; BANCO DE HORAS<br \/>\n<\/strong><\/p>\n<p>Conforme legisla\u00e7\u00e3o em vigor, no art. 59 da CLT, as empresas poder\u00e3o&nbsp;instituir&nbsp; Banco de Horas, onde n\u00e3o ser\u00e1 devido o pagamento de horas extraordin\u00e1rias quando o excesso de trabalho em um dia, for compensado pela correspondente diminui\u00e7\u00e3o em outro dia, de modo que sejam compensadas, no per\u00edodo m\u00e1ximo de 06 (seis) meses.<\/p>\n<p>No caso de rescis\u00e3o do contrato de trabalho, sem que ocorra a compensa\u00e7\u00e3o integral da jornada extraordin\u00e1ria , o empregado far\u00e1 jus ao pagamento das horas extras n\u00e3o compensadas, calculadas sobre o valor da remunera\u00e7\u00e3o na data da rescis\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong> Intervalos para Descanso<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA SEGUNDA &#8211; INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTA\u00c7\u00c3O<br \/>\n<\/strong><br \/>\nO intervalo para repouso e alimenta\u00e7\u00e3o dos empregados respeitar\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o, de m\u00ednimo de 30 (trinta) minutos e, n\u00e3o poder\u00e1 exceder de duas horas, conforme previsto no artigo 71 da CLT. Nos estabelecimentos nos quais o funcion\u00e1rio mant\u00e9m resid\u00eancia no pr\u00f3prio local de trabalho,&nbsp; no m\u00ednimo 30 (trinta) minutos e, no m\u00e1ximo cinco horas, com registro nos controles de frequ\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong> Faltas<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA TERCEIRA &#8211; ABONO DE FALTAS<br \/>\n<\/strong><br \/>\n\u00c9 garantido ao empregado estudante o abono de falta, em dias de exames, para ingresso em estabelecimento educacional reconhecido. Devendo, contudo, haver comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de pelo menos 72 (setenta e duas) horas, do afastamento e a sua comprova\u00e7\u00e3o 72 (setenta e duas) horas ap\u00f3s, mediante atestado fornecido pelo estabelecimento educacional.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong> Outras disposi\u00e7\u00f5es sobre jornada<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA QUARTA &#8211; RECEBIMENTO DO PIS<br \/>\n<\/strong><br \/>\nFica garantido ao empregado o recebimento do sal\u00e1rio do dia em que tiver de se afastar para recebimento do PIS. No caso da empresa fixar conv\u00eanio para pagamento do PIS direto em folha de pagamento, este dia n\u00e3o ser\u00e1 abonado, desde que comunicado oficialmente ao empregado.<br \/>\n<strong> Sa\u00fade e Seguran\u00e7a do Trabalhador<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong> Exames M\u00e9dicos<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA QUINTA &#8211; SEGURAN\u00c7A E MEDICINA DO TRABALHO<br \/>\n<\/strong><br \/>\na)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; As medidas de prote\u00e7\u00e3o individual e coletiva ser\u00e3o observadas de acordo com a Portaria n\u00ba. 3.214 de 08\/06\/78;<\/p>\n<p>b)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O exame m\u00e9dico de acordo com a Norma Regulamentadora n\u00ba. 7 da Portaria n\u00ba. 3214 de 08\/06\/78, modificada pela Portaria n\u00ba. 12SSMT de 06\/06\/83;<\/p>\n<p>c)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ficam dispensados da realiza\u00e7\u00e3o de exame demissional os empregados com at\u00e9 135 (cento e trinta e cinco) dias trabalhados;<\/p>\n<p>d)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e at\u00e9 50 (cinq\u00fcenta) empregados, ficam desobrigados de indicar m\u00e9dico coordenador do PCMSO e de elaborar o relat\u00f3rio anual conforme NR7, item 7.4.6.4 da Portaria n\u00ba. 3214 de 08\/06\/78.