A melhor maneira do empresário está atualizado com a legislação em vigor é consultando seu Sindicato Patronal ou o Jurídico. O importante é saber que houveram mudanças sobre a Lei da Gorjeta e que estas precisam ser informadas ao Departamento Pessoal, Advogado, Contador e Administrador do seu negócio e assim evitar prejuízos e perdas futuras.
“O empregador deve anotar na carteira de trabalho o valor fixo do salário e a média dos 12 meses dos valores provenientes da gorjeta. O empregador que não seguir a regra estará sujeito a pagar multa ao trabalhador.”
“A lei não altera a relação com o consumidor, que pode pagar uma gorjeta maior, se desejar. Já o trabalhador, por sua vez, deve informar sobre o valor recebido. “O uso do bem senso é necessário. O garçom não trabalha sozinho. É uma equipe servindo. Então, o mais justo é dividir esse valor recebido”,
O Sindihoteis é um canal importante de informação e por isto está se programando para oferecer palestras e discussões sobre o tema com a presença e apoio da FBHA. Informe-se e inscreva-se para se atualizar. (21) 2772-3403 – Vagas limitadas e exclusivas para os Associados.
Leia um pouco mais nos links: (fonte)
1-
http://epocanegocios.globo.com/Dinheiro/noticia/2017/05/entenda-nova-lei-da-gorjeta-aprovada-em-2017.html
2-
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/03/14/lei-sancionada-regulamenta-rateio-de-gorjeta-e-taxa-de-servico
3-http://www.folhape.com.br/economia/economia/geral/2017/05/12/NWS,27256,10,478,ECONOMIA,2373-LEI-GORJETA-ENTRA-VIGOR-ESTE-SABADO-ENTENDA.aspx