<br \/>\n<strong> Rela\u00e7\u00f5es Sindicais<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong> Acesso a Informa\u00e7\u00f5es da Empresa<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA SEXTA &#8211; BENEFICI\u00c1RIOS DO SESC E SENAC<br \/>\n<\/strong><br \/>\nAs empresas dever\u00e3o dar ci\u00eancia a seus empregados de que s\u00e3o benefici\u00e1rios do SESC e SENAC de forma que venham a participar e se utilizar de promo\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os das referidas entidades.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong> Contribui\u00e7\u00f5es Sindicais<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA S\u00c9TIMA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ASSISTENCIAL PATRONAL<br \/>\n<\/strong><br \/>\nConforme decis\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, devidamente convocada pela publica\u00e7\u00e3o no jornal \u201cMEIA HORA\u201d edi\u00e7\u00e3o de&nbsp;03&nbsp;de&nbsp;MAR\u00c7O de 2021 , se\u00e7\u00e3o dos Classificados, fica deliberado que as empresas representadas pelo Sindicato Patronal, sindicalizados ou n\u00e3o, recolher\u00e3o a favor do Sindicato de Hot\u00e9is, Restaurantes, Bares e Similares da Baixada e Sul Fluminense, a t\u00edtulo de \u201c<strong>CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ASSISTENCIAL<\/strong>\u201d, em guias fornecidas pelo sindicato, os valores constantes a seguir:<\/p>\n<p>Fica estabelecido a Cota \u00danica de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), acrescida de 30,00 (trinta reais), por empregado que possua a seu servi\u00e7o, sendo a cot\u00e1 m\u00ednima de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Com vencimento no dia 15 de outubro de 2021.<\/p>\n<p>As empresas que efetuarem o recolhimento antes do dia do vencimento, ter\u00e3o direito a um desconto estabelecido no boleta banc\u00e1ria que devera ser enviada para as empresas em tempo h\u00e1bil, para que a mesma possa usufruir do desconto;<\/p>\n<p>As guias&nbsp;&nbsp;referente a Contribui\u00e7\u00e3o&nbsp;Assistencial&nbsp;poder\u00e3o ser solicitadas por e-mail (<a href=\"mailto:sac@sindihoteis.com.br\">sac@sindihoteis.com.br<\/a>) ou enviadas pelo sindicato e dever\u00e3o ser pagas na data estipulada no boleto.<\/p>\n<p>O Sindicato declara para todos os fins que a Contribui\u00e7\u00e3o de que trata a Cla\u00fasula da Contribui\u00e7\u00e3o Assistencial Patronal, foi aprovada em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria de sua categoria, onde todo categoria teve direiro a presen\u00e7a, voz e voto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>&nbsp;<\/strong><br \/>\n<strong><br \/>\nCL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA OITAVA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O CONFEDERATIVA PATRONAL<br \/>\n<\/strong><br \/>\nConforme decis\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, devidamente convocada pela publica\u00e7\u00e3o no jornal \u201cMEIA HORA\u201d de&nbsp;&nbsp;03&nbsp;&nbsp;de&nbsp;mar\u00e7o de 2021, se\u00e7\u00e3o dos Classificados, fica deliberado que as empresas representadas pelo Sindicato Patronal, sindicalizadas ou n\u00e3o,&nbsp; recolher\u00e3o \u00e0 favor do Sindicato a quantia de R$ 160,00 (cento e&nbsp;sessenta reais), acrescida de R$ 15,00 (quinze reais) por empregado que possua a seu servi\u00e7o, sendo a cota m\u00ednima de R$ 160,00 (cento e&nbsp;sessenta reais), a t\u00edtulo de \u201c<strong>CONTRIBUI\u00c7\u00c3O CONFEDERATIVA\u201d<\/strong>, para manuten\u00e7\u00e3o do sistema confederativo, prevista no Art. 8\u00ba, Inciso IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mediante guia fornecida pelo pr\u00f3prio Sindicato, com vencimento&nbsp;at\u00e9&nbsp;19 de&nbsp;novembro de 2021.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>As empresas que efetuarem o recolhimento antes de do dia do vencimento da contribui\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 direito a um desconto progressivo de datas&nbsp; que se encontra estipulado na boleta banc\u00e1ria, que dever\u00e1 ser enviada para as empresas em tempo h\u00e1bil, para que a mesma possa usufruir do desconto.<\/p>\n<p>As guias&nbsp;&nbsp;referente a Contribui\u00e7\u00e3o&nbsp;Confederativa&nbsp;poder\u00e3o ser solicitadas por e-mail (<a href=\"mailto:sac@sindihoteis.com.br\">sac@sindihoteis.com.br<\/a>) ou enviadas pelo sindicato e dever\u00e3o ser pagas na data estipulada no boleto.<\/p>\n<p>O Sindicato declara para todos os fins que a contribui\u00e7\u00e3o de que trata a Cl\u00e1usula Contribui\u00e7\u00e3o Confederativa Patronal, foi aprovada em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria de sua categoria, onde toda categoria teve direito a presen\u00e7a, voz e voto.<br \/>\n<strong><br \/>\nCL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA NONA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O NEGOCIAL LABORAL<br \/>\n<\/strong><br \/>\nConforme deciss\u00e3o dos trabalhadores da classe na Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria realizada no dia&nbsp;20 de fevereiro de 2021, devidamente convocada conforme edital publicado no Jornal &#8220;MEIA HORA &#8221;&nbsp; de&nbsp;11 de fevereiro de 2021, baseado no Art. 8\u00ba, inciso IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, fica deliberado que as empresas descontar\u00e3o de cada funcion\u00e1rio mensalmente a Contribui\u00e7\u00e3o Negocial no valor de R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos), para custeio do Sindicato Laboral que ser\u00e1 recolhida pela empresa, mediante guia fornecida pelo pr\u00f3prio Sindicato, at\u00e9 o dia 10 de cada m\u00eas.<\/p>\n<p>As empresas se obrigam a&nbsp;comunicar seus funcion\u00e1rios do&nbsp;referido sindicato da classe, a fim de se manifestarem contra ou a favor do desconto, no prazo m\u00e1ximo de 20 (vinte) dias, ap\u00f3s o recebimento do primeiro sal\u00e1rio reajustado e o efetivo desconto.<br \/>\n<strong><br \/>\nCL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O NEGOCIAL PATRONAL<br \/>\n<\/strong><br \/>\nConforme previsto no art. 611 &#8211; A da CLT, prevalecer\u00e3o sobre a lei todos os pontos objetos de Acordo ou Conven\u00e7\u00e3o Coletiva, resaltados as veda\u00e7\u00f5es previstas no Art. 611 &#8211; B;<\/p>\n<p>E como o art. 611 &#8211; B n\u00e3o veda a extipula\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o decorrente de Conven\u00e7\u00e3o Coletiva para toda a categoria econ\u00f4mica, diante disso prevalece o negociado sobre o legislado;<\/p>\n<p>Assim por delibera\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral do Sindicato Patronal de acordo com o disposto no art. 8, inciso III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, todas as empresas que exercem atividades representadas por esse sindicato patronal destas categorias, recolher\u00e3o junto a Caixa Economica Federal, em favor do Sindicato de Hot\u00e9is, Restaurantes, Bares e Similares da Baixada e Sul Fluminense, mediante guia a ser fornecida por este, a Contribui\u00e7\u00e3o Negocial, para&nbsp;orienta\u00e7\u00e3o de todos e n\u00e3o apenas os associados.<\/p>\n<p>Os valores da Contribui\u00e7\u00e3o Negocial ser\u00e1 de acordo com a tabela divulgada anualmente pela CNC (Confedera\u00e7\u00e3o Nacional do Com\u00e9rcio de Bens Servi\u00e7os e Turismo).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico:<\/p>\n<p>As guias&nbsp;&nbsp;referente a Contribui\u00e7\u00e3o&nbsp;Negocial&nbsp;poder\u00e3o ser solicitadas por e-mail (<a href=\"mailto:sac@sindihoteis.com.br\">sac@sindihoteis.com.br<\/a>) ou enviadas pelo sindicato e dever\u00e3o ser pagas na data estipulada no boleto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong> Outras disposi\u00e7\u00f5es sobre rela\u00e7\u00e3o entre sindicato e empresa<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA PRIMEIRA &#8211; RELA\u00c7\u00c3O DE EMPREGADOS ADMITIDOS\/DEMITIDOS<br \/>\n<\/strong><br \/>\nAs empresas remeter\u00e3o ao Sindicato Profissional, rela\u00e7\u00e3o mensal dos empregados admitidos e\/ou demitidos at\u00e9 05 (cinco) dias ap\u00f3s a admiss\u00e3o, assim como as guias da GPS do m\u00eas.<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA SEGUNDA &#8211; HOMOLOGA\u00c7\u00d5ES<br \/>\n<\/strong><\/p>\n<p>O Sindicato suscitante recomendar\u00e1 a seus representados que fa\u00e7am as homologa\u00e7\u00f5es de rescis\u00e3o de contrato de trabalho de seus empregados, com assistencia do Sindicato suscitado, as segundas e sextas-feiras das 13:30 \u00e0s 16:00 horas e \u00e0s quartas-feiras das 9:30 \u00e0s 12:00 horas, com agendamento pr\u00e9vio, conforme nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba13.467\/17 aos art. 477 e seus par\u00e1grafos e art. 484 &#8211; A, ambos da CLT.<br \/>\n<strong><br \/>\nCL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA TERCEIRA &#8211; RAIS<br \/>\n<\/strong><br \/>\nA empresa remeter\u00e1 ao Sindicato Profissional, uma vez por ano, rela\u00e7\u00e3o dos empregados pertencentes \u00e0 categoria. (<strong>C\u00d3PIA DA RAIS)<\/strong>, relativa ao exerc\u00edcio do ano anterior.<br \/>\n<strong><br \/>\nCL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA QUARTA &#8211; QUADRO DE AVISOS<br \/>\n<\/strong><br \/>\nAs empresas com mais de 15 (quinze) empregados permitir\u00e3o ao Sindicato suscitante que mantenha quadro de aviso nos locais por ela determinados, vis\u00edveis e de f\u00e1cil acesso para os trabalhadores, para divulga\u00e7\u00e3o de comunicados e mat\u00e9rias de interesse da categoria, para isto dever\u00e1 o Sindicato fornecer os quadros. Ser\u00e1 vedada a fixa\u00e7\u00e3o de material pol\u00edtico-partid\u00e1rio ou ofensivo a quem quer que seja ou que viole a Lei vigente. O material dever\u00e1 ser encaminhado \u00e0s empresas, mediante protocolo, para a sua fixa\u00e7\u00e3o pelo prazo que for solicitado.<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA QUINTA &#8211; GORJETAS<br \/>\n<\/strong><\/p>\n<p>Conforme &nbsp;Lei n\u00ba 13.419, de 13\/03\/2017, a gorjeta, doada espontaneamente pelo consumidor ou cobrada como servi\u00e7o ou adicional na nota de consumo, n\u00e3o constitui receita pr\u00f3pria das empresas e ser\u00e1 distribuida a todos os empregados, segundo crit\u00e9rios de rateio definidos em Acordo Coletivo de Trabalho.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>x.1. Do total da gorjeta cobrada como servi\u00e7o ou adicional na nota de consumo ou entregue espontaneamente pelo consumidor ao empregado, autoriza-se a reten\u00e7\u00e3o dos seguintes percentuais, destinada ao custeio dos encargos sociais, previdenci\u00e1rios e trabalhistas, derivados da sua integra\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o, observada a S\u00famula n\u00ba. 354 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):<\/p>\n<p>a) 20% para as empresas inscritas no simples Nacional;<\/p>\n<p>b) 33% para as demais empresas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>x.2. Caso a empresa cesse a cobran\u00e7a da gorjeta ap\u00f3s o decurso de 12 (doze) meses, dever\u00e1 incorporar a sua m\u00e9dia anual ao sal\u00e1rio contratual do empregado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>x.3. Para empresas com mais de 60 (sessenta) empregados ser\u00e1 constitu\u00edda comiss\u00e3o profissional para acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o da regularidade da cobran\u00e7a e distribui\u00e7\u00e3o da gorjeta, cujos representantes ser\u00e3o eleitos em assembl\u00e9ia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral e gozar\u00e3o&nbsp;de garantia de emprego vinculada ao desempenho das fun\u00e7\u00f5es para que foram eleitos , pelo per\u00edodo de vig\u00eancia desta Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>x.4. Ser\u00e1 constitu\u00edda comiss\u00e3o parit\u00e1ria intersindical, composta de 02 representantes do sindicato laboral e 2 representantes do sindicato patronal, para acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o da regularidade da cobran\u00e7a e distribui\u00e7\u00e3o da gorjeta, pelo per\u00edodo de vig\u00eancia desta Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>x.5. A gorjeta espont\u00e2nea, n\u00e3o inclu\u00edda na nota de consumo e recebida diretamente do consumidor pelo empregado ser\u00e1 apurada mediante o preenchimento di\u00e1rio de &#8220;nota declarat\u00f3ria&#8221;, sob forma de livro ou formulario pr\u00f3prio, devidamente preenchidos e assinado pelo empregado declarante.<br \/>\n<strong><br \/>\nCL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA SEXTA &#8211; MULTAS REFERENTE AS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES SINDICAIS<br \/>\n<\/strong><br \/>\nO n\u00e3o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es, a quaisquer dos Sindicatos na data prevista, sujeitar\u00e1 \u00e0 empresa infratora ao pagamento de 10% (dez por cento) de <strong>MULTA <\/strong>acrescida de 2% (dois por cento) de adicional por m\u00eas de atraso, revertendo tais valores \u00e0 entidade a que se referir o atraso. No caso de um eventual n\u00e3o recebimento da guia para o recolhimento, n\u00e3o escusar\u00e1&nbsp; a empresa do pagamento da contribui\u00e7\u00e3o, devendo a guia ser exigida ao Sindicato at\u00e9 o prazo convencionado, sujeitando-se o infrator as comina\u00e7\u00f5es previstas.<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA S\u00c9TIMA &#8211; MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGA\u00c7\u00d5ES DE FAZER<br \/>\n<\/strong><\/p>\n<p>Fica estabelecido uma multa por descumprimento de cl\u00e1usulas da presente conven\u00e7\u00e3o que contenham obriga\u00e7\u00e3o de fazer correspondente a 5% (cinco por cento) do sal\u00e1rio de ingresso previsto na clausula terceira, por Empregado prejudicado, observadas, antes da aplica\u00e7\u00e3o desta multa, as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Constatada irregularidades pelo <strong>Sindicato Laboral<\/strong>, dever\u00e1 o mesmo informar, em forma de of\u00edcio, \u00e0 Empresa presumivelmente irregular, concedendo um prazo de 15 (quinze) dias para que a Empresa regularize a situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N\u00e3o atendido o disposto no item imediatamente anterior, dever\u00e1 o Sindicato Profissional informar as irregularidades, em forma de of\u00edcio, ao <strong>Sindicato Patronal<\/strong>, concedendo-lhe um prazo de 15 (quinze) dias para tentativa de regularizar a situa\u00e7\u00e3o junto \u00e0 Empresa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N\u00e3o regularizada a situa\u00e7\u00e3o ap\u00f3s os procedimentos anteriores, ser\u00e1 devida a multa prevista no \u0093caput\u0094 desta cl\u00e1usula.<br \/>\n<strong> Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong> Regras para a Negocia\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA OITAVA &#8211; REPRESENTA\u00c7\u00c3O POR PROCURA\u00c7\u00c3O<br \/>\n<\/strong><br \/>\nAcordam as partes envolvidas na presente Conven\u00e7\u00e3o que o Sindicato dos Empregados no Com\u00e9rcio Hoteleiro e Similares de Nova Igua\u00e7u, com sede a&nbsp;Av. Governador Amaral Peixoto, 704 Centro &#8211; Nova Igua\u00e7u\/RJ , representar\u00e1 todos os empregados que trabalhem na base territorial abrangida por este instrumento, <strong>estando autorizado pela Federa\u00e7\u00e3o dos Empregados no Com\u00e9rcio Hoteleiro e Similares do Estado do Rio de Janeiro<\/strong>&nbsp;a receber mensalidades, contribui\u00e7\u00f5es confederativas, contribui\u00e7\u00f5es assistenciais, contribui\u00e7\u00f5es sindicais, fazer homologa\u00e7\u00f5es e assisti-los em ju\u00edzo&nbsp; e fora dele. Assim sendo, todas as contribui\u00e7\u00f5es dever\u00e3o&nbsp; ser pagas em boletas banc\u00e1rias ou diretamente na sede do Sindicato, com exce\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o Sindical, que dever\u00e1 ser recolhida na Caixa Econ\u00f4mica Federal ou em Casas Lot\u00e9ricas.<br \/>\n<strong><br \/>\nCL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA NONA &#8211; COMPET\u00caNCIA<br \/>\n<\/strong><br \/>\nAs partes representadas, na presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho, reconhecem a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho (Art. 114 \u0096 Inciso III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), para dirimir quaisquer controv\u00e9rsias, correspondentes aos descontos e recolhimentos de mensalidades e demais contribui\u00e7\u00f5es assistenciais, e confederativas, e quanto ao cumprimento de quaisquer cl\u00e1usulas, tanto aquelas referentes aos empregados, quanto as devidas ao Sindicato Patronal, pelas empresas pertencentes a categoria que ele representar. As mencionadas contribui\u00e7\u00f5es s\u00e3o inerentes a entidade sindical representativa, bem como as demais condi\u00e7\u00f5es laborativas e econ\u00f4micas, previstas no presente.<\/p>\n<p>Reconhece em raz\u00e3o disso, o Sindicato Patronal, a legitimidade processual da classe dos trabalhadores, para o ajuizamento de demandas trabalhistas, atinentes \u00e0 A\u00e7\u00e3o de Cumprimento, independente da rela\u00e7\u00e3o de empregados, autoriza\u00e7\u00e3o e mandato dos mesmos em rela\u00e7\u00e3o a qualquer cl\u00e1usula.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td>AMELIA DOS SANTOS MAGALHAES<br \/>\nPresidente<br \/>\nSIND DE HOTEIS REST B E S DA BAIXADA E SUL FLUMINENSE<\/p>\n<p>CARLOS ROBERTO DA ROCHA SOUZA<br \/>\nProcurador<br \/>\nFEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong> ANEXOS <\/strong><\/p>\n<p><strong> ANEXO I &#8211; ATA PATRONAL <\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/imagemAnexo\/MR052724_20212021_09_23T11_57_11.pdf\">Anexo (PDF)<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong> ANEXO II &#8211; ATA LABORAL <\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/imagemAnexo\/MR052724_20212021_09_23T11_58_35.pdf\">Anexo (PDF)<\/a><br \/>\nA autenticidade deste documento poder\u00e1 ser confirmada na p\u00e1gina do Minist\u00e9rio da Economia na Internet, no endere\u00e7o http:\/\/www.mte.gov.br.<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n\n<!-- Facebook Like Button v1.9.6 BEGIN [http:\/\/blog.bottomlessinc.com] -->\n<iframe src=\"http:\/\/www.facebook.com\/plugins\/like.php?href=http%3A%2F%2Fsindihoteis.com.br%2F%3Fpage_id%3D900&amp;layout=standard&amp;show_faces=false&amp;width=450&amp;action=like&amp;colorscheme=light\" scrolling=\"no\" frameborder=\"0\" allowTransparency=\"true\" style=\"border:none; overflow:hidden; width:450px; height: 30px; align: left; margin: 2px 0px 2px 0px\"><\/iframe>\n<!-- Facebook Like Button END -->\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>CCT Mangaratiba 2021-2022&nbsp;link para baixar o arquivo Conven\u00e7\u00e3o Coletiva De Trabalho 2021\/2022 N\u00daMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ002489\/2021 DATA DE REGISTRO NO MTE: 26\/10\/2021 N\u00daMERO DA SOLICITA\u00c7\u00c3O: MR052724\/2021 N\u00daMERO DO PROCESSO: 13041.112198\/2021-71 DATA DO PROTOCOLO: 27\/09\/2021 &nbsp; Confira a autenticidade no endere\u00e7o http:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/. 